O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal e do § 7º do artigo 213 do Regimento Interno, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei Municipal nº 984/2014, que autoriza o
município de Fundão, por intermédio do Poder Executivo Municipal, a adquirir
imóvel no valor de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil quinhentos e trinta e
cinco reais) localizado na Avenida César Pegoretti -
Centro, de propriedade do Sr. Janilton Nunes Lírio,
para ampliação do Cemitério Público Municipal, e dá outras providencias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.