LEI Nº 923, DE 26 de AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a estruturação da Controladoria Geral da Prefeitura Munidpal de Fundão, criando 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 01 (um) cargo de Coordenador Técnico; 02 (dois) cargos de Supervisor; 01 (uma) gratificação para Gestor e 5 (cinco) gratificações para Agentes.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída pela presente lei a estruturação da Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Fundão-ES, compreendendo a criação de cargos, seus vencimentos e respectivas atribuições, com vistas ao cumprimento que dispõe o art. 7° da Lei Municipal n° 873/2012 e demais legislações pertinentes.

 

§ 1° A estruturação da Controladoria-Geral de que trata este artigo compreende, além do cargo de Controlador-Geral, já criado pela Lei Municipal n° 447/07, a criação de 01 (um) cargo de Assessor Técnico (área jurídica), 01 (um) cargo de Assessor Técnico (área contábil e financeira), 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Controle Interno, 01 (um) cargo de Supervisor Técnico de Controle Interno, 01 (um) cargo de Supervisor Administrativo, bem como a instituição de gratificação para 01 (um) Gestor e 05 (cinco) Agentes de Unidades Executoras de Controle Interno (Lei Municipal n° 873/12 e Decreto Municipal n° 425/2013 e Decreto Municipal n° 815/13). (Cargos extintos pela Lei nº 1.125/2018))

 

§ 2° Todos os cargos criados pela presente lei ficam incorporados à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal estabelecida no ANEXO A17 da Lei Municipal n° 447/07 (e suas alterações).

 

§ 3° Os vencimentos dos respectivos cargos criados nos termos da presente lei são os seguintes:

 

I - Cargos de Assessor Técnico (na área jurídica) e Assessor Técnico (na área contábil e financeira): R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);

 

II - Cargo de Coordenador Técnico de Controle Interno: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

 

III - Cargos de Supervisor Técnico de Controle Interno e Supervisor Administrativo: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

§ 4° As gratificações mencionadas neste artigo têm os seguintes valores:

 

I - Para o Gestor R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

II - Para o Agente de Controle Interno: R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 5° Os cargos criados na presente lei deverão ser ocupados preferencialmente por servidores estatutários, devendo o Chefe do Poder Executivo em todo caso, da nomeação do servidor atentar para o disposto no art. 10  da Lei Municipal nº 873/2012.

 

Art. 2° São atribuições do Assessor Técnico:

 

I - Assessorar diretamente o Titular da Controladoria Geral no desempenho de suas atribuições, no que diz respeito a assuntos técnicos: jurídicos, contábil e financeiro;

 

II - Auxiliar diretamente o Titular da Controladoria Geral, através de diagnósticos das atividades do organismo e no controle das ações dos órgãos de atividades-meio;

 

III - Assessorar e auxiliar a UCCI (Unidade Central de Controle Interno) e os Agentes de Controle Interno na implantação e manutenção dos vários sistemas de controle interno;

 

IV - Executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador Geral.

 

Art. 3° São atribuições do Coordenador Técnico de Controle Interno:

 

I - Coordenar, direcionar e controlar as atividades técnicas relativas ao Controle Interno;

 

II - Executar outras ações, em razão da competência do órgão sob a orientação do Controlador Geral e Assessor Técnico;

 

III - Executar outras atividades que lhe sejam ou delegadas pelo Controlador Geral.

 

Art. 4° São atribuições do Supervisor Técnico de Controle Interno:

 

I - Supervisionar e assessorar as atividades relativas ao Controle Interno Controladoria Geral;

 

II - Executar ações pertinentes à Controladoria sob a orientação do Controlador-Geral, Assessor Técnico e Coordenador Técnico;

 

III - Executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.

 

Art. 5° São atribuições do Supervisor Administrativo:

 

I - Supervisionar e assessorar as atividades administrativas relativas à Controladoria-Geral;

 

II - Executar outras ações pertinentes à Controladoria, sob a orientação do Controlador-Geral e Coordenador Administrativo;

 

III - Executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Controlador-Geral.

