LEI
Nº 1.125, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
REORGANIZA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Estrutura
Administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão fica reorganizada nos
termos desta Lei.
Art. 2º São extintas as
seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Esportes;
II - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Fazenda;
Art. 3º Compõem a estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Fundão as seguintes
Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social - SETHAS
II - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
III - Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI;
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
V - Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura - SESPORT;
VI - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEMF1;
VII - Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
VIII - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável
- SEMOB;
IX - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
X - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos -
SETRANS.
Art. 4º Integram a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Fundão os seguintes
órgãos:
I - Gabinete do Prefeito - GABPE;
II - Procuradoria Geral do Município - PROGER;
III - Controladoria Geral do Município - CONGER.
Parágrafo Único. Integram ainda a
Administração Municipal os Conselhos e Comissões Municipais instituídos por
Lei.
Art. 5º As Secretarias, os
órgãos e os cargos já existentes na estrutura
administrativa do Município de Fundão e que não sofreram
alterações em suas atribuições permanecem regidos pelas respectivas legislações
de origem, naquilo que não conflitarem com o texto desta Lei.
Art. 6º Ficam estabelecidas
as seguintes definições para efeito desta lei:
I - Assessor: cargos destinados exclusivamente ao assessoramento da
máquina pública e gestor público, com subordinação a cargo hierarquicamente
superior, sem poder representativo ou decisório;
II - Gerente: cargos destinados à direção de setores determinados
da máquina pública, subordinado a instâncias superiores e com comando sobre
estruturas inferiores, sem natureza representativa e com poder decisório
interno;
III - Coordenador: cargos destinados à chefia das coordenações, com
função de organização, direcionamento e monitoramento, subordinado
imediatamente às gerências e com comando sobre estruturas inferiores, sem
natureza representativa e com poder decisório interno.
Art. 7º Os cargos em
comissão previstos nesta Lei têm suas atribuições e requisitos de investidura
regulamentados nos termos deste artigo:
I - O cargo de Assessor Técnico, Gerente e Coordenador, independentemente
de sua lotação, terá como requisito de investidura a exigência de formação de
nível médio ou técnico completo;
II - O cargo de Assessor Especial, independentemente de sua
lotação, terá como requisito de investidura a exigência de formação de nível
superior completo;
III - O cargo de Procurador Gerai terá como requisito de
investidura a exigência de formação de nível superior completo em Direito e
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IV - O cargo de Subprocurador terá como requisito de investidura a
exigência de formação de nível superior completo em Direito e inscrição regular
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
V - O cargo de Controlador Geral terá como requisito de investidura
a exigência de formação de nível superior completo em Direito, Ciências
Contábeis, Economia ou Administração;
VI - O cargo de Subcontrolador Geral terá como requisito de
investidura a exigência de formação de nível superior completo em Direito,
Ciências Contábeis, Economia ou Administração.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Art. 8º Todas as
Secretarias e Órgãos Municipais que compõem a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Fundão estão diretamente
subordinados à(o) Chefe do Executivo Municipal.
Art. 9º À Secretaria
Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS - compete:
I - Promover e executar a política de promoção e assistência
social;
II - Desenvolver planos e programas destinados à execução de
atividades de promoção humana e de incentivo à ação e a participação
comunitária e assistência social;
III - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade,
voltadas para a solução dos problemas sociais;
IV - Promover o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos
para a prestação de serviços na área social;
V - Prestar assistência nas comunidades, às entidades particulares
ou grupos voluntários, incentivando a colaboração do desenvolvimento de suas
atividades sociais;
VI - Coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção
social prestadas por instituições que recebam auxílio ou subvenção da Prefeitura
Municipal;
VII - Estimular e valorizar as potencialidades físicas, artísticas,
intelectuais e sociais dos idosos do município;
VIII - Promover a cidadania aos munícipes hipossuficientes;
IX - Promover a implantação e permanente controle dos benefícios
sociais decorrentes das esferas Municipal, Estadual e Federal;
X - Promover a cidadania do portador de necessidades especiais;
XI - Atender crianças e adolescentes por meio de atividades
socioeducativas;
XII - Atender crianças adolescentes e suas famílias em situação de
risco social;
XIII - Promover, planejar, coordenar e executar as políticas
municipais de habitação e de regularização fundiária;
XIV - Implantar atividades educativas e organizativas sobre a
proteção e defesa do consumidor;
XV - Capacitar, de forma continuada, agentes e profissionais que
atuam com públicos vulneráveis à dependência química;
XVI - Elaborar e implantar as políticas municipais de Defesa do Direito
do Consumidor, em parceria com os Governos Federal e Estadual;
XVII - Gerir o Procon Municipal;
XVIII - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XIV - Exercer outras atividades afins ou estipuladas em lei.
Art. 10 A SETHAS possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 11 A SETHAS dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: Um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, dois cargos de Assessor Técnico, dois cargos de Gerente e
seis cargos de Coordenador.
Art. 11 A SETHAS dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura:
Um cargo de Secretário, um cargo de Subsecretário, dois cargos de Assessor
Técnico, três cargos de Gerente e sete cargos de Coordenador. (Redação dada pela Lei nº 1288/2021)
Art. 12 À Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD compete:
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação
do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria;
II - Estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria;
III - Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços públicos e dos Servidores Municipais;
IV - Implantar normas e controles referentes à administração do
material e do patrimônio da Prefeitura;
V - Implantar normas e procedimentos para o processamento de
licitações destinadas a efetivar compra de materiais e prestação de serviços
necessários às atividades de toda administração municipal;
VI - Implantar normas e promover atividades relativas ao
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
procedimentos administrativos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII - Organizar e coordenar a guarda patrimonial municipal
destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;
VIII - Assessorar as demais Secretarias Municipais em assuntos
administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte
interno e comunicações administrativas;
IX - Elaborar políticas sobre a gestão de pessoal;
X - Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção,
registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos
servidores municipais;
XI - Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
XII - Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, a
inspeção da saúde dos servidores, inclusive os comissionados, para efeito de
nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XIII - Efetuar o arquivo e o controle de Leis, Decretos, Portarias
e outros atos administrativos;
XIV - Coordenar as atividades de conservação e limpeza do
edifício-sede da Prefeitura Municipal e das Unidades Administrativas
Distritais;
XV - Elaborar, acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos
firmados pelo Município;
XVI - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XVII - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 13 A SEMAD possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 14 A SEMAD dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Especial, dois cargos de Assessor
Técnico, quatro cargos de Gerente e seis cargos de Coordenador.
Art. 15 À Secretaria
Municipal de Agricultura - SEAGRI compete:
I - Formular, coordenar e executar a política municipal de promoção
agrícola:
II - Formular a política de atuação da Prefeitura em relação à
agricultura e ao abastecimento;
III - Promover programas de incentivo ao pequeno e médio produtor,
inclusive em parceria com outras esferas de Governo;
IV - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao
desenvolvimento da agricultura;
V - Cooperar para o fomento da produção agropecuária e dos produtos
hortifrutigranjeiros;
VI - Auxiliar o produtor na elaboração de projetos de plantios,
aberturas de créditos e vendas de produtos;
VII - Impulsionar e acompanhar o desenvolvimento da agricultura
familiar;
VIII - Promover a recuperação e a manutenção da malha rodoviária
vicinal;
IX - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
X - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 16 A SEAGRI possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 17 A SEAGRI dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Especial, dois cargos de Assessor
Técnico, três cargos de Gerente e quatro cargos de Coordenador.
Art. 18 Compete à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED:
I - Construir, cuidar da manutenção e promover melhorias, em parceria
com a Secretaria pertinente, de unidades de ensino;
II - Realizar o Censo Escolar Municipal, adotando medidas
necessárias no caso da verificação da ascensão da demanda;
III - Promover, em parceria com a Secretaria pertinente, a saúde
escolar;
IV - Avaliar o desempenho dos profissionais das unidades de ensino
e dos servidores da Secretaria;
V - Implantar e acompanhar a proposta curricular e supervisionar o
funcionamento das unidades de ensino;
VI - Implantar cursos de formação continuada para professores e
gestores das unidades de ensino;
VII - Elaborar projetos de normas a serem apreciadas, que venham
orientar, controlar e regulamentar o funcionamento das Unidades de Ensino da
rede municipal;
VIII - Coordenar e acompanhar os processos de criação,
transformação e extinção de Unidades de Ensino, conforme legislação vigente;
IX - Realizar auditoria do ensino promovido pelas Unidades de
Ensino, visando a conhecer o desempenho das mesmas e proporcionar-lhes
assessoria técnica relacionada à área de educação;
X - Promover a verificação da documentação escolar e a inspeção
periódica das condições administrativas, técnicas, físicas e legais das
unidades de ensino;
XI - Manter, organizado e atualizado o arquivo de documentos
relativos aos atos de criação, transformação, aprovação, autorização,
credenciamento e extinção das Unidades de Ensino;
XII - Orientar quanto à organização, manutenção e desenvolvimento
das instituições do sistema de ensino, integrando-as às políticas e planos
educacionais da União, Estado e Município;
XIII - Zelar pela mantença da demanda discente no que diz respeito
à merenda escolar;
XIV - Orientar, aprovar e acompanhar o calendário escolar, mapa de
carga horária, organização curricular, matrícula escolar e diários de classe;
XV - Desenvolver atividades esportivas e jogos estudantis;
XVI - Coordenar, em parceria com a Secretaria pertinente, o
transporte escolar;
XVI - Coordenar e
fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das
exigências da Legislação de trânsito; (Redação
dada pela Lei nº 1176/2019)
XVII - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XVIII - Exercer outras atividades afins.
Art. 19 A SEMED possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 20 A SEMED dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Técnico, dois cargos de Gerente e seis
cargos de Coordenador.
Art. 21 Compete à Secretaria
Municipal de Esportes, Turismo e Cultura - SESPORT;
I - Promover o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental
do turismo no município;
II - Promover as atividades turísticas, bem como o fomento a
empreendimentos turísticos;
III - Promover a assistência, em cooperação com a Secretaria da
área, ao agroecoturismo no município;
IV - Implantar políticas de atendimento ao turista;
V - Promover os eventos, de natureza geral, e as atividades de
esporte e lazer;
VI - Promover a preservação do patrimônio histórico e cultural;
VII - Realizar o intercâmbio de eventos na área do patrimônio
cultural;
VIII - Promover a cultura afro-brasileira e outras culturas;
IX - Implantar e gerenciar o incentivo à leitura e administrar as
bibliotecas municipais, exceto as escolares;
X - Propor a política municipal de esportes e lazer, em consonância
com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XI - Promover e desenvolver planos e programas municipais de
esportes, lazer e juventude junto a todos os segmentos sociais do Município;
XII - Analisar e propor políticas de atração de investimentos e de
dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
XIII - Estabelecer e coordenar convênios, parcerias e cooperação
com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e
atividades esportivas e de lazer;
XIV - Organizar o calendário de eventos esportivos e recreativos do
Município;
XV - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XVI - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 22 A SESPORT possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 23 A SESPORT dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, dois
cargos de Subsecretário e dois cargos de Coordenador.
Art. 24 Compete à Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento - SEMFI:
I - Elaborar e coordenar os instrumentos de gestão, bem como a
formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
II - Propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do município;
III - Conceber, implantar e gerir o sistema de administração
financeira;
IV - Promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais,
cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e
regulamentos disciplinares da matéria tributária;
V - Administrar a dívida ativa do município;
VI - Promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem
como a movimentação dos recursos do município;
VII - Promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e
contribuições de melhoria e de iluminação pública do município;
VIII - Promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
IX - Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e
análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou
extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos
e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa
municipal;
X - Coordenar as atividades contábeis em geral, bem como registro,
o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária,
financeira e patrimonial;
XI - Elaborar balancetes mensais e o balanço geral;
XII - Administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os
recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e
orçamentos aprovados;
XIII - Assessorar a administração do município em assuntos fiscais,
fazendários e financeiros;
XIV - Propor a atualização da planta de valores dos terrenos e
edificações para efeito de tributação;
XV - Promover a fiscalização tributária de competência do
município, bem como realizar estudos e análises visando a determinar
prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
XVI - Coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a
Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios;
XVII - Articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União,
com o Cartório de Registro Imobiliário, com a Junta Comercial e outras
entidades de direito público ou privado, visando à permuta de informações,
métodos e técnicas de ação fiscal;
XVIII - Promover, permanentemente, o cadastramento e
recadastramento imobiliário do município;
XIX - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XX - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 25 A SEMFI possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 26 A SEMFI dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, dois de Assessor Técnico, dois cargos de Gerente, quatro
cargos de Coordenador.
Art. 27 Compete à Secretaria
Municipal de Governo - SEGOV:
I - Promover as intervenções de ordem política junto às esferas dos
governos federal, estadual e municipal;
II - Auxiliar o Chefe do Executivo nas questões pertinentes à
organização administrativa de ordem comunitária;
III - Propiciar a harmonia entre as secretarias, propondo metas e
proporcionando a perfeita interação entre as mesmas;
IV - Promover a divulgação das atividades do governo municipal;
V - Interceder nas secretarias, sempre que solicitado pelo Chefe do
Poder Executivo, junto aos secretários para garantir um bom desempenho;
VI - Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos de lei do
Executivo e do Legislativo;
VII - Orientar o atendimento de pedidos de informações da Câmara
Municipal;
VIII - Coordenar o serviço de assessoramento direto ao Prefeito e
ao Vice-Prefeito;
IX - Executar ações junto aos órgãos de segurança pública e gestão
da orla municipal visando à prevenção das ocorrências delitiva;
X - Elaborar e implantar as políticas municipais de Defesa Civil,
em parceria com os governos federal e estadual;
XI - Elaborar projetos de captação de recursos para as diversas
áreas da administração pública junto à esfera estadual, federal ou entidades
privadas;
XII - Celebrar, em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, acordos,
convênios, consórcios e ajustes com órgãos e instituições da Administração
Federal, Estadual e Municipal;
XIII - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos, no
âmbito de suas atividades, com entidades públicas, filantrópicas e privadas,
conforme legislação vigente;
XI - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 28 A SEGOV possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 29 A SEGOV dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Técnico, dois cargos de Gerente, um
cargo de Coordenador.
