LEI Nº 923, DE 26 de AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre
a estruturação da Controladoria Geral da Prefeitura Munidpal de Fundão, criando
02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico; 02 (dois)
cargos de Supervisor; 01 (uma) gratificação para Gestor e 5 (cinco)
gratificações para Agentes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída pela presente lei a estruturação
da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Fundão-ES, compreendendo a
criação de cargos, seus vencimentos e respectivas atribuições, com vistas ao
cumprimento que dispõe o art. 7° da Lei
Municipal n° 873/2012 e demais legislações pertinentes.
§ 1° A estruturação da Controladoria-Geral de que trata
este artigo compreende, além do cargo de Controlador-Geral, já criado pela Lei Municipal n° 447/07, a criação de 01 (um) cargo
de Assessor Técnico (área jurídica), 01 (um) cargo de Assessor
Técnico (área contábil e financeira), 01 (um) cargo de Coordenador
Técnico de Controle Interno, 01 (um) cargo de Supervisor Técnico de
Controle Interno, 01 (um) cargo de Supervisor Administrativo,
bem como a instituição de gratificação para 01 (um) Gestor e 05 (cinco) Agentes
de Unidades Executoras de Controle Interno (Lei
Municipal n° 873/12 e Decreto Municipal n° 425/2013 e Decreto Municipal n°
815/13). (Cargos extintos pela Lei nº 1.125/2018)
§ 2° Todos os cargos criados pela presente lei ficam
incorporados à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal
estabelecida no ANEXO A17 da Lei Municipal n° 447/07 (e suas alterações).
§ 3° Os vencimentos dos respectivos cargos criados nos
termos da presente lei são os seguintes:
I - Cargos de Assessor
Técnico (na área jurídica) e Assessor Técnico (na área contábil e financeira):
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
II - Cargo de Coordenador
Técnico de Controle Interno: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);
III - Cargos de
Supervisor Técnico de Controle Interno e Supervisor Administrativo: R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais).
§ 4° As gratificações mencionadas neste artigo têm os
seguintes valores:
I - Para o Gestor R$
1.000,00 (hum mil reais);
II - Para o Agente de
Controle Interno: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 5° Os cargos criados na presente lei deverão ser
ocupados preferencialmente por servidores estatutários, devendo o Chefe do
Poder Executivo em todo caso, da nomeação do servidor atentar para o disposto
no art. 10 da Lei Municipal nº 873/2012.
Art. 2° São atribuições do Assessor Técnico:
I - Assessorar
diretamente o Titular da Controladoria Geral no desempenho de suas atribuições,
no que diz respeito a assuntos técnicos: jurídicos, contábil e financeiro;
II - Auxiliar
diretamente o Titular da Controladoria Geral, através de diagnósticos das
atividades do organismo e no controle das ações dos órgãos de atividades-meio;
III - Assessorar e
auxiliar a UCCI (Unidade Central de Controle Interno) e os Agentes de Controle
Interno na implantação e manutenção dos vários sistemas de controle interno;
IV - Executar outras
atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador Geral.
Art. 3° São atribuições do Coordenador Técnico de Controle
Interno:
I - Coordenar,
direcionar e controlar as atividades técnicas relativas ao Controle Interno;
II - Executar outras
ações, em razão da competência do órgão sob a orientação do Controlador Geral e
Assessor Técnico;
III - Executar outras
atividades que lhe sejam ou delegadas pelo Controlador Geral.
Art. 4° São atribuições do Supervisor Técnico de Controle
Interno:
I - Supervisionar e
assessorar as atividades relativas ao Controle Interno Controladoria Geral;
II - Executar ações
pertinentes à Controladoria sob a orientação do Controlador-Geral, Assessor
Técnico e Coordenador Técnico;
III - Executar outras
atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Art. 5° São atribuições do Supervisor Administrativo:
I - Supervisionar e
assessorar as atividades administrativas relativas à Controladoria-Geral;
II - Executar outras ações
pertinentes à Controladoria, sob a orientação do Controlador-Geral e
Coordenador Administrativo;
III - Executar outras
atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.
