LEI Nº 927, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 684/10, QUE TRATA DA ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, CRIANDO 01 (UM) CARGO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado e acrescido ao Anexo I - Quadro Permanente, da Lei Municipal nº 684/2010, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auditor Público Interno, Carreira VII, com carga horária de 20 (vinte horas) e grupo ocupacional de nível Superior.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Anexo V - Cargos Hierarquizados por Carreira e Padrão, da Lei Municipal nº 684/2010, o cargo efetivo de Auditor Público Interno, Carreira VII e Padrão “A”.

 

Art. 3º Fica acrescido ao Anexo VII - Descrições detalhadas das tarefas, da Lei Municipal nº 684/2010:

 

CARGO

Auditor Público Interno

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar programas de auditoria interna e controle interno nos procedimentos operacionais e administrativos, financeiros, contábeis, fiscais, recursos humanos, jurídicos, compras, licitatório e informática, recomendando medidas de correção, otimização e aprimoramento dos trabalhos, observando sempre os princípios norteadores da Administração Pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Examinar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;

- Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no plano plurianual e nos programas de governo e os orçamentos da Câmara;

- Propor a edição de normas, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

- Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;

- Realizar controle interno e auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de pessoal, de material, de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a eficácia e eficiência das gestões;

- Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara Municipal de Fundão, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;

- Realizar auditorias ordinárias e especiais da Câmara e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;

- Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Fundão;

- Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em faze da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;

- Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas;

- Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;

- Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que Câmara Municipal de Fundão seja parte;

- Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão, de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no Poder Legislativo Municipal;

- Realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições;

- Desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional;

- Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos, serviços e das obras executadas;

- Realizar perícias judiciais e extrajudiciais;

- Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações;

- Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado;

- Emitir parecer sobre procedimento administrativo disciplinar concluído, quando solicitado por seu superior.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

- Experiência:

O cargo requer experiência mínima de (02) dois anos em função pública correlata.

 

- Requisição para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer um dos cursos de graduação de nível superior em Administração de Empresas ou Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) anos para realização de concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga de Auditor Público Interno no âmbito da Câmara Municipal de Fundão.

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para realização de concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga de Auditor Público Interno no âmbito da Câmara Municipal de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 1.021/2015)

 

Parágrafo Único. Podendo ser prorrogado por igual período. (Incluído pela Lei nº 1.021/2015)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.0013319011000 - Vencimentos e Vantagens fixas;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA 24 MESES: R$ 65.717,34 (sessenta e cinco mil setecentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de setembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal de Fundão - ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SecretÁrio ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.