Art. 29 A SEGOV dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Técnico e um cargo de Gerente. (Redação dada pela Lei nº 1288/2021)
Art. 30 Compete à Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável - SEMOB:
I - Promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a
avaliação e a atualização do Plano Diretor e de outros planos, programas e
projetos que visem a ordenar a ocupação o uso ou a regularização da posse do
solo urbano;
II - Promover a análise, fiscalização e julgamento de pedido de
parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares ou públicas;
III - Coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos
serviços de fiscalização de obras e posturas do município;
IV - Obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento
urbanístico do município;
V - Assegurar que, na execução do cadastramento, análise,
desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos
os padrões de qualidade e guarda das informações;
VI - Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de
Sistemas de Informações Geográficas que integrem o mapeamento, informações de
base de dados existentes na Prefeitura municipal e em órgãos públicos e
privados, utilizando a tecnologia do geoprocessamento, visando a subsidiar a
Secretaria no planejamento e na gestão urbana;
VII - Coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas,
áreas públicas, edificações, levantamento topográficos, perímetros e áreas,
ponto de energia, intervenções viárias para assegurar as informações para os
usuários internos e externos da Prefeitura municipal;
VIII - Providenciar a elaboração de programas e projetos
urbanísticos e de paisagismo;
IX - Analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos
e de licença de edificações públicas e particulares;
X - Planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de
atividades urbanas e de fiscalização de obras;
XI - Promover a execução de obras públicas e serviços de
conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;
XII - Coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção
dos bens próprios municipais, em colaboração com as demais secretarias
municipais;
XIII - Coordenar a execução de atividades de construção e conservação
das vias e obras públicas;
XIX - Promover a execução de atividades de construção, conservação
e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
XX - Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras
públicas contratadas a terceiros, bem como os serviços terceirizados
pertinentes à Secretaria;
XXI - manter e ampliar o sistema de esgotamento sanitário;
XXII - Planejar e coordenar a execução das atividades de iluminação
pública urbana do município;
XXIII - Promover a integração entre os demais órgãos da
administração a fim de possibilitar realização de todas as atividades da gestão
ambiental;
XXIV - Elaborar e implantar as políticas visando à melhoria das
condições ambientais do Município de Fundão;
XXV - Propor normas, critérios e padrões municipais relativos ao
controle, ao monitoramento, à preservação, à melhoria e à recuperação da
qualidade do meio ambiente;
XXVI - Realizar estudos com vistas à criação e gestão de áreas de
preservação e conservação ambientais;
XXVII - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais à
integridade do patrimônio genético;
XXVIII - Proteger a fauna e a flora;
XXIX - Promover, periodicamente, fiscalização nos sistemas de
controle de poluição e de prevenção de risco de acidentes das instalações e
atividades de significativo potencial poluidor, incluindo avaliação de seus
efeitos sobre o meio ambiente, bem como a saúde dos trabalhadores e da
população;
XXX - Exigir, na forma da lei, para implantação ou ampliação de
atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambientai, a que se dará publicidade, assegurada à participação da sociedade civil
em todas as fazes de elaboração;
XXXI - Promover medidas judiciais, por intermédio da Procuradoria
Gerai, e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou
degradação ambiental;
XXXII - Elaborar e implementar, em parceria com as Secretarias de
Educação Municipal e Estadual, campanhas de educação comunitária destinadas a
sensibilizar o público e as instituições de atuação no município para os
problemas de preservação do meio ambiente;
XXXIII - Promover a conscientização da população e a adequação do
ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção
ambiental;
XXXIV - Desenvolver atividades integradas de educação
socioambiental mediante o engajamento da comunidade nos projetos de
desenvolvimento sustentável no município;
XXXV - fixar critérios de monitoramento hídrico, atmosférico, do
solo e sonoro;
XXXVI - Acompanhar, em parceria com a Secretaria pertinente, a
execução da regularização fundiária, emitindo relatório técnico sobre os
impactos ambientais;
XXXVII - Promover a integração com os demais órgãos da
administração municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a
permanente parceria entre as Secretarias municipais;
XXXVIII - Exercer outras atividades afins.
Art. 31 A SEMOB possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 32 A SEMOB dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, dois
cargos de Subsecretário, um cargo de Assessor Especial, dois cargos de Assessor
Técnico e oito cargos de Coordenador.
Art. 33 Compete à Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUS;
I - Orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as políticas e
ações de saúde no Município;
II - Elaborar, atualizar e executar o Plano Municipal de Saúde e
seus planos complementares;
III - Desenvolver as ações de saúde no município, por meio da rede
de serviços públicos ambulatoriais, hospitalares e de apoio
diagnóstico/terapêutico, bem como as da rede de serviços complementares, seja
contratada ou conveniada, de forma hierarquizada e regionalizada;
IV - Manter, conservar, operacionalizar e gerenciar as Unidades
Públicas de Saúde, sejam ambulatoriais básicas ou especializadas, bem como os
serviços hospitalares, incorporadas ao seu patrimônio ou cedidas mediante
convênio, dentro de modernos padrões técnicos e científicos;
V - Propor a celebração de convênios, contratos e acordos, no
âmbito de suas atividades, com entidades públicas, filantrópicas e privadas;
VI - Gerir o Fundo Municipal de Saúde, efetuando o controle da
execução orçamentária e financeira, acompanhando as aplicações dos recursos,
confrontando com os valores programados e encaminhando posteriormente prestação
de contas ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e aprovação;
VII - Gerir os contratos e convênios com a rede complementar;
VIII - Realizar o controle e avaliação dos serviços e desempenho
das atividades, realizando auditorias analíticas e operacionais quando necessárias;
IX - Gerir o Sistema de Regulação e de Referência entre as unidades
assistenciais no município e participar do sistema em nível regional e estaduai;
X - Gerir as atividades de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e
Ambiental, em consonância com as normas legais e diretrizes emanadas pela
Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
XI - Organizar e manter o Sistema de Informações de Saúde em nível
municipal e alimentar sistematicamente o Sistema regional, estadual e nacional;
XII - Integrar a assistência farmacêutica do SUS;
XIII - Realizar, bianualmente, a Conferência Municipal de saúde;
XIV - Colocar à disposição do Conselho Municipal de Saúde,
documentos administrativos e informações técnicas sempre que solicitados, bem
como as prestações de contas para apreciação e aprovação;
XV - Participar de Consórcio intermunicipal de Saúde;
XVI - Realizar trimestralmente as audiências públicas de prestações
de contas e dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - Desenvolver outras atividades que, de alguma forma,
contribua para o desenvolvimento da qualidade de saúde da população;
XVIII - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XIX - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 34 A SEMUS possui a
estrutura relacionada no Anexo l desta Lei.
Art. 35 A SEMUS dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo de Assessor Especial, três cargos de gerente e onze
cargos de coordenador.
Art. 36 Compete à Secretaria
Municipal de Transportes e Serviços Urbanos - SETRANS:
I - Coordenar e controlar todos os veículos oficiais do município,
excetos os vinculados ao Gabinete e à Secretaria Municipal de Saúde;
II - Controlar e executar a manutenção dos veículos oficiais e do
maquinário agrícola municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Agricultura;
III - Coordenar e fiscalizar a escala de trabalho dos
servidores-motorista, bem como o cumprimento das exigências da legislação de
trânsito, exceto para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e
no Gabinete da(o) Prefeita(o), cujas competências para a fiscalização são das
mesmas;
IV - Coordenar e fiscalizar os deslocamentos com os veículos
oficiais e locados, bem como os gastos com combustíveis, excetos os vinculados
ao Gabinete e a Secretaria Municipal de Saúde;
V - Coordenar e
fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das
exigências da Legislação de trânsito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1176/2019)
VI - Responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes
todas as notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações
praticadas por servidores-motorista, exceto daqueles lotados na Secretaria
Municipal de Saúde e no Gabinete da(o) Prefeita(o);
VII - Coordenar e fiscalizar o transporte coletivo e Individual de
passageiros;
VIII - Implantar e coordenar o Sistema de sinalização viária urbana
do Município;
IX - Promover o estudo de engenharia de tráfego a fim de subsidiar as
intervenções necessárias e as adequadas à legislação de trânsito;
X - Implantar a municipalização do trânsito de acordo com a
legislação pertinente;
XI - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XII - Planejar e coordenar a execução das atividades de limpeza
pública urbana do município, nela compreendida os serviços de coleta
transporte, tratamento e disposição final do üxo;
XIII - Promover e coordenar os serviços de administração de
necrópoles, de feiras e mercados;
XIX - Manter e coordenar as atividades das Unidades Administrativas
Regionais (Praia Grande, Timbuí e Sede).
XX - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 37 A SETRANS possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 38 A SETRANS dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo
de Subsecretário, um cargo, de Assessor Técnico, três cargos de Gerente e três
cargos de Coordenador.
Art. 39 Compete ao Gabinete
do Prefeito - GABPE:
I - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo no exame e trato dos
assuntos políticos e administrativos, e especificamente, representá-lo em seus
impedimentos;
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais
em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das
atividades e programas afins;
III - Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nas atividades
políticas e administrativas;
IV - Assistir o Chefe do Poder Executivo em missões específicas,
quando por ele for designado, bem como em outras atividades por ele atribuídas;
V - Participar das avaliações das ações governamentais;
VI - Desenvolver, coordenar, avaliar e controlar programas que atendam,
principalmente, aos interesses da comunidade;
VII - Realizar reuniões com comunidades, inclusive com seus
representantes, bem como entidades de representação e de apoio popular para
conhecimento de suas necessidades e aspirações;
VIII - Atuar em estreita consonância com a comunidade na consecução
de programas e projetos concernentes à prestação de serviços;
IX - Estimular a comunicação mútua e auxílio aos cidadãos, às
comunidades, instituições e poderes públicos;
X - Nuclear e dinamizar grupos formais e informais que venham a
atuar no desenvolvimento social das comunidades;
XI - Prestar informações, sistematizar e registrar, em livro
próprio, os atos oficiais;
XII - Receber, elaborar e expedir as correspondências oficiais
da(o) Prefeita(o) Municipal;
XIII - Preparar, executar e zelar pelo cumprimento das normas de
cerimonial da administração municipal;
XIV - Responder, administrativamente, junto aos órgãos competentes
todas as notificações e autuações de trânsito decorrentes de infrações
praticadas peíos motoristas do Gabinete;
XV - Planejar, executar e orientar a política de comunicação social
da Prefeitura de Fundão, objetivando a uniformização dos conceitos e
procedimentos de comunicação;
XVI - Executar as atividades de comunicação social e cerimoniai do
Gabinete do Prefeito;
XVII - Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e
entidades públicas do Poder Executivo Municipal, centralizando a orientação das
assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração
Municipal;
XVIII - Promover a integração com os demais órgãos da administração
municipal, objetivando o cumprimento de suas atividades e a permanente parceria
entre as Secretarias municipais;
XIX - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 40 O GABPE possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 41 O GABPE dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Chefe de Gabinete,
um cargo de Assessor de Cerimonial, quatro cargos de Assessor Especial, três
cargos de Assessor Técnico, um cargo de Gerente e um Cargo de Coordenador.
Parágrafo Único. O Chefe de Gabinete
fará jus à gratificação equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do
vencimento do cargo.
Art. 42 Compete à
Procuradoria Geral do Município - PROGER:
I - Representar judicialmente o Município de Fundão;
II - Promover a propositura de ações e defender os interesses do
município perante qualquer juízo ou Tribunal, e ainda, perante qualquer
instância administrativa;
III - Coordenar a propositura de medida de caráter jurídico que
visem a proteger o patrimônio e o múnus público municipal;
IV - Promover o exame de ordens, decisões, sentenças judiciais e,
ainda, orientar o Gabinete e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato
cumprimento;
V - Assessorar juridicamente as demais unidades administrativas do
município;
VI - Examinar, previamente, as minutas dos contratos, convênios,
acordos, ajustes, termos de compromisso, protocolo de intenções, bem como a
legalidade das concessões, permissões e autorizações, nos quais o Município
seja parte, propugnando pela rescisão, quando for o caso;
VII - Zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos,
portarias e regulamentos existentes no município, principalmente, no que se
refere ao controle da legalidade dos atos praticados petos agentes púbicos;
VIII - Proceder à cobrança judicial da dívida ativa tributária e da
proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
IX - Atuar, extrajudicial ou judicialmente, nas desapropriações;
X - Atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do
Município, providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em
processos e procedimentos que versem sobre interesse da municipalidade;
XI - Examinar anteprojetos de leis e de emendas à Lei Orgânica, justificativas
de vetos, decretos e outros documentos de natureza jurídica;
XII - Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 43 A PROGER possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
Art. 44 A PROGER dispõe dos
seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Procurador Geral, um
cargo de Subprocurador Geral e dois cargos de Gerente.
Art. 45 A Controladoria
Geral do Município - CONGER permanece regida pela Lei
Municipal nº 923, de 26 de agosto de 2013, naquilo em que não
foram revogadas ou alteradas expressamente por esta Lei.
§ 1º A CONGER passa a
dispor dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Controlador
Geral, um cargo de Subcontrolador Geral e dois cargos de Gerente.
§ 2º Ficam extintos o cargo
de Assessor Técnico (área jurídica), o cargo de Assessor Técnico (área contábil
e financeira), o cargo de Coordenador Técnico de Controle Interno, o cargo de
Supervisor Técnico de Controle Interno e o cargo de Supervisor Administrativo,
previstos no §
1º do art. 1º da Lei Municipal nº 923, de 26 de agosto de 2013.