Art. 6° São atribuições do Gestor de Unidade Executora de
Controle Interno (Lei n° 873/2012, Decreto
Municipal n° 425/2013 e Decreto Municipal n° 815/13):
I - Prestar apoio na
identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao
qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos
respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o
processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle, aos quais a unidade em que está vinculado
atua como órgão central do sistema administrativo;
III - Exercer o
acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotina Internas e
Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu
constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à
Controladoria Municipal, na forma documental, as situações de irregularidades
ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros
meios, juntamente com indícios de provas;
V - Adotar
providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado
afetas à sua unidade;
VI - Atender às
solicitações da Controladoria Municipal quanto às informações, providências e
recomendações;
VII - Comunicar à
chefia superior, com cópia para a Controladoria Municipal, órgão responsável
pela Unidade Central de Controle Interno, as situações de ausência de
providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 7º São atribuições do Agente de Unidade Executora e
de Controle Interno:
I - Prestar apoio na identificação
dos pontos de controle inerente ao sistema administrativo ao qual sua unidade
está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos
procedimentos de controle;
II - Coordenar o
processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas
Internas e Procedimentos de Controle, aos quais a unidade em que está vinculado
atua como órgão central do sistema administrativo;
III - Exercer o
acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotina Internas e Procedimentos
de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante
aprimoramento;
IV - Encaminhar à
Controladoria Municipal, na forma documental, as situações de irregularidades
ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros
meios, juntamente com indícios de provas;
V - Adotar
providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado
afetas à sua unidade;
VI - Atender às
solicitações da Controladoria Municipal quanto às informações, providências e
recomendações;
VII - Comunicar à
chefia superior, com cópia para a Controladoria Municipal, órgão responsável
pela Unidade Central de Controle Interno, as situações de ausência de
providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
Art. 8° As despesa decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta das seguintes anotações:
DOTAÇÕES ORÇAM
ENTÁRIAS:
I -
002100.0412200022.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e
Vice;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
II -
0041000412200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo -
SEMOER;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
III -
005100.1212200022.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Educação;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
IV - 008100.0812200022.006
- Manutenção das Atividades Administrativas - SEPROM
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
V - 007100.1012200022.099
- Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
VI -
010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
VII -
013100.1854100022.091 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
VIII -
006100.0412200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas; (SEMPLA)
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
IX -
009100.2369500212.098 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Turismo - SETUR
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
X - 010100.2060600232.058
- Manutenção das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento de Agricultura -
SEAGRI;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XI -
011200.0412200352.103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte -
SETRAN;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XII -
012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEFIN);
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XIII -
012200.0412900022.070 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Arrecadação
Tributária;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XIV -
012300.041230022.071 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Contabilidade;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações
Patronais
XV)
012400.0412200022.072 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Convênios e
Captação de Recursos;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XVI - 014100.0309100382.073
- Manutenção das Atividades da Procuradoria;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XVII -
015100.0412400022.074 - Manutenção das Atividades da Controladoria;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XVIII -
016100.2781200102.094 - Manutenção das Atividades do DEPTO Esporte - SEMES;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XIX -
007100.1012200022.099 - Manutenção das Atividades do DPTO Apoio Administrativo
da SEMUS;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XX -
007200.1030100122.029 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas Pelo Programa
Saúde da Família;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXI -
007200.1030100122.106 - Manutenção do Programa Saúde Bucal;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXII -
007200.1030200112.028 - Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do
Município/Hospital Dr. Cesar Agostini;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXIII -
007200.1030200121.121 - Implementação da Central de Regulação;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXIV -
007200.1030400132.108 - Manutenção do Sistema de Transporte Sanitário
Municipal;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXV -
007300.1030400132.101 - Manutenção das Atividades do DEPTO Vigilância em Saúde;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXVI -
006400.1133300342.090 - Manutenção das atividades do DEPTO Planejamento
Econômico e Urbano - SEMPLA;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXVII -
005200.1236100072.013 - Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte
Escola - SEMED;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXVIII -
004300.0412200022.077 - Manutenção das Atividades do Depto Gestão de Materiais
- SEMGER;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXIX -
004200.0412200022.081 - Manutenção das Atividades Depto Recursos Humanos -
SEMGER;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
XXX -
030100.0912200392.104 - Manutenção das Atividades - IPRESF
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei
gerarão impacto financeiro estimado conforme demonstração abaixo, computados os
vencimentos, 13° salário, férias proporcionais, encargos previdenciários, desde
Setembro de
PERÍODO |
IMPACTO FINANCEIRO |
01/09/2013 a
30/10/2014 |
R$ 260.887,20 |
01/11/2014 a
30/10/2015 |
R$ 260.887,20 |
01/11/2015 a
30/10/2016 |
R$ 260.887,20 |
TOTAL |
R$ 782.661,60 |
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.