 

Art. 6° São atribuições do Gestor de Unidade Executora de Controle Interno (Lei n° 873/2012, Decreto Municipal n° 425/2013 e Decreto Municipal n° 815/13):

 

I - Prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

 

II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, aos quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;

 

III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotina Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

 

IV - Encaminhar à Controladoria Municipal, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

 

V - Adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;

 

VI - Atender às solicitações da Controladoria Municipal quanto às informações, providências e recomendações;

 

VII - Comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Municipal, órgão responsável pela Unidade Central de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.

 

Art. 7º São atribuições do Agente de Unidade Executora e de Controle Interno:

 

I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerente ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim como no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;

 

II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, aos quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;

 

III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotina Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

 

IV - Encaminhar à Controladoria Municipal, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

 

V - Adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;

 

VI - Atender às solicitações da Controladoria Municipal quanto às informações, providências e recomendações;

 

VII - Comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria Municipal, órgão responsável pela Unidade Central de Controle Interno, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.

 

Art. 8° As despesa decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes anotações:

 

DOTAÇÕES ORÇAM ENTÁRIAS:

 

I - 002100.0412200022.003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

II - 0041000412200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo - SEMOER;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

III - 005100.1212200022.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

 

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

IV - 008100.0812200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas - SEPROM

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

V - 007100.1012200022.099 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

VI - 010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

VII - 013100.1854100022.091 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

VIII - 006100.0412200022.006 - Manutenção das Atividades Administrativas; (SEMPLA)

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

IX - 009100.2369500212.098 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Turismo - SETUR

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

X - 010100.2060600232.058 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas Pelo Departamento de Agricultura - SEAGRI;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XI - 011200.0412200352.103 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Transporte - SETRAN;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XII - 012100.0412300022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEFIN);

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XIII - 012200.0412900022.070 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Arrecadação Tributária;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XIV - 012300.041230022.071 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Contabilidade;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XV) 012400.0412200022.072 - Manutenção das Atividades do DEPTO de Convênios e Captação de Recursos;

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XVI - 014100.0309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XVII - 015100.0412400022.074 - Manutenção das Atividades da Controladoria;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XVIII - 016100.2781200102.094 - Manutenção das Atividades do DEPTO Esporte - SEMES;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XIX - 007100.1012200022.099 - Manutenção das Atividades do DPTO Apoio Administrativo da SEMUS;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XX - 007200.1030100122.029 - Manutenção das Atividades Desenvolvidas Pelo Programa Saúde da Família;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXI - 007200.1030100122.106 - Manutenção do Programa Saúde Bucal;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXII - 007200.1030200112.028 - Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do Município/Hospital Dr. Cesar Agostini;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXIII - 007200.1030200121.121 - Implementação da Central de Regulação;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXIV - 007200.1030400132.108 - Manutenção do Sistema de Transporte Sanitário Municipal;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXV - 007300.1030400132.101 - Manutenção das Atividades do DEPTO Vigilância em Saúde;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXVI - 006400.1133300342.090 - Manutenção das atividades do DEPTO Planejamento Econômico e Urbano - SEMPLA;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXVII - 005200.1236100072.013 - Manutenção e Aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escola - SEMED;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXVIII - 004300.0412200022.077 - Manutenção das Atividades do Depto Gestão de Materiais - SEMGER;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXIX - 004200.0412200022.081 - Manutenção das Atividades Depto Recursos Humanos - SEMGER;

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

XXX - 030100.0912200392.104 - Manutenção das Atividades - IPRESF

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei gerarão impacto financeiro estimado conforme demonstração abaixo, computados os vencimentos, 13° salário, férias proporcionais, encargos previdenciários, desde Setembro de 2013 a Setembro de 2016, observadas as disposições constantes da Lei Federal n° 101/2000.

 

PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

01/09/2013 a 30/10/2014

R$ 260.887,20

01/11/2014 a 30/10/2015

R$ 260.887,20

01/11/2015 a 30/10/2016

R$ 260.887,20

TOTAL

R$ 782.661,60

 

Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.