Art. 46 A CONGER possui a
estrutura relacionada no Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 Os cargos em
comissão criados têm suas atribuições descritas no Anexo III desta Lei.
Art. 48 Os cargos de
provimento efetivo existentes na estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Fundão permanecem
inalterados, sendo regidos por suas legislações de origem com as modificações
posteriores.
Art. 49 Diante da extinção
dos cargos públicos e da nova estrutura administrativa contida nesta Lei, deve
o Poder Público Municipal promover estudos técnicos, econômicos e financeiros
para recompor o quadro de servidores efetivos, a fim de atender às necessidades
técnicas das secretarias municipais.
Art. 50 As Autarquias
Municipais permanecem regidas por suas respectivas legislações de origem.
Art. 51 As Comissões e
outros grupos de trabalho administrativo existentes na estrutura da máquina
pública municipal, caso necessário, serão realocados de acordo com a natureza
de suas atribuições ou extintas por impossibilidade de readequação ou
conveniência administrativa, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 52 Ficam autorizadas as
realocações orçamentárias eventualmente necessárias em virtude da edição desta
Lei, as quais deverão considerar a natureza das Secretarias e dos órgãos extintos,
criados e reorganizados.
Art. 53 As despesas oriundas
da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 54 Ficam extintos
todos os cargos em comissão de Agentes de Combate às Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde após 180 (cento e oitenta) dias após a vigência
desta Lei.
Parágrafo Único. Deve o Poder
Executivo Municipal realizar e concluir processo seletivo público, com base na
Lei Federai nº 11.340/2005, para preenchimento dos cargos de Agentes de Combate
às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no prazo máximo de 180. (cento
e oitenta) dias após a vigência desta Lei.
Art. 55 São partes
integrantes desta Lei o Anexo I, II e III.
Art. 56 A Lei
Municipal nº 447/2007. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 Ficam criados e integrados as secretarias
municipais e órgãos da estrutura administrativa os seguintes cargos de
provimento efetivo:
(...)
III - Anexo A18 - Cargos de provimento efetivo através de concurso público
de provas e títulos;
IV - Anexo A19 - Atribuições dos cargos de carreira, qualificação e
habilitação profissional."
Art. 57 Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do
art. 5º da Lei nº 681/2010,
Lei nº 778/1993, o art.
4º da Lei 663/1989, a Lei
nº 705 de 1990, o art.
3º da Lei 667/1989, Lei
nº 716/1990, o art.
1º da Lei nº 762/1992, Lei
nº 26/1997, Lei
nº 708/1990, Lei
nº 08/1997,
Lei nº 204/1963, art.
4º e 5º
da Lei nº 709/1990, Lei
nº 736/2011, Lei
nº 392/2006, os arts.
13 até 62, os incisos I
e
II e o parágrafo
único do art. 63 e o art.
64 da Lei 447/2007.
Art. 58 Esta Lei entra em
vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 58 Esta lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. (Redação
dada pela Lei nº1135/2018)
Gabinete do Prefeito, em 03 de setembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO
FABIO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.
ANEXO I
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
1. Gabinete do
Prefeito – GABPE
2. Procuradoria
Geral do Município – PROGER
3. Controladoria
Geral do Município – CONGER
4. Secretaria
Municipal de Trabalho, Habilitação e da Assistência Social
(Redação dada pela Lei
nº 1288/2021)
4. Secretaria Municipal
de Trabalho, Habitação e da Assistência Social
5. Secretaria
Municipal de Administração - SEMAD
6. Secretaria
Municipal de Agricultura - SEAGRI
7. Secretaria
Municipal de Esportes, Turismo e Cultura – SESPORT
8. Secretaria
Municipal de Educação – SEMED
9. Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento - SEMFI
10. Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV
(Redação dada pela Lei
nº 1288/2021)
10. Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV
11. Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável – SEMOB
12. Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS
13. Secretaria
Municipal de Transportes e Serviços Urbanos – SENTRANS
ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, VENCIMENTOS E QUANTIDADE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
Secretário
|
S/R
|
10
|
8.000,00
|
Procurador Geral
|
CC1
|
1
|
8.000,00
|
Controlador Geral
|
CC1
|
1
|
8.000,00
|
Subsecretário
|
CC2
|
12
|
4.000,00
|
Subprocurador
Geral
|
CC2
|
1
|
4.000,00
|
Subcontrolador Geral
|
CC2
|
1
|
4.000,00
|
Gerente
|
CC3
|
25
|
3.000,00
|
Assessor Especial
|
CC4
|
8
|
2.200,00
|
Coordenador
|
CC5
|
53
|
1.800,00
|
Chefe de Gabinete
|
CC5
|
1
|
1.800,00
|
Assessor de
Cerimonial
|
CC5
|
1
|
1.800,00
|
Assessor Técnico
|
CC6
|
16
|
1.500,00
|
Total de Cargos em
Comissão
|
130
|
|
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
2 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL
Cargo
|
Atribuições
|
Chefe de Gabinete
|
- Gerenciar as atividades
do Gabinete e assessorar o Prefeito Municipal;
- Planejar,
organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
- Assessorar o
Prefeito Municipal;
- Distribuir
tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas;
- Elaborar a
agenda do Prefeito Municipal;
- Controlar o
recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e
expedientes em geral;
- Representar o
Prefeito Municipal quando designado;
- Prover os
serviços administrativos para a Assessoria;
- Efetuar ou
providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do
Gabinete;
- Providenciar a
publicação de atos administrativos;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor de Cerimonial
|
- Assessorar na
preparação das atividades de cerimonial do Governo Municipal;
- Assessorar na
preparação da participação do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito ou de outros
representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial em eventos
promovidos por outros órgãos e entidades;
- Assessorar ao
Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e
procedimento especiais;
- Orientar o
Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor Especial
|
- Assessorar o
Prefeito Municipal;
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor Técnico
|
- Efetuar análise
de projetos, e de documentos e emitir parecer opinativo para subsidiar decisões
técnicas de sua chefia;
- Realizar estudos
de áreas temáticas de interesse da municipalidade;
- Pesquisar,
analisar e interpretar dados técnicos para embasamento das ações
administrativas e técnicas; acompanhar procedimentos técnicos quando de interesse
da administração municipal;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Comunicação
|
- Gerenciar o
relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais
autoridades da Administração do Município;
- Gerenciar,
juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja
divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
- Gerenciar a
divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através
do portal oficial da Prefeitura Municipal de Aracruz e novas mídias;
- Coordenar a
uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos
municipais da Prefeitura Gerenciar o trabalho e conteúdo de comunicação
produzidos pela equipe dos quadros efetivos municipais, direcionando tal
atuação de acordo com o interesse público Municipal e todas as Secretarias e
Órgãos vinculados;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Comunicação
|
- Coordenar as atividades
das coberturas jornalísticas de todas as áreas de atuação da Prefeitura;
- Auxiliar o
Gerente de Comunicação no gerenciamento da elaboração diária do resumo das
principais matérias dos jornais, de interesse do Município, distribuindo às
Secretarias Municipais;
- Auxiliar o
Gerente de Comunicação no gerenciamento da elaboração diária de release com
informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo à
imprensa local e nacional;
- Acompanhar,
coordenar e prover de insumos o trabalho e conteúdo de comunicação produzidos
pela equipe dos quadros efetivos municipais, direcionando tal atuação de
acordo com o interesse público;
- Coordenar a
elaboração e revisão do material produzido, garantindo assim a qualidade dos
textos;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
2 - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo
|
Atribuições
|
Procurador Geral
|
- Aquelas
genericamente conferidas aos Secretários Municipais;
- Prestar
assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários, emitindo parecer
conclusivo acerca da interpretação de Leis no âmbito da Administração Pública
Municipal;
- Exercer a
direção superior da Procuradoria Geral do Município, dirigindo e coordenando
suas atividades e orientando-lhe a atuação;
- Receber citações
e notificações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o
Município ou nos quais for este chamado a intervir;
- Exercer as
funções de Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Município e dar
cumprimento às suas decisões;
- Avocar a defesa dos
interesses do Município em qualquer processo ou ação, bem como designar
diretamente Procurador do Município, independentemente de sua localização,
para promover defesa dos interesses do Município ou para emissão de parecer;
- Designar
Procuradores do Município para a representação do Município nas Assembléias Gerais das entidades da administração
indireta;
- Encaminhar os
Pronunciamentos do Conselho da Procuradoria Geral do Município para
homologação pelo Prefeito;
- Indicar o
representante da Procuradoria Geral do Município para atuar perante o
Conselho Municipal de Recursos Fiscais;
- Aprovar
pareceres emitidos pelos diversos órgãos da Procuradoria Geral do Município e
submeter ao Conselho da Procuradoria aqueles que versem sobre matéria
relevante;
- Delegar
atribuições ao Subprocurador Geral ou a outros servidores em âmbito da
Procuradoria Geral, quando a descentralização contribuir para a maior
eficiência do serviço.
|
Subprocurador Geral
|
- Auxiliar o
Procurador Geral do Município no exercício de suas atribuições, relacionadas
com a área jurídica;
- Nas ausências do
Procurador Geral, ou por sua determinação expressa:
a) promover a
distribuição dos processos entre os órgãos da procuradoria geral do
município;
b) aprovar os
pareceres emitidos pelos diversos órgãos da procuradoria geral do município.
- Controlar as
ações em que o Município for parte;
- Substituir o
Procurador Geral, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo
em caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular pelo Chefe do
Poder Executivo;
- Resolver as
questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades
desenvolvidas pelos Procuradores;
- Coordenar o
planejamento e a execução de programas, projetos e atividades que lhe forem
delegados pelo Procurador Geral do Município;
- Desempenhar
outras atividades correlatas ou que lhe vem a ser atribuídas ou delegadas.
|
Gerente Administrativo
|
- Auxiliar o
Procurador Geral no exercício de suas atribuições relacionadas com a área
administrativa;
- Gerenciar a
execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral;
- Gerenciar,
controlando e mantendo atualizado inventário, a tramitação de processos
administrativos na Procuradoria Geral;
- Gerenciar a
execução das atividades relacionadas com protocolo, transporte, arquivo,
almoxarifado e controle de material e bens, biblioteca e serviços e encargos
gerais;
- Resolver as
questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades
desenvolvidas pelos Procuradores Municipais e demais servidores da
Procuradoria Geral;
- Coordenar o planejamento
e a execução de programas, projetos e atividade que lhe forem delegados pelo
Procurador Geral;
- Supervisionar a
elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria Geral;
- Outras
atividades que lhe forem delegadas.
|
Gerente Judicial
|
- Assessorar o
Procurador Geral, Subprocuradoria Geral e os Procuradores Municipais nas
atividades de gerenciamento, planejamento e monitoramento das ações
relacionadas ao controle e analise de processos judiciais;
- Promover,
preparar, programar, coordenar e supervisionar o exame de ordens e sentenças
judiciais e orientação do Prefeito Municipal e das demais Secretarias
Municipais quanto ao seu exato cumprimento;
- Gerenciar,
controlando prazos e mantendo atualizado inventário, a tramitação de
processos judiciais na Procuradoria Geral;
- Manter a guarda
e arquivamento dos dossiês e processos administrativos vinculados aos
processos judiciais;
- Manter controle
dos dossiês, bem como dos processos administrativos vinculados a estes,
utilizando procedimento de carga para os Procuradores vinculados;
- Acompanhar o
serviço de Leitura do diário oficial contratado promovendo a devida
distribuição dos dossiês vinculados as publicações do dia enviando os para os
Procuradores vinculados;
- Outras
atividades que lhe forem delegadas.
|
3 - CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
Cargo
|
Atribuições
|
Controlador
Geral
|
- Aquelas
conferidas a Secretários Municipais;
- Exercer a
direção superior da Controladoria Geral, dirigindo e coordenando suas
atividades e orientando-lhe a atuação;
- Baixar atos
necessários à execução das competências da Controladoria Geral;
- Promover
contatos externos necessários ao desenvolvimento das atividades da
Controladoria Geral;
- Assessorar o
Prefeito Municipal em assuntos de competência da Controladoria Geral;
- Manter contato
com os órgãos e entidades públicas ligadas às funções de auditoria;
- Representar o
Prefeito Municipal sobre irregularidades e abusos que verificar;
- Propor ao
Prefeito Municipal a adoção de diretrizes para formulação da política de
controle interno do município;
- Expedir
portarias e quaisquer atos que disponham sobre a organização interna da
Controladoria Geral, que não contrariem atos normativos superiores e sobre a
aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da
Controladoria Geral;
- Apresentar ao
Prefeito Municipal relatórios das atividades da Controladoria Geral;
- Aprovar a
proposta orçamentária da Controladoria Geral, bem como as alterações e os
ajustamentos que se fizerem necessários;
- Designar
servidor público titular de cargo efetivo, preferencialmente do quadro da
Controladoria Geral, para exercício de função gratificada;
- Aprovar,
juntamente com o Prefeito Municipal, o Plano Anual de Auditoria Interna;
- Emitir Parecer
Conclusivo acerca a Prestação de Contas Anual do Município;
- Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a função.
|
Subcontrolador
Geral
|
- Facilitar os processos
decisórios através do estabelecimento de fluxos constantes de informações
entre as unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da
Controladoria;
- Manifestar-se,
conclusivamente, por delegação do Controlador Geral do Município, nos
processos que lhe forem submetidos;
- Articular-se,
tecnicamente, com as secretarias municipais e com os órgãos que integram as
administrações direta e indireta do Poder Executivo municipal;
- Substituir o
Controlador Geral do município nas suas ausências e impedimentos;
- Promover ações
visando o aperfeiçoamento do pessoal técnico, submetendo à aprovação do
Controlador Geral a relação dos servidores que devam participar de cursos,
estágios, seminários ou congressos;
- Promover,
juntamente com o Controlador Geral e o Gerente de Auditoria a elaboração do
Plano Anual de Auditoria;
- Informar ao
Controlador Geral do município razões e cumprimento de diligência consignadas
pelo controle externo;
- Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Geral
do Município.
