A PREFEITA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
270805300001/43, uma área de terra para construção da Delegacia de Polícia
Civil na sede deste município.
Parágrafo
Único. A área de que trata o caput deste artigo é um lote de
terreno urbano, sob nº 01 (um) da Quadra “B” do Loteamento BAIRRO OSÉAS NETTO,
situado na sede deste município, medindo 1.306,25 (hum mil trezentos e seis
metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a
Rua Dirlan Lyrio Netto e a Rua Inácio da Penha Amaral, onde mede
Art. 2º O donatário
ficará obrigado a:
I - utilizar a
área exclusivamente para a finalidade prevista na presente lei;
II -
apresentar, para apreciação pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de
Fundão, no prazo de 01 (um) ano, contado da lavratura da respectiva escritura,
os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão
atender às exigências legais pertinentes;
III - iniciar
as obras no prazo de até 06 (seis) meses a partir da aprovação dos projetos e
concluí-la no prazo de até 01 (um) ano após o seu início.
Art. 3º A alteração do
destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o
inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará revogação de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do munícipio
de fundão, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e
benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito à retenção e
independentemente de indenização por parte da municipalidade, seja a que título
for.
Art. 4º Fica
assegurado à Prefeitura Municipal de Fundão o direito de fiscalizar o
cumprimento das obrigações e prazos estatuídos na presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de outubro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PrefeitA
Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSI
SecretÁrio
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.