LEI Nº 1051, DE 20 DE JULHO DE 2016

 

Revoga a Lei Municipal nº 984/2014, que autoriza o município de Fundão, por intermédio do Poder Executivo Municipal, a adquirir imóvel no valor de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais) localizado na Avenida César Pegoretti - Centro, de propriedade do Sr. Janilton Nunes Lírio, para ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providências.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 984/2014, que autoriza o município de Fundão, por intermédio do Poder Executivo Municipal, a adquirir imóvel no valor de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais) localizado na Avenida César Pegoretti - Centro, de propriedade do Sr. Janilton Nunes Lírio, para ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providencias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 20 de julho de 2016.

 

ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA

Vice-Presidente Municipal de Fundão – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.