|
Gerente de
Auditoria
Interna
|
- Gerenciar,
acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de auditoria;
- Elaborar e
acompanhar o plano anual de auditorias;
- Propor
alterações na programação de trabalho estabelecida para os auditores de
carreira;
- Desenvolver
estudos e pesquisas que visem orientar as atividades de auditoria;
- Examinar os
relatórios técnicos apresentados e sobre eles emitir pronunciamento
conclusivo;
- Informar ao
controlador gera! sobre irregularidades verificadas no desempenho de suas
funções;
- Sugerir medidas
indispensáveis à eficácia do controle interno;
- Sugerir ao
controlador geral a adoção de medidas e a edição de normas sobre a execução
das atividades a cargo de auditoria;
- Acompanhar a
elaboração da programação dos trabalhos nos aspectos informatizados;
- Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo controlador geral
do município.
|
Gerente de Controle Interno
|
- Formular
instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades gestoras,
na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes à
Prefeitura Municipal de Fundão e as legislação estadual e federal
correspondentes que, após aprovação, deverão ser adotadas por suas unidades
administrativas;
- Prestar assistência
e fornecer informação aos vários órgãos da Prefeitura Municipal de Fundão,
visando contribuir com a adequada funcionalidade da mesma;
- Propor, junto ao
setor competente, a revisão das normas internas, de forma a adequarem-nas aos
Princípios da Administração Pública;
- Informar aos
diversos setores e órgãos da Prefeitura Municipal de Fundão acerca das
modificações e alterações referentes ao controle interno da gestão pública,
objetivando sua contínua atualização;
- Propor a
elaboração, atualização e divulgação de normas, rotinas e procedimentos de
controle interno a serem implementados pela Administração Municipal, através
da interação com os demais órgãos da Prefeitura e da Controladoria Geral do
Município, visando à uniformidade dos procedimentos;
- Assessorar os
dirigentes da Controladoria Geral do Município com referência a procedimentos
e rotinas estabelecidas e difundi-los entre todos os órgãos da Administração
Direta e indireta;
- Promover, no
âmbito da CGM, a elaboração, atualização e divulgação de manuais e normas,
procedimentos e rotinas a serem adotados em suas atividades;
- Propor ações à
Administração Municipal que visem garantir o cumprimento das normas técnicas,
administrativas e legais;
- Manter
atualizado o acervo técnico da CGM, constantes nos respectivos arquivos
informatizados e físicos;
- Interagir com as
demais unidades administrativas da Controladoria Geral do Município na
proposição de instrumentos de controle, referente a cada área de atuação, com
vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;
- Dirigir e
coordenar as atividades das unidades administrativas integrantes de sua
estrutura gerencial;
- Garantir a
execução dos planos de trabalho de todos os setores integrantes de sua área;
- Traduzir as
diretrizes estratégicas da Administração definindo-as em objetivos e metas a
serem alcançadas através das atividades exercidas em sua área de atuação;
- Acompanhar a
elaboração, consolidar e submeter à aprovação do Controlador o Plano Anual de
Controle Interno e demais plano das diversas gerências, procedendo ao
controle e acompanhamento de sua execução;
- Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo controlador geral
do município.
|
4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos servidores;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e pianos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar
tecnicamente o Secretário Municipal no processo de planejamento estratégico
das atividades técnicas;
- Assessorar
tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
atuação;
- Auxiliar o
secretário e subsecretário na análise de documentação e processos;
- Coletar e fornecer
informações estratégicas para análise dos superiores;
- Analisar as
informações divulgadas pela Secretaria;
- Participar e
representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos;
- Realizar
reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
técnicas;
- Informar o corpo
técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
secretaria;
- Estabelecer boas
relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Administração de Materiais e Licitações
|
- Coordenar os
trabalhos das divisões de Contratos, Compras e Licitação, Cadastro de
Fornecedor;
- Distribuir os
processos advindos das Secretarias para cada divisão, já orientando aos
servidores os procedimentos a serem desenvolvidos, acompanhá-los e
orientá-los em todas as fases até a sua conclusão;
- Orientar os servidores
das demais Secretarias na instrução dos processos de despesas;
- Analisar a
legalidade dos processos advindos das diversas Secretarias, orientando os
servidores das mesmas na instrução dos processos de despesas;
- Acompanhar os
prazos legais em todos os procedimentos realizados;
- Coordenar e
acompanhar as publicações dos atos oficiais;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
|
- Estabelecer
normas, em conjunto com a área, para o uso, a guarda e a conservação dos bens
móveis e imóveis do Município;
- Providenciar a classificação,
por meio da orientação dos quadros efetivos, codificação e manutenção
atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;
- Gerenciar,
orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e
controle dos bens patrimoniais na Prefeitura;
- Gerenciar a
elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;
- Controlar os
bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
- Gerenciar a
fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
documentação dos bens imóveis do Município;
- Gerenciar a
fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
- Gerenciar o
cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com
os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda;
- Gerenciar as
atividades de segurança patrimonial;
- Gerenciar,
Acompanhar e informar o TCES - Tribunal de Contas do Espirito Santo os
relatórios;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Gerente de Tecnologia da Informação
|
- Gerenciar,
coordenar e executar políticas e o Plano Diretor de Informática da
Administração Municipal;
- Promover,
coordenar, executar e monitorar o desenvolvimento e programação de sistemas
informatizados para a administração pública municipal;
- Gerir,
acompanhar, fiscalizar os projetos e contratos cujos objetos envolvam matéria
de tecnologia da informação e outras afins;
- Levantar,
diagnosticar, propor, projetar, gerenciar e implementar, coordenando o
pessoal efetivo, soluções visando à automação e racionalização do processo de
trabalho;
- Coordenar a
implantação de novos sistemas, tanto os desenvolvidos internamente como os
terceirizados ou adquiridos de terceiros;
- Definir
requisitos técnicos e acompanhar o processo para aquisição de hardware e
software nas fases de conferência, instalação, teste, treinamento, migração,
implantação e monitoramento pós-implantação;
- Atuar como
facilitador junto aos usuários prestando esclarecimentos sobre
funcionalidades do hardware e software disponíveis na administração pública
municipal;
- Participar de trabalhos
em equipe, gestão de projetos quanto ao seu escopo, prazo e risco;
- Padronizar e
normalizar todas as matérias pertinentes à tecnologia da informação;
- Adotar as
medidas necessárias quanto à disponibilização de recursos tecnológicos;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de Recursos Humanos
|
- Gerenciar o
exercício das funções administrativas no que tange a pessoal, supervisionando
as atividades de recrutamento, seleção e registro, bem como o acompanhamento
e registro da vida funcional dos servidores, promovendo o aperfeiçoamento de
suas habilitações profissionais e concedendo-lhes diretamente ou através de
outras instituições próprias, assistência social e patronal;
- Gerenciar,
acompanhar e supervisionar as atividades das coordenações e setores
diretamente ligados a este, como o setor de folha de pagamento, medicina e
segurança do trabalho e de recursos humanos;
- Desempenhar outras
atribuições afins.
|
Coordenador de Compras e Contratos
|
- Coordenar a
preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços
para o Município;
- Coordenar a execução
das atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material permanente e de consumo para a
Prefeitura;
- Coordenar a
execução das atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
normas legais de licitação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Controle de Bens Moveis e Imóveis.
|
- Coordenar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis;
- Coordenar o
cadastramento dos bens imóveis municipais, edificados ou não, providenciando
sua regulamentação junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto
com os demais órgãos da Prefeitura;
- Providenciar
arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com
a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;
- Coordenar a
elaboração periódica do inventário de bens móveis e imóveis do Município;
- Realizar o
levantamento de bens patrimoniais considerados inservíveis;
- Controlar
transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
- Controlar
fisicamente os bens patrimoniais;
- Coordenar as medidas
necessárias o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens Imóveis e a
fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações,
permutas e doações dos bens Imóveis Municipais;
- Realizar
vistoria, em bens próprios municipais, em conjunto com a área afim,
observando a necessidade de reformas e conservação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenação de Protocolo, Arquivo Geral e Serviços Auxiliares
|
- Controlar o
serviço de postagens;
- Coordenar o
controle de acesso nas instalações da Sede Administrativa da PMF;
- Atuar na
coordenação das tarefas de sindico da sede administrativa da PMF;
- Propor
Instruções Normativas relativas aos procedimentos dos vigilantes e demais
servidores sob sua coordenação;
- Coordenar os
serviços de limpeza, conservação e copa;
- Coordenar,
controlar e supervisionar a execução das atividades de protocolo de processo
e demais documentos endereçados à Prefeitura, ou expedidos por esta,
controlando, inclusive, sua movimentação interna;
- Coordenar as
atividades de conferência, arquivamento e recuperação dos documentos e
processos administrativos;
- Coordenar as
atividades de organização e controle dos processos administrativos e dos
documentos arquivados para possibilitar posterior recuperação;
- Coordenar a
guarda do acervo arquivístico;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
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Coordenador de Folha de Pagamento
|
- Coordenar a
conferência das folhas de pagamento e dos demonstrativos das respectivas
despesas das Unidades Gestoras, supervisionando o trabalho dos profissionais
envolvidos;
- Remeter os
relatórios da folha de pagamento ao setor financeiro para controle e
providências quanto a autorização de deposito bancário, orientar e controlar
a preparação das alterações mensais que impliquem modificações financeiras
para servidores através de documentos enviados a Coordenação de Folha de
Pagamento (Processos de produtividade, Boletim de Frequência, Ofícios
diversos) devidamente autorizados para lançamento, coordenar os processos
para cálculo de diferença salariais de vantagens pessoais, bem como instrução
em processos de demanda judicial;
- Coordenar, em
conjunto com os outros setores da Gerencia de Recursos Humanos, as ações
implantadas pela Secretaria de Administração em prol da eficiência da
prestação do serviço público em especial na administração de pessoal;
- Executar outras
atividades correlatas;
- Manter
atualizada as informações relacionadas aos assuntos de sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
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Coordenador de Direitos, Recrutamento e Seleção
|
- Coordenar a
elaboração, implementação, administração e desenvolvimento de planos de
carreiras;
- Coordenar a
criação, transformação e reavaliação de cargos;
- Controlar a
quantidade e dispositivos legais dos quadros de cargos e funções;
- Coordenar e
acompanhar a avaliação dos servidores em estágio probatório, avaliação de
desempenho e pesquisa;
- Propor a
elaboração de normas e procedimentos quanto ao funcionamento do sistema de
administração de cargos e salários;
- Coordenar e
planejar as atividades de concessão dos direitos e vantagens a serem pagas
aos servidores municipais, tais como: gratificação de assiduidade, abono
permanência, férias;
- Emitir
declarações funcionais, coordenar e supervisionar, o controle de férias
regulamentares dos servidores, acompanhar as aposentadorias compulsórias;
- Orientar os
servidores quanto aos direitos e vantagens, analisar e registrar licenças de
cunho administrativo, tais como, luto, paternidade, redução de carga horária
e outros;
- Controlar a
instrução e encaminhamento ao IPRESP - Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Fundão - os processos referentes a aposentadoria,
incluindo documentação necessária a tramitação do processo, tais como:
financeiras, pasta funcional, etc;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
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Coordenação de Medicina e Segurança do Trabalho
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- Coordenar os
procedimentos de avaliação da capacidade laborativa do servidor, no ingresso,
permanência e dispensa;
- Controlar os
programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de prevenção,
apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de
segurança;
- Promover
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para segurança,
qualidade e produtividade;
- Orientar o
cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o órgão ou
secretaria municipal;
- Coordenar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do
trabalho, com a participação dos demais setores municipais, acompanhando e
avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos
mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Coordenar e
desenvolver metodologia para análise de requisições de servidores para
afastamentos decorrentes de doenças dos mesmos, por motivo de doença em
pessoa da família, de acidentes de trabalho e percurso que possam gerar
afastamentos e conseqüentes benefícios por
incapacidade funcional, invalidez e/ou readaptação funcional/mudança de
função, licença maternidade, licença a adotante, licença para amamentação e
exame médico admissional;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
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5 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
Municipal
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Especial
|
- Assessorar o
processo e planejamento estratégico e construção de orçamentos da Secretaria
Municipal;
- Assessorar a
definição das políticas de gestão de pessoas;
- Assessorar e
instrumentalizar o Secretário Municipal para tomada de decisões;
- Auxiliar o
Secretário e Subsecretário na análise de documentação e processos;
- Assessorar na
elaboração de projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de
especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Analisar as
informações divulgadas pela Secretaria;
- Assessorar a Secretaria
na elaboração de planos e projetos visando captação de recursos junto aos
órgãos estaduais e federais;
- Participar e
representar a secretaria em reuniões, encontros e eventos;
- Estabelecer boas
relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar
tecnicamente o Secretário Municipal no processo de planejamento estratégico
das atividades técnicas;
- Assessorar
tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
atuação;
- Auxiliar o
secretário e subsecretário na análise de documentação e processos;
- Coletar e
fornecer informações estratégicas para análise dos superiores,
- Analisar as
informações divulgadas pela Secretaria;
- Participar e
representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos;
- Realizar
reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
técnicas;
- Informar o corpo
técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
secretaria;
- Estabelecer boas
relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente
Administrativo
|
- Gerenciar,
planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas;
- Participar do
gerenciamento de pessoas (planejar, selecionar, acompanhar, desenvolver,
comunicar e valorizar sua equipe);
- Gerenciar os
processos de contas a pagar, contas a receber, tesouraria, controladoria e
departamentos pessoal e administrativo;
- Gerenciar as
atividades estabelecendo prioridades e dirigindo o trabalho de funcionários
subordinados;
- Identificar as
necessidades de desenvolvimento e treinamento do pessoal;
- Supervisionar
atividades de planejamento gerencial, com análises, estudos de organização,
fluxo de trabalho, simplificação de sistemas e procedimentos para
contabilidade e finanças;
- Supervisionar a
revisão de regras, regulamentos e procedimentos para atender às mudanças na
lei e na política;
- Planejar,
dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas de natureza
complexa;
- Analisar fatos e
precedentes para a tomada de decisões administrativas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente Técnico
|
- Gerenciar,
planejar, organizar e controlar as atividades da área técnica;
- Definir e
gerenciar estratégias;
- Acompanhar os
resultados visando o melhor desempenho das atividades;
- Participar do
gerenciamento de pessoas (planejar, selecionar, acompanhar desenvolver,
comunicar e valorizar sua equipe);
- Selecionar e
atribuir pessoal para as atividades necessárias;
- Gerenciar as
atividades relacionadas à assistência técnica, cedendo ao corpo técnico
ferramentas e condições de trabalho;
- Gerenciar as
atividades relacionadas ao viveiro municipal, cedendo ao corpo técnico
ferramentas e condições de trabalho;
- Gerenciar as
atividades relacionadas à fiscalização de produtos de agropecuários cedendo
ao corpo técnico ferramentas e condições de trabalho;
- Gerenciar as atividades
relacionadas ao atendimento ao produtor rural;
- Identificar as
necessidades de desenvolvimento e treinamento do pessoal;
- Desenvolver
recomendações orçamentárias para despesas operacionais, serviços pessoais e
equipamentos;
- Supervisionar
atividades de planejamento gerencial, como análises, estudos de organização,
fluxo de trabalho,
- Supervisionar a
revisão de regras, regulamentos e procedimentos para atender às mudanças na
lei e na política;
- Planejar,
dirigir e coordenar atividades programáticas e técnicas de natureza complexa;
- Organizar
eventos técnico-científico para difusão do conhecimento;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Máquinas e Operações
|
- Gerenciar o
agendamento e os trabalhos dos serviços de máquinas;
- Gerenciar a
equipe de oficina e equipe de máquinas;
- Gerenciar a
escala de serviços dos motoristas;
- Manter
atualizadas informações, através de relatórios, sobre manutenção,
combustível, quilometragem e peças;
|
|
- Gerenciar a
manutenção dos veículos e máquinas pertencentes à Secretaria;
- Gerenciar e
fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelos tratores agrícolas e máquinas
pesadas realizados em convênio;
- Promover
melhorias no setor;
- Promover
reuniões de planejamento interno e externo;
- Responder pelo
relatório e manutenção dos registros dos serviços e manutenção de máquinas;
- Coordenar a
execução dos serviços de tratores agrícolas e implementos no meio rural;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas
|
Coordenador do Viveiro Municipal
|
- Coordenar as
atividades relativas à produção de plantas ornamentais, árvores nativas e
exóticas e plantas para substituição no Município;
- Coordenar as
atividades relativas à produção demudas de plantas nativas do Município;
- Coordenar as
atividades relativas à produção de plantas matrizes e sua zelar pela sua
multiplicação;
- Promover
melhorias a fim de diversificar as espécies produzidas;
- Realizar
reuniões de planejamento interno;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas
|
Coordenação de Atendimento ao Produtor Rural
|
- Coordenar as
atividades referentes ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
- Supervisionar a
atividade de atendimento aos produtores;
- Supervisionar a
orientação aos produtores quanto aos encargos territoriais rurais;
- Coordenar a
atualização e cadastramento dos produtores no INCRA;
- Coordenar a
atualização e cadastramento dos produtores na Receita Federal;
- Coordenar e
organizar o Cadastro na Receita Estadual para emissão do bloco de produtor e
nota fiscal eletrônica;
- Coordenar e
organizar Cadastro para compra de milho em balcão da CONAB;
- Coordenar e
organizar eventos de natureza orientativa e sensibilizante;
- Coordenar as
atividades das equipes de modo a garantir a emissão de guias de impostos
necessárias aos produtores;
- Organizar a
agenda de máquinas e equipamentos;
- Desempenhar
outras atividades afins.
