A PREFEITA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal nº 933/2013, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a doar área localizada no Bairro Oséas ao Governo do Estado do Espírito Santo, para
construção de uma Delegacia de Polícia Civil, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.