REVOGADA PELA LEI Nº 1051/2016
LEI MUNICIPAL N° 984, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL NO VALOR DE R$ 94.535,00 (NOVENTA E QUATRO MIL
QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR PEGORETTI -
CENTRO, DE PROPRIEDADE DO SR° JANILTON NUNES LÍRIO, PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o município de Fundão, por intermédio do Poder Executivo
Municipal, autorizado a adquirir um imóvel situado neste município de
propriedade do senhor Janilton Nunes Lido, CPF no
416.200.547-87, destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno, situado na
Avenida Cezar Pegoretti, no Centro deste município,
com área de 1350,50 m2 (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), desmembrado do imóvel de área maior
devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 533,
estando o mesmo livre de ônus reais.
Art. 2º Pela aquisição do imóvel identificado no artigo anterior, o
município pagará R$ 70,00 (setenta reais) o m2, perfazendo a importância de R$
94.535,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), valor este
avaliado como compatível com o preço praticado no mercado local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 26 de agosto de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.