|
Coordenador de Manutenção
|
- Informar as
demandas de peças e equipamentos necessários para a manutenção periódica e
preventiva de veículos e máquinas pesadas;
- Manter
atualizadas informações, através de relatórios e notas fiscais sobre despesas
com peças e equipamentos utilizados na manutenção;
- Coordenar as equipes
com a finalidade de promover melhorias no setor;
- Promover
reuniões de planejamento interno;
- Responder pela
conservação dos veículos pertencentes à Secretaria;
- Responder pela
coordenação, conservação e manutenção das máquinas e tratores agrícolas
pertencentes à Secretaria;
- Desempenhar
outras atividades afins.
|
Coordenador de Fiscalização
|
- Coordenar a
equipe de fiscalização, bem como designar integrantes para realizar o
processo de fiscalização;
- Coordenar a
elaboração de laudos referentes aos produtos de origem vegetal e animal;
- Permanecer
informado sobre a legislação no âmbito federal, estadual e municipal;
- Coordenara
realização vistorias nos estabelecimentos produtores e de comércio em que
caiba tal procedimento;
- Coordenar as
equipes para realização da fiscalização orientadora;
- Supervisionar o
trabalho dos Fiscais, garantindo a notificação de estabelecimentos e
produtores quando não estiverem em conformidade das vistorias;
- Promover eventos
de conscientização e orientação;
- Atender as
demandas dos produtores por denúncia ou solicitação;
- Gerenciar e
elaborar relatórios sobre número de propriedades fiscalizadas, notificadas e
inconformidades;
- Desempenhar
outras atividades afins
|
6 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Subsidiar e
assessorar o Prefeito Municipal nas tomadas de decisão referentes as funções
político-educacionais;
- Promover,
acompanhar e controlar a Política Educacional do Município, incluindo o
Sistema de Ensino;
- Superintender a
educação municipal e fazer cumprir as disposições das Leis do Município
referentes a educação ou afins;
- Coordenar e
acompanhar a demanda escolar e o censo escolar, solicitando a construção ou
ampliação das Instituições de Ensino;
- Desenvolver
ações educacionais e as que visam combater a desigualdade social entre os
alunos, com projetos destinados à promoção da saúde do escolar, ao
atendimento a alunos das escolas municipais, com problemas de aprendizagem ou
distúrbio do comportamento e o combate às carências nutricionais;
- Atender, por
meio do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados nas
instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;
- Realizar eventos
e projetos educacionais, em parceria com empresas privadas ou do poder
público, fundações, instituições e outras autorizadas;
- Supervisionar o
funcionamento de escolas particulares de educação infantil;
- Atender o
interesse do Município nos assuntos da educação;
- Manter relações
públicas e de contato com os demais Poderes;
- Acompanhar e
colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento plurianual de
investimentos na educação;
- Exercer a
coordenação e supervisão o Sistema de Ensino e demais departamento, na esfera
de suas atribuições;
- Promover e
controlar todas as atividades de planejamento, execução e avaliação do ensino
desenvolvido pelo Município;
- Propor a
criação, reunião e extinção de Instituições de Ensino na municipalidade, de
acordo a racionalizar a oferta de oportunidades escolares a clientela da Rede
Pública Municipal de Ensino;
- Superintender a
administração do pessoal lotado na SEMED e do material utilizado pela Rede
Municipal de Ensino;
- Promover a
integração do Sistema Municipal de Ensino, com a comunidade;
- Articular-se com
diferentes órgãos, instituições e Poderes, tendo por finalidade desenvolver a
educação na Rede Pública Municipal;
- Incumbir-se de
outras atividades ou tarefas necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
- Promover ações
visando a melhoria da qualidade de ensino;
- Desempenhar outras atribuições afins.
|
Subsecretário
|
- Subsidiar e
assessorar o Secretário Municipal de Educação nas tomadas de decisão
referentes à Secretaria;
- Substituir o
Secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando no desempenho das
atribuições que lhe são próprias;
- Participar das
ações de planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de
todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
- Acompanhar os
setores da SEMED na ação técnica administrativa e pedagógica das Instituições
de Ensino da Rede Pública Municipal, por meio da leitura dos termos de
visitas e análise dos dados obtidos, providenciando junto ao Secretário a
solução de problemas encontrados;
- Prestar
assistência a sua chefia imediata na coordenação e gerenciamento de
programas, projetos e demais atividades afins na sua área de competência;
- Coordenar,
gerenciar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e
atribuições de responsabilidade da respectiva Secretaria, dentro das
orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas superiores de
delegações de competências e prestar contas por resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos a serem alcançados;
- Desenvolver outras atividades afins.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar ao
responsável legal da SEMED, fornecendo-lhe as informações técnicas
necessárias a subsidiar decisões administrativas;
- Dar suporte
quanto aos procedimentos necessários para a gestão da SEMED, tendo em vista
as normas legais;
- Fornecer
informações necessárias sobre todos os assuntos pertinentes a funcionalidade
da SEMED;
- Assessorar na
elaboração de minutas de documentos essenciais no cotidiano da SEMED;
- Auxiliar na
análise dos documentos e processos a serem enviados à Procuradoria Geral;
- Estudar e
pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação
municipal, em consonância com as alterações na legislação federal e estadual;
- Assessorar o
responsável legal da pasta, quanto ao cumprimento das decisões
administrativas referentes aos requerimentos protocolizados na Prefeitura
Municipal;
- Assessorar o
responsável legal da pasta, quanto ao cumprimento das decisões legislativas;
- Assessorar nas
respostas de requerimentos e indicações da Câmara Municipal, mantendo o
Secretário Municipal devidamente informado a respeito;
- Executar outros
serviços técnicos que forem determinados pela chefia imediata;
- Desenvolver outras atividades afins.
|
Gerente
Administrativo
|
- Assessorar o
responsável legal da SEMED, fornecendo-lhe as informações e dados necessários
à condução da Administração;
- Gerenciar as
atividades dos setores que lhe estão subordinados: Coordenação de Transporte
Escolar, a Coordenação de Alimentação Escolar, a Coordenação Financeira, a
Coordenação de Manutenção e Compras e a Coordenação de Recursos Humanos da
Educação, supervisionando a atuação as equipes responsáveis;
- Monitorar e
orientar a execução dos serviços de limpeza, manutenção e reparos nas
dependências físicas da SEMED;
- Gerenciar os
contratos, atas de registros de preços e convênios vinculados a SEMED,
analisando os descumprimentos contratuais, examinando as situações fáticas e
formais;
- Instruir a
equipe quanto as Instruções Normativas do Município, visando a funcionalidade
e a legalidade das ações administrativas da SEMED;
- Gerenciar as
atividades relacionadas ao acompanhamento financeiro e orçamentário da SEMED;
- Fornecer
informações necessárias sobre todos os assuntos pertinentes a funcionalidade
da SEMED;
- Desenvolver outras atividades afins.
|
Gerente
Pedagógico
|
- Orientar e
coordenar a implementação e funcionalidade do Sistema de Ensino;
- Articular as
Instâncias necessárias a consolidação da Gestão Democrática Educacional;
- Dar suporte
administrativo e pedagógico ao setor de Educação infantil, Ensino Fundamental
Anos Iniciais e Finais, as modalidades de Ensino ofertadas e a Inspeção
Escolar;
- Orientar,
coordenar e monitorar o setor pedagógico da SEMED em todas as etapas da
Educação Básica em nível municipal, bem como as Modalidades de Ensino
oferecidas e a Inspeção Educacional;
- Documentar e
organizar as atividades pedagógicas da Rede Pública Municipal de Ensino, de
modo a assegurar o cumprimento das normas legais e a regularidade e qualidade
do processo educativo;
- Planejar,
orientar, acompanhar, documentar e avaliar o processo ensino-aprendizagem,
visando a sua melhoria qualitativa junto aos órgãos e instâncias
democráticas;
- Planejar,
orientar, acompanhar, documentar e avaliar as ações educativas, estabelecendo
uma ação integradora entre os órgãos e instâncias da SEMED e a sociedade, com
vista à integração do educando na comunidade escolar e local;
- Planejar,
coordenar, acompanhar, documentar, avaliar e replanejar a execução dos
planos, programas e projetos educacionais, administrativos e financeiros dos
órgãos e instâncias da SEMED, com vista à eficiência e eficácia do processo
educacional;
- Planejar, coordenar,
ministrar, documentar e avaliar as ações de formação de acordo com as
políticas e programas da SEMED;
- Assessorar os
órgãos e instâncias da SEMED visando à inclusão e permanência de alunos com
necessidades especiais em salas regulares acompanhando e apoiando as escolas
e professores;
- Implementar a
execução e coordenar as atividades técnico pedagógicas em conformidade com as
diretrizes curriculares nacionais, Base Nacional Curricular - BNCC, Plano
Municipal de Educação, Sistema Municipal de Ensino e demais projeto
pedagógico, de forma articulada com a equipe escolar e corpo docente;
- Organizar e
coordenar reuniões, com vista à elaboração do Plano de Desenvolvimento
Institucional, da Proposta Político Pedagógica e da Proposta Curricular;
- Coordenar,
acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da Proposta Curricular,
prestando apoio pedagógico à equipe pedagógica das Instituições da Rede;
- Assessorar as
Instituições de Ensino, nas decisões relativas ao calendário escolar e
horário das aulas, recursos didáticos, adaptação curricular e agrupamento de
alunos;
- Realizar visitas
pedagógicas nas Instituições de Ensino;
- Coordenar
estudos e pesquisas para reformulação da Proposta Curricular, alinhando-a com
a BNCC;
- Desenvolver
outras atividades afins.
|
Coordenador do Transporte Escolar
|
- Planejar e
elaborar os itinerários, visando a economicidade e o tempo, porém com
excelência na prestação de serviços de Transporte Escolar;
- Realizar pedido
de contrato, referente ao transporte escolar;
- Manter rigoroso
controle e fiscalização de rotas de tráfego dos veículos escolares da frota
contratada ou própria, em articulação com a direção da instituição de ensino,
em relação às matrículas;
- Encaminhar
procedimentos necessários quanto à abertura de processos licitatórios das
rotas previamente definidas, visando à operacionalização do transporte
escolar;
- Coordenar a
fiscalização “in loco” da qualidade dos serviços contratados e o estado de
conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme determina
legal;
- Promover reunião
com os prestadores de serviços de transporte escolar de modo a maior
eficiência na oferta do serviço;
- Distribuir e
instruir aos envolvidos quanto ao preenchimento, dos formulários de controle
de prestação de serviço de transporte escolar;
- Assinar
notificação à empresa contratada sobre possíveis ocorrências ou
irregularidades, apuradas elos fiscais, praticadas por transportadores
escolares informando quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar,
dando imediata ciência ao diretor escolar;
- Desenvolver
outras atividades afins.
|
Coordenador do Programa de Tecnologia Educacionais
|
- Coordenar as
atividades vinculadas ao PROINFO;
- Organizar o
funcionamento dos laboratórios de informática das Instituições de Ensino;
- Coordenar as atividades
deformação dos Professores Mediadores do laboratório de informática da Rede
Pública Municipal;
- Monitorar os
trabalhos pedagógicos específicos dos laboratórios, desenvolvidos nas
Instituições de Ensino;
- Solicitar a
aquisição de peças, visando o funcionamento da rede informatizada da SEMED,
bem como das Instituições de Ensino;
- Desenvolver
outras atividades afins.
