A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
270805300001/43, uma área de terra para construção da Delegacia de Polícia
Civil na sede deste município.
Parágrafo Único.
A área de que trata o caput deste artigo é um lote de terreno urbano, sob nº 01
(um) da Quadra “B” do Loteamento BAIRRO OSÉAS NETTO, situado na sede deste
município, medindo 1.306,25 (hum mil trezentos e seis metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Dirlan Lyrio Netto
e a Rua Inácio da Penha Amaral, onde mede
Art. 2º O donatário ficará obrigado a:
I - utilizar a área exclusivamente para a finalidade
prevista na presente lei;
II - apresentar, para apreciação pelos órgãos técnicos da
Prefeitura Municipal de Fundão, no prazo de 01 (um) ano, contado da lavratura
da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a
executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes;
III - iniciar as obras no prazo de até 06 (seis) meses a
partir da aprovação dos projetos e concluí-la no prazo de até 01 (um) ano após
o seu início.
Art. 3º A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado
implicará revogação de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio
do munícipio de fundão, incorporando-se ao seu
patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que
necessárias, sem direito à retenção e independentemente de indenização por
parte da municipalidade, seja a que título for.
Art. 4º Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Fundão o direito
de fiscalizar o cumprimento das obrigações e prazos estatuídos na presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 10 de outubro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SecretÁrio MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.