LEI Nº 1.021, DE 13 DE JULHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 927/2013, PRORROGANDO O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE (01) UM CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do parágrafo 7º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, após silêncio do Prefeito, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 927/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para realização de concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga de Auditor Público Interno no âmbito da Câmara Municipal de Fundão.”

 

Art. 2º Fica incluído parágrafo único no artigo 4º da Lei Municipal nº 927/2013, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Podendo ser prorrogado por igual período.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 13 de Julho de 2015.

 

CARLOS AUGUSTO TÓFOLI

Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.