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Coordenador de
Alimentação
Escolar
|
- Planejar e orientar
as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos
alimentos;
- Coordenar a
equipe de alimentação escolar, com base na legislação vigente;
- Monitorar a
elaboração do pedido referente à alimentação escolar e o abastecimento de
gás;
- Auxiliar no
controle de gastos dos recursos oriundos do FNDE;
- Planejar e
orientar as visitas para acompanhamento a execução da alimentação escolar;
- Propor ações de
educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
- Acompanhar a
elaboração da pré requisição, visando a aquisição de gêneros alimentícios;
- Monitorar a
execução da Instruções Normativas Municipal da alimentação escolar;
- Realizar
reuniões formativas em parceria com a Nutricionista, visando esclarecimentos
quanto aos preenchimentos de formulários de operacionalização da alimentação
escolar;
- Articular na
interação com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais
locais e suas organizações;
- Estruturar
procedimentos quanto a aquisição dos gêneros alimentícios, para cada etapa da
Educação Básica desenvolvida pelo Município;
- Participar da
elaboração de protocolo de atendimento e dietas especiais para alunos com
patologias;
- Acompanhar as
entregas dos produtos juntamente com a Nutricionista;
- Acompanhar o
remanejamento de produtos, quando necessário na Rede Pública Municipal;
- Propor em
parceria com o setor o plano anuaí de trabalho do PNAE;
- Propor em
parceria com o setor as Fichas Técnicas das preparações que compõe o
cardápio;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador
Financeiro
|
- Coordenar os
trabalhos da SEMED referentes a Prestação de Contas de verbas Federal,
Estadual e Municipal (Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE,
Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, e
outros Programas);
- Dar suporte aos
diretores das Instituições de Ensino nos assuntos referentes à área
financeira;
- Acompanhar a
execução dos trabalhos da SEMED ligados à área financeira, objetivando
controlar os gastos e apresentar as prestações de contas referentes aos
recursos públicos aplicados pela SEMED;
- Coordenar a
contabilidade e o financeiro, desenvolvendo normas internas, processos e
procedimentos de registros das finanças;
- Supervisionar
toda parte das funções de suporte administrativo e financeiro da SEMED e das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;
- Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades financeiras da Secretaria, em
parceria com o Secretário Municipal de Educação;
- Coordenar as
atividades junto a tesouraria e a controladoria, planejando, analisando e
acompanhando as execuções orçamentárias;
- Planeja e
avaliar a viabilidade econômica para execução de ações e projetos da SEMED,
visando a melhoria na qualidade do ensino;
- Acompanhar
rotinas fiscais, contábil, obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Desenvolver
outras atribuições afins.
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Coordenador de Manutenção e Compras
|
- Coordenar e
avaliar a elaboração de termos de referências de modo a instrumentalizar os
processos administrativos da SEMED;
- Acompanhar a
conferenciados produtos adquiridos pela SEMED;
- Monitorar os
registros as entradas e saídas de produtos do almoxarifado da SEMED;
- Gerir as
solicitações de compras, estudando os detalhes técnicos necessários para a
compra correta;
- Gerar relatórios
para documentar as aquisições da SEMED;
- Desenvolver
outras atribuições afins.
|
Coordenação de Recursos Humanos da Educação
|
- Planejar as atividades
de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar as
ações e projetos desenvolvidos, visando contribuir para o alcance dos
objetivos da SEMED;
- Contribuir com
recomendações para a definição das políticas de remuneração e benefícios,
assegurando o equilíbrio interno das práticas de remuneração;
- Coordenar as
atividades de medicina do trabalho visando cumprir a legislação vigente e
apoiar a segurança do trabalho na minimização das condições inseguras ou de
riscos à integridade física e saúde dos colaboradores;
- Participar da
concepção e do desenvolvimento de novos projetos ou ações, envolvendo o
elemento humano, tais como comunicações, motivação, avaliação por
competência, mediação de conflitos, monitoração do clima organizacional,
etc.;
- Coordenar as
atividades relacionadas às rotinas de pagamento de pessoal e provar os
processos de negociação coletiva junto a entidades sindicais, em conjunto com
a área jurídica, para celebração de acordos coletivos de trabalho;
- Manter controles
e relatórios necessários a funcionalidade da SEMED;
- Buscar novas
práticas e tecnologias aplicáveis à área;
- Participar das
atividades de elaboração do planejamento estratégico da SEMED fornecendo
informações;
- Desenvolver
outras atribuições afins.
|
7 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Coordenar as
atividades das áreas subordinadas;
- Acompanhar e
orientar a execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e
cronogramas;
- Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
- Gerir e manter
atualizada a documentação específica da Administração Municipal (CGCS
certidões estadual e federal, INSS, FGTS, etc.);
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar o
Secretário na elaboração de projetos, programas e atividades específicas e de
interesse da Secretaria;
- Efetuar análise
de projetos, e de documentos e emitir parecer opinativo para subsidiar
decisões técnicas da Secretaria;
- Realizar estudos
de áreas temáticas de interesse da Secretaria;
- Pesquisar,
analisar e interpretar dados técnicos de embasamento das ações
administrativas e técnicas da Secretaria;
- Acompanhar
procedimentos técnicos quando de interesse da administração da Secretaria;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente Tributário
|
- Propor plano de
ação para a Administração Tributária;
- Assessorar ao
Secretário de Finanças e Planejamento na proposição das políticas tributárias
do Município;
- Organizar,
orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento,
cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
- Manter o
Secretário de Finanças e Planejamento informado acerca da evolução e
comportamento das receitas municipais;
- Tomar
conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las,
reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;
- Programar, junto
com a Coordenação de Arrecadação e Fiscalização Tributária ações
fiscalizadoras, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos
setores fiscais;
- Avaliar os
resultados da fiscalização realizada;
- Participar na
elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos, das
edificações para efeito de tributação;
- Coordenar a
elaboração e execução de uma política tributária para a Administração
Municipal;
- Propor e
coordenar a elaboração os parâmetros da tributação municipal;
- Coordenar a atualização
os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros;
- Supervisionar o
lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos;
- Divulgar o
Código Tributário e demais leis complementares;
- Cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
|
Gerente de Contabilidade
|
- Gerenciar a
realização de conferência, classificação e registro contábil dos documentos
de receita e despesas da Prefeitura;
- Gerenciar a
realização de escriturações das liberações e prestação de contas de
adiantamentos, sob a responsabilidade de servidores;
- Organizar e
manter um sistema de registro destinado ao controle da execução orçamentária;
- Organizar e
manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício
atual e anterior;
- Coordenar o
levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações
contábeis dentro dos prazos previstos;
- Orientar a
classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a
execução da contabilidade;
- Supervisionar a
escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais
resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando
demonstrar a situação patrimonial;
- Gerenciar a
atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do
Município de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas
e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o
município;
- Aprovar os
arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo;
- Coordenar a
análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
- Gerenciar as
atividades de encerramento do exercício, encerramento do balanço geral,
demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
- Acompanhar as
mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor
mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e
contabilidade pública;
- Gerenciar as
atividades de envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, das
prestações de contas acompanhadas dos demonstrativos contábeis, orçamentários
e financeiros;
- Controlar o
repasse do duodécimo para Câmara Municipal;
- Acompanhar os
limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de
endividamento;
- Propor a minuta
da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Gerenciar e
controlar as despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas
estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, notificando a autoridade
competência a necessidade de tomada de providências;
- Gerenciar e
controlara comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar
o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de
custeio;
- Conferir a
classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;
- Gerenciar o
lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações
orçamentárias;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Dívida Ativa
|
- Supervisionar a
orientação dos contribuintes ao cumprimento de suas obrigações;
- Coordenar a
promoção de campanhas para aumentar a arrecadação;
- Coordenar as
atividades de cobrança amigável da dívida ativa;
- Coordenar as
atividades de inscrição na dívida ativa e manter atualizados os registros
individualizados dos devedores da prefeitura, encaminhando as informações
para contabilização pelo órgão competente;
- Coordenar as
atividades de expedição das certidões da dívida ativa, garantindo o envio
delas à procuradoria geral para cobrança executiva;
- Atestar a
correção das certidões da dívida ativa proveniente do IPTU e demais impostos
municipais;
- Prestar
informações à Procuradoria Geral, sempre que solicitado, a fim de auxiliar
nos processos de execuções fiscais ou quaisquer outros em que o município
esteja envolvido;
- Elaborar
relatórios mensais sobre o quantitativo de débitos pagos em dívida ativa;
- Articular-se com
os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e
edificações, sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com
base na propriedade ou ocupação de imóveis;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização Tributária
|
- Coordenar as
atividades para definição e vencimentos do IPTU e outros tributos municipais,
fazendo a sua divulgação;
- Coordenar as
atividades de divulgação, através dos meios de comunicação de massa, as datas
e prazos para recolhimento dos impostos municipais;
- Coordenar as
atividades de levantamentos no local, para efeito de lançamentos de tributos
imobiliários;
- Coordenar as
atividades de elaboração e atualização da planta de valores e tabela para
lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior;
- Organizar e
desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida;
- Controlar e
distribuir processos aos fiscais;
- Coordenar as
atividades de levantamento da produção agrícola e entrar com recurso, quando
for o caso, na Secretaria de Estado da Fazenda;
- Coordenar as
atividades de controle das declarações de operações tributáveis;
- Organizar e
manter atualizado o Cadastro Mobiliário das atividades industriais,
comerciais e prestadoras de serviço das pessoas físicas e jurídicas;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Tesouraria
|
- Supervisionar as
atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e
pagamentos de valores pertencentes ao município;
- Gerir reservas
financeiras do município;
- Coordenar a
execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da
prefeitura municipal;
- Coordenar o
recebimento de recursos financeiros, em observância à legislação pertinente;
- Coordenar o
fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
prefeitura municipal, em observância a legislação pertinente;
- Emitir cheques e
requisição de talonários;
- Desenvolver,
guardar e conservar sob sua guarda e responsabilidade numerários, cheques,
cauções e títulos da prefeitura municipal;
- Controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela prefeitura municipal;
- Elaborar
relatório sobre o movimento financeiro diário, encaminhando-o ao secretário
municipal;
- Coordenar as
atividades de repasses de recursos devidos à prefeitura municipal;
- Coordenar o
arquivamento de diversos documentos do departamento;
- Manter-se em freqüente contato com agências bancárias com a finalidade
de acompanhar o desenvolvimento das operações que ocorrem entre estas e o
município;
- Promover um bom
fluxo de informações gerenciais para o secretário municipal de finanças e
planejamento;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de
Orçamento
Municipal
|
- Coordenar e
emitir, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
- Coordenar e
emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma
detalhada;
- Coordenar as
atividades de lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das
dotações orçamentárias;
- Coordenar e
emitir relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório
consolidado da execução orçamentária, encaminhando ao secretário e ao
prefeito municipal para apreciação;
- Conferir documentos
pertinentes à realização da despesa orçamentária;
- Realizar estudos
necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA),
em articulação com os vários órgãos da administração;
- Coordenar o
processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos
programas prioritários de governo;
- Acompanhar e
analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas
prioritários do governo;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
8 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário
Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre recursos
e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de Esportes
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário por sua determinação expressa;
- Desenvolver, no
município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo, esporte e cultura;
- Promover a
implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao
esporte e ao lazer no âmbito municipal;
- Acompanhar e
controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de
parcerias, na área de suas responsabilidades;
- Promover a
captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do esporte no município;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de Turismo e Cultura
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário por sua determinação expressa;
- Desenvolver, no
município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo, esporte e cultura;
- Acompanhar e
controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de
parcerias, na área de suas responsabilidades;
- Promover a
implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao
turismo e cultura no âmbito municipal;
- Promover a
captação de recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo e da cultura no município;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Esportes
|
- Coordenar a
organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de
eventos desportivos de caráter popular, supervisionando e direcionando as
equipes responsáveis no sentido de implementar as políticas públicas
municipais;
- Coordenar a
elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
juventude, supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido
de implementar as políticas públicas municipais;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Turismo e Cultura
|
Coordenar a
organização e execução de programas de desenvolvimento do turismo e de
eventos caráter popular, tradicionais e de estímulo ao turismo,
supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido de
implementar as políticas públicas municipais;
- Coordenar a
elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
cultura do município supervisionando e direcionando as equipes responsáveis
no sentido de implementar as políticas públicas municipais;
- Desempenhar outras
atribuições afins.
|
9 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
Cargos
|
Atribuições
|
Secretário
Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e direcionar
as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Técnico
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Elaborar e
examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas
e outros;
- Exercer o
controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu
encaminhamento à Câmara Municipal;
- Controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de
Leis enviados pelo Legislativo;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de Convênios e Captação de Recursos
|
- Viabilizar a captação
de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada,
visando à celebração de convênios e contratos de repasse, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Supervisionar o
levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e
de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o
objetivo de atender as exigências de operacionalização d as
áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
- Gerenciar os
convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o
Município, orientando as equipes responsáveis;
- Acompanhar as
ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação
de contas dos contratos de repasse;
- Promover a
articulação da Secretaria beneficiária com os demais setores envolvidos com
vistas à celebração de convênios e contratos de repasse;
- Gerenciar os
recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, conforme a
necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses
instrumentos;
- Orientar a
equipe quanto à manutenção de cadastro atualizado dos convênios e contratos
firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
- Acompanhar os
recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos mantendo sistema
de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que
garanta a execução financeira desses instrumentos;
- Fornecer à
administração superior as informações ou relatórios periódicos que
possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando
solicitado;
- Zelar pelo
controle dos prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de
suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua
vigência;
- Gerenciar o
trâmite de todos os convênios, e contratos de repasses, em todas as suas
etapas;
- Gerenciar o
recebimento da prestação de contas de entidades destinatárias de recursos
públicos da Fazenda Municipal, zelando pela lisura e boa técnica do
procedimento e informando à autoridade competente qualquer inconsistência
insanável verificada no rol de documentos;
- Orientar a
equipe de trabalho quanto à observância dos termos da Lei 13.019/2014, nas
parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil;
- Gerenciar a
operacionalização do sistema de cadastramento, prestação de contas na esfera
Federal (SICONV) e Estadual (SIGA), bem como SIGPC,
quando se tratar de programas vinculados à função Educação (PNAE, PNATE,
PDDE, dentre outros);
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Defesa Civil
|
- Gerenciar
procedimentos e supervisionar o trabalho das equipes responsáveis, de modo a
proporcionar ampla participação da comunidade nas ações de defesa,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres
e reconstrução;
- Gerenciar a
implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de operações
de defesa civil;
- Gerenciar e
fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil;
- Conjugar
esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações
de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
- Apresentar
semestralmente a programação de cursos e treinamentos dos agentes de Defesa
Civil;
- Gerenciar as
ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das
edificações vulneráveis;
- Gerenciar o
banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade
e mobiliamento do território e nível de riscos;
- Prover para que a
Secretaria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil
sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre
atividades da Defesa Civil do Município;
- Gerenciar a
realização de exercícios simulados, com a participação da população, para
treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
- Articular a
realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres, e o preenchimento dos formulários de S2ID (Sistema Integrado de
Informações de Desastre);
- Propor à
autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de
Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
- Gerenciar a
execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados
em situações de desastres;
- Planejar a
organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à
população em situação de desastres;
- Gerenciar a
mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Proteção em
Defesa Civil - NUPDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados;
- Gerenciar a
implantação de programas de treinamento de voluntários;
- Gerenciar a
implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta
gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres;
- Articular-se com
as Regionais Estaduais de Proteção em Defesa Civil - REPDEC e com a
Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Gestão da Marítima
|
- Gerenciar em
conjunto com a Defesa Civil, as ações de defesa, Orla especialmente nas
atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução,
em atenção à orla municipal, supervisionando o trabalho das equipes efetivas
responsáveis;
- Supervisionar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores;
- Promover
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e
produtividade;
- Apoiar a
elaboração de alternativas para superação de gargalos com busca de
alternativas gerenciais para o atingimento das metas;
- Gerenciar e
coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a distribuição dos
guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
guarda-vidas;
- Controlar a
frequência dos guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu superior
imediato(gerente);
- Participar de
reuniões e elaborar relatórios diários de ocorrências;
- Promover a
interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento Aquático,
nas situações de anormalidade;
- Desempenhar
funções administrativas necessárias à execução de suas atribuições ou
inerentes às suas atribuições;
- Desempenhar com
zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
- Zelar pela economia,
guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição,
utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da PMF;
- Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência
|
(Redação dada pela Lei
nº 1288/2021)
9 – Secretaria
Municipal de Governo
Secretário
Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Técnico
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Elaborar e
examinar minutas de Portaria, Decreto, Instruções Normativas, Normas Técnicas
e outros;
- Exercer o
controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu
encaminhamento à Câmara Municipal;
- Controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de
Leis enviados pelo Legislativo;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de
Convênios e Captação de Recursos
|
- Viabilizar a
captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa
privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Supervisionar o
levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e
de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o
objetivo de atender as exigências de operacionalização d as
áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
- Gerenciar os
convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o
Município, orientando as equipes responsáveis;
- Acompanhar as
ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação
de contas dos contratos de repasse;
- Promover a
articulação da Secretaria beneficiária com os demais setores envolvidos com
vistas à celebração de convênios e contratos de repasse;
- Gerenciar os
recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, conforme a
necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses
instrumentos;
- Orientar a
equipe quanto à manutenção de cadastro atualizado dos convênios e contratos
firmados, bem como a situação administrativo-financeira de cada um;
- Acompanhar os
recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos mantendo sistema
de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que
garanta a execução financeira desses instrumentos;
- Fornecer à
administração superior as informações ou relatórios periódicos que
possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando
solicitado;
- Zelar pelo
controle dos prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de
suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua
vigência;
- Gerenciar o
trâmite de todos os convênios, e contratos de repasses, em todas as suas
etapas;
- Gerenciar o
recebimento da prestação de contas de entidades destinatárias de recursos
públicos da Fazenda Municipal, zelando pela lisura e boa técnica do
procedimento e informando à autoridade competente qualquer inconsistência
insanável verificada no rol de documentos;
- Orientar a
equipe de trabalho quanto à observância dos termos da Lei 13.019/2014, nas
parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil;
- Gerenciar a
operacionalização do sistema de cadastramento, prestação de contas na esfera
Federal (SICONV) e Estadual (SIGA), bem como SIGPC,
quando se tratar de programas vinculados à função Educação (PNAE, PNATE,
PDDE, dentre outros);
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
10 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário
Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre recursos
e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas,
|
Subsecretário de Obras
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário de Meio Ambiente
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário por sua determinação expressa;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Assessor Técnico
|
- Assessorar a
implantação, coordenar e monitorar a execução, controlar e avaliar os
resultados, para verificar e corrigir desvios, respondendo pelo ciclo de vida
do projeto, da sua área de atuação;
- Assessorar as
equipes específicas em trabalhos externos, subordinados as instâncias
superiores em sua área de atuação.
|
Coordenador de Obras Públicas e Engenharia
|
- Coordenar as
atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos público e mobiliário urbano, em geral,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar as
atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e
logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar as
ações para manter as unidades de saúde, escolas municipais e prédios públicos
em bom estado de conservação, inclusive sinalização, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar,
gerenciar, e informar por meio do portal de transparência TCEES - Tribunal de
Contas do Espírito Santo dados sobre as obras concluídas, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar as
ações para abastecer o portal de transparência TCEES com a situação das obras
em fase de licitação e obras em execução;
- Coordenar,
analisar, acompanhar, conferir dados e informações pertinentes ao acordo
firmado;
- Controlar
vigência contratual, publicações, controle de dotações orçamentárias, dentre
outros;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Topografia
|
- Coordenar as
atividades e as equipes de execução dos trabalhos de topografia e
georreferenciamento no Município;
- Coordenar as
atividades e supervisionar as equipes nas visitas técnicas e levantamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades do setor;
- Coordenar a
atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas,
edificações, levantamento topográficos, perímetros e áreas, ponto de energia,
intervenções viárias para assegurar as informações para os usuários internos
e externos da Prefeitura Municipal, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Coordenar e
gerenciar o atendimento das demandas dos demais setores da Administração
Municipal, como o setor de planejamento urbano, habitação, regularização fundiária,
dentre outros, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Projetos e Planejamento Urbano
|
- Coordenar o
planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão
estratégica e o desenvolvimento urbano, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis;
- Coordenar as
atividades concernentes ao Plano Diretor Municipal;
- Coordenar as
atividades concernentes à aprovação de projetos e uso ocupação do solo
municipal, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de
Educação
Ambiental
|
- Coordenar
atividades de educação ambiental nas escolas e na comunidade, em parceria com
a Secretaria de Educação, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Promover
campanhas de educativas junto ao comércio, as indústrias, igrejas, escolas e
demais organizações comunitárias em assuntos de proteção ambiental;
- Orientar a
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde e
Secretaria de Agricultura;
- Desenvolver
ações, programas, projetos e campanhas direcionados as escolas e a
comunidade, utilizando-se de meios multivariados para desenvolver suas
práticas educativas;
- Promover
capacitação de EA, no âmbito da administração municipal;
- Mobilizar e
informar a comunidade acerca das questões ambientais desenvolve eventos com
as diversas temáticas;
- Executar outras
atividades correlatas.
|
Coordenador de Recursos Naturais
|
- Coordenar áreas
protegidas como Parques ou Reservas ou não como os recursos naturais de
restinga, Mata Atlântica, Manguezais e demais recursos naturais;
- Acompanhar a
realização de ações de monitoramento de atividades produtivas e prestadoras
de serviço quando efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras;
- Planejar e
executar atividades que envolvam recuperação de áreas degradadas;
- Executar outras
atividades correlatas.
|
Coordenador de Controle e Qualidade Ambiental
|
- Monitorar os
possíveis impactos provenientes das atividades potencialmente poluidoras e/ou
degradadoras do meio ambiente, por meio de diretrizes, normas e
condicionantes ambientais;
- Coordenar as atividades
de licenciamento ambiental, bem como a definição de medidas condicionantes de
modo que minimize os impactos ambientais, supervisionando o trabalho das
equipes efetivas responsáveis;
- Atuar de forma
integrada com as demais gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e
participar nas ações voltadas aos recursos naturais e a educação ambiental,
visando o desenvolvimento sustentável no município;
- Executar outras
atividades correlatas.
|
Coordenador de Fiscalização
|
- Coordenar,
supervisionar, avaliar e executar as atividades realizadas no setor de
Fiscalização dos Serviços Públicos de Fiscalização de Meio Ambiente, no que
tange a elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das
atividades do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do
cumprimento, pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais;
- Acompanhar os
procedimentos relacionados ao Processo Administrativo Fiscal, visando assegurar
seu trâmite correto, em todas as etapas legais, supervisionando o trabalho
das equipes responsáveis;
- Desempenhar
outras atribuições, que por suas características se incluam na sua esfera de
competência
|
11 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e direcionar
as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Assessor Especial
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerente de Assistência Primária
|
- Analisar e
organizar os pedidos de compra de materiais e/ou equipamentos das unidades
básicas de saúde e/ou setores do Departamento de Atenção Primária à Saúde
encaminhando para o setor competente os pedidos de compra que deverão ser
realizados;
- Programar,
juntamente com o setor competente as compras de insumos das unidades básicas
de saúde e/ou setores de Atenção Primária à Saúde tais como medicamentos,
materiais de enfermagem e odontologia bem como organizar e constituir as
comissões de avaliação de amostras para compra destes insumos;
- Organizar as solicitações
de consertos de natureza elétrica, hidráulica ou de infraestrutura das
unidades básicas de saúde e/ou setores Atenção Primária à Saúde encaminhando
para o setor competente a lista das necessidades;
- Organizar a
escala das visitas domiciliares realizadas pelos profissionais de saúde nas
diversas unidades e encaminhar para o setor responsável pelo transporte;
- Organizar as
escalas de plantões e de viagens para acompanhamento de pacientes para
tratamento fora do domicílio:
Acompanhar e
fiscalizar os estoques de medicamentos e materiais de enfermagem e
odontologia das unidades de saúde;
- Participar das
reuniões de coordenadores de unidades conduzindo as pautas e/ou os assuntos
relacionados ao funcionamento dos serviços de saúde;
- Participar das reuniões
das áreas técnicas contribuindo com os assuntos relacionados ao funcionamento
dos serviços de saúde;
- Realizar e
gerenciar as escalas de cobertura de férias e/ou ausências do trabalho;
- Acompanhar e
orientar, juntamente com a área técnica, as atividades dos agentes
comunitários de saúde;
- Acompanhar e
orientar, juntamente com a área técnica, as atividades dos agentes de combate
às endemias;
- Organizar e
gerenciar as reuniões das equipes das UBS com suas respectivas comunidades;
- Gerenciar os conflitos
de cunho pessoal nas UBS e demais setores da Secretaria de Saúde;
- Participar da
elaboração da programação anual, relatórios e demais prestações de contas
junto ao Conselho Municipal de Saúde e demais serviços;
- Participar da
articulação intersetorial em busca do desenvolvimento de ações integrais de
saúde no município e na região;
- Acompanhar o
desenvolvimento das políticas de saúde em nível de atenção primária,
colaborando com o desenvolvimento das ações das áreas técnicas;
- Colaborar com a
qualificação profissional dos trabalhadores do SUS de forma a fortalecer o
espaço da atenção primária à saúde através da integração ensino/serviço;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Assistência Secundária
|
- Analisar e
organizar os pedidos de compra de materiais e/ou equipamentos dos setores
subordinados;
- Programar,
juntamente com o setor competente as compras de insumos setores subordinados;
- Organizar as
solicitações de consertos de natureza elétrica, hidráulica ou de
infraestrutura dos setores subordinados;
- Organizar a
escala das visitas domiciliares realizadas pelos profissionais de saúde dos
setores subordinados;
- Organizar as
escalas de plantões e de viagens para acompanhamento de pacientes para
tratamento fora do domicílio;
- Acompanhar e
fiscalizar os estoques de medicamentos e materiais de enfermagem e
odontologia das unidades de saúde;
- Participar das
reuniões de coordenadores de unidades conduzindo as pautas e/ou os assuntos
relacionados ao funcionamento dos serviços de saúde;
- Participar das
reuniões das áreas técnicas contribuindo com os assuntos relacionados ao
funcionamento dos serviços de saúde;
- Realizar e
gerenciar as escalas de cobertura de férias e/ou ausências do trabalho;
- Organizar e
gerenciar as reuniões das equipes dos setores subordinados com suas
respectivas comunidades;
- Acompanhar o
desenvolvimento das políticas de saúde em nível de atenção secundária,
colaborando com o desenvolvimento das ações das áreas técnicas;
- Colaborar com a
qualificação profissional dos trabalhadores do SUS de forma a fortalecer o
espaço da atenção secundária à saúde através da integração ensino/serviço;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente
Administrativo e Financeiro
|
- Gerenciar,
planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas;
- Participar do
gerenciamento de pessoas (planejar, selecionar, acompanhar, desenvolver,
comunicar e valorizar sua equipe);
- Gerenciar os
processos de contas a pagar, contas a receber, tesouraria, controladoria e
departamentos pessoal e administrativo;
- Coordenar
atividades estabelecendo prioridades e dirigindo o trabalho de funcionários
subordinados;
- Desenvolver
recomendações orçamentárias para despesas operacionais, serviços pessoais e
equipamentos;
- Supervisionar
atividades de planejamento gerencial, com análises, estudos de organização,
fluxo de trabalho, simplificação de sistemas e procedimentos para
contabilidade e finanças;
- Supervisionar a
revisão de regras, regulamentos e procedimentos para atender às mudanças na
lei e na política;
- Executar a
gestão administrativa, incluindo organização, planejamento, pessoal,
treinamento, orçamentos e relatórios;
- Executar a
organização, fluxo de trabalho, formulários, suprimentos, equipamentos e procedimentos
relacionados com arquivamento, manutenção de registros, correspondência,
correio, aquisição, manutenção de estoque e duplicação;
- Planejar,
dirigir e coordenar atividades programáticas e administrativas de natureza
complexa;
- Analisar fatos e
precedentes para a tomada de decisões administrativas;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador de Unidade de Saúde
|
- Coordenar os
serviços administrativos de recursos humanos, físicos, financeiros e
materiais da área de atuação, nas unidades de saúde no município;
- Coordenar a execução
das ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e preventivas;
- Coordenar e
gerenciar os convênios celebrados com os órgãos Federal, Estaduais e
particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o
desenvolvimento das políticas de saúde do Município;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de
Assistência
Farmacêutica
|
- Coordenar a
execução das ações de assistência farmacêutica, com a realização integrada
das ações assistenciais e preventivas, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador da Unidade Mista de Saúde
|
- Coordenar os
serviços administrativos de recursos humanos, físicos, financeiros e
materiais da área de atuação, na unidade mista de saúde do no município;
- Coordenar a execução
das ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e preventivas, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar e
gerenciar os convênios celebrados com os órgãos Federal, Estaduais e
particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o
desenvolvimento das políticas de saúde do Município;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador da Saúde Mental
|
- Coordenar a
execução das ações de saúde mental, com a realização integrada das ações
assistenciais e preventivas;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador do Centro de Especialidades Médicas
|
- Coordenar os
serviços administrativos de recursos humanos, físicos, financeiros e
materiais da área de atuação do Centro de Especialidades Médicas,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar a
execução das ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização integrada das ações assistenciais e preventivas;
- Coordenar e gerenciar
os convênios celebrados com os órgãos Federal, Estaduais e particulares,
visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento
das políticas de saúde do Município;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Vigilância em Saúde
|
- Coordenar a
execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, de
saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Coordenar, em
conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, a política de saneamento básico;
- Coordenar a
execução de ações de fiscalização e a inspeção de alimentos e bebidas,
inclusive da água, para o consumo humano;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Suprimentos
|
- Coordenar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Coordenar a
preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços
para área de saúde;
- Coordenar a
execução das atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
distribuição e controle de material permanente e de consumo;
- Coordenar a
execução das atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
normas legais de licitação;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Infraestrutura e Planejamento
|
- Coordenar os
serviços administrativos e atividades de infraestrutura, planejamento,
orçamentário e financeiro dos setores vinculados a SEMUS;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria em
Saúde
|
- Coordenar os
serviços administrativos e atividades Controle, Avaliação, Regulação e
Auditoria dos setores vinculados a SEMUS;
- Desempenhar
outras atribuições afins.
|
12 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
Cargo
|
Atribuições
|
Secretário Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir,
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Substituir o
Secretário de Transporte e serviços urbanos em eventos e reuniões;
- Assessorar o
Secretário de Transporte e serviços urbanos nos assuntos inerentes a sua
Secretaria;
- Cumprir e fazer
cumprir a legislação, instruções e normas internas da Secretaria e da
Prefeitura;
- Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas à Secretaria de Transporte e
Serviços Urbanos, respondendo solidariamente por todos os encargos a ela
pertinentes;
- Propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Secretaria a que pertence;
- Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados,
sempre em consonância com o Secretário da pasta;
- Executar outras
atividades correlatas.
|
Assessor Técnico
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
|
Gerencia de Limpeza pública e Jardinagem
|
- Gerenciar a
execução dos serviços de limpeza pública do Município, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Conservar
parques, praças e jardins e a criação e manutenção de áreas verdes na cidade;
- Supervisionar e
orientar a criação de normatizações e fiscalizações das ações e atividades
relativas à política ambiental do município;
- Estabelecer
normas e procedimentos especiais para os serviços de coleta de lixo nos
edifícios comerciais e residenciais, mercado municipal e áreas ocupadas com
as feiras livres, bem como a coleta do lixo hospitalar e dos serviços de
saúde;
- Gerenciar
fixação dos limites das áreas de operação, dos itinerários, da freqüência e dos horários para coleta de lixo;
- Gerenciar a
execução dos serviços capina, a varrição, a lavagem de logradouros e a
remoção de entulhos das vias públicas, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Programar,
controlar e distribuir os veículos e equipamentos a serem utilizados na
limpeza pública;
- Executar
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
Gerente de infraestrutura e serviços urbanos
|
- Controlar o
almoxarifado de materiais de construção, supervisionando o trabalho das
equipes responsáveis;
- Gerenciar a
execução dos serviços de reparos em calçadas, praças e manutenção de próprios
municipais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a
execução dos serviços de conservação das vias públicas do município e suas
obras de infraestrutura;
- Gerenciar a
execução dos serviços de conservação galerias de águas pluviais,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a
execução dos serviços de terraplanagem em áreas públicas, abertura,
alargamento e duplicação de vias públicas, manutenção da rede de galerias do
município, manutenção e conservação dos cemitérios municipais, manutenção e
Conservação da iluminação pública, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Proferir
despachos no Sistema Integrado de Processos e no Sistema Eletrônico de
Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
- Efetuar outras
atividades afins, no âmbito de sua competência.
|
Gerente Gestão Frota Municipal
|
- Controlar as
condições de trafegabilidade dos veículos indispensáveis ao bom andamento das
atividades municipais;
- Ter atualizado o
cadastro de veículos do Município, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Organizar a
escala de viagem dos motoristas;
- Organizar o
transporte de pacientes encaminhados a outros centros especializados;
- Gerenciar a
execução dos serviços de controle de entrada e saída de veículos
identificando o condutor diariamente;
- Vistoriar os
veículos diariamente antes da saída para a execução das devidas atividades,
evitando assim a quebra de peças, prejudicando a execução dos serviços;
- Supervisionar a
quilometragem dos veículos pertencentes a frota municipal;
- Orientar todos
os motoristas para checagem dos equipamentos obrigatórios, documentos, e
preservação do veículo da frota municipal;
- Gerenciar a
execução dos serviços de manutenção dos veículos como medida preventiva;
-
Responsabilizar-se anualmente pela emissão dos seguros obrigatórios,
encaminhando-os para a Secretaria responsável pela quitação dos mesmos;
- Supervisionar
para que nenhum veículo circule corri o CRLV (Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo) vencido;
- Gerenciar a
execução dos serviços de agendamento de viagens intermunicipais, sempre que solicitado
pelas secretarias;
- Controlar o
gasto de combustível da frota municipal;
- Solicitar a
aquisição de combustível anualmente junto ao setor de licitações e contratos;
- Gerenciar a execução
dos serviços de aquisição, troca, reparos de peças e equipamentos,
balanceamento e alinhamento dos veículos municipais;
- Executar
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
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13 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cargos
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Atribuições
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Secretário Municipal
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- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
superior hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Gerente Administrativo
|
- Gerenciar toda
manutenção das atividades que garantem o andamento correto das funções de
apoio administrativo, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a
equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de
compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e
conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando
meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos;
- Atuar de forma
integrada com as demais gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e
participar nas ações voltadas a ação social, habitação, trabalho e cidadania;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Gerente do PROCON
Municipal
|
- Gerenciar a
equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de
compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e
conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando
meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos;
- Planejar,
elaborar, propor, coordenar a execução da política municipal de proteção e
defesa do consumidor;
- Gerenciar as
ações de recebimento, avaliação e apuração de consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado ou por consumidores individuais;
- Prestar aos
consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
- Informar,
conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação;
- Representar
junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas
processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
- Convencionar com
fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas entidades
representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
- Gerenciar a
realização de mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
- Gerenciar a realização
de estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
- Manter cadastro
de entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Assessor Técnico
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
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Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária
|
- Coordenar e
acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização Fundiária,
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Promover
programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar os
programas de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Propor a
captação de recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
- Coordenar as
ações de reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco
ou de preservação ambiental, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Coordenar as
ações de promoção da regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas
por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos),
mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador da Casa de Passagem
|
- Coordenar os
recursos financeiros, providenciado os materiais necessários para o bom
andamento do serviço, bem como da higiene, segurança alimentar e dignidade
dos usuários;
- Coordenar as ações
de acompanhar o acolhimento ou desacolhimento de cada criança ou
adolescentes;
- Aprovar, em
conjunto com os técnicos, plano de atendimento de cada indivíduo
institucionalizado, remetendo para o Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, para inserção em programas sócio assistencial e
fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares;
- Coordenar as
ações de reinserção familiar de cada usuário;
- Coordenar a
equipe de trabalho do Serviço de Acolhimento e propiciar condições de trabalho
para os técnicos e servidores que atenderem diretamente as demandas;
- Coordenar as
ações de atendimento médico, psicológico e outros especializados, necessários
para habilitação ou reabilitação de cada indivíduo institucionalizado;
- Remeter à
autoridade judiciária relatório circunstanciado acerca da situação de cada
criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação
prevista no §1° do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Produzir
relatório mensal de atendimento, devendo ser remetido para o Órgão Gestor da
Política Municipal de Assistência Social, inclusive com o demonstrativo
físico-financeiro;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenação de Assistência Social
|
- Coordenar,
desenvolver e supervisionar a execução da política municipal de
desenvolvimento, assistência e promoção social;
- Executar o
planejamento e a supervisão da execução das atividades e programas
assistenciais e promocionais no campo social;
- Realizar o
levantamento dos problemas sociais do município, localizando os pontos
críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal;
- Manter estreita
coordenação com órgãos de promoção e de assistência social, estadual e
federal;
- Participar de
atividades de assistência e promoção social, através de convênios com
entidades públicas e particulares;
- Coordenar os
programas sociais, com exceção da Bolsa Família, elaborando e executando
programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao
migrante;
- Planejar,
organizar a execução, com a participação de técnicos, os cursos de
treinamento de formação e reciclagem dos servidores que atuam nas unidades
subordinadas;
- Estimular a
organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e
solução de problemas relacionados com a ação social da municipalidade;
- Coordenar,
controlar e avaliar as atividades de assistência social, prestadas por
instituições da comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da
municipalidade;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador do CREAS
|
- Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço
(s), quando for o caso;
- Coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
- Participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
- Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial
do órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência;
- Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência;
- Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
- Definir com a
equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
- Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho;
- Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
- Coordenar o
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
- Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
- Coordenar a
oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
- Coordenara
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
- Contribuir para
a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
- Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador do CRAS
|
- Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
- Coordenar a
execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
- Coordenar a
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS;
- Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- Definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- Efetuar ações de
mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados;
- Participar dos
processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria
competente;
- Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes do setor de Assistência Social;
- Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal, contribuindo
com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
- Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores
de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na
ausência deste, de representante da proteção especial);
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador do Bolsa Família
|
- Assumir a
interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a
implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único;
- Coordenar a relação
entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
- Coordenar a
execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa
Família no município;
- Assumir a
interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de
Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a
fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- Coordenar a
interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo
municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não
governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas
complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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(Redação dada pela Lei
nº 1288/2021)
13 – Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
|
|
Secretário
Municipal
|
- Exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal nas áreas de sua competência;
- Praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo;
- Propor,
anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
competência;
- Delegar, por ato
expresso, atribuições aos seus subordinados;
- Analisar e
direcionar as reivindicações dos munícipes;
- Reunir
periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
serem discutidos assuntos da área de sua competência;
- Decidir sobre
recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
- Exercer outras
atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior
hierárquico;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Subsecretário
|
- Auxiliar o
Secretário Municipal no exercício de suas atribuições;
- Representar nas
ausências o Secretário ou por sua determinação expressa;
- Substituir o
Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
Executivo;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente
Administrativo
|
- Gerenciar toda
manutenção das atividades que garantem o andamento correto das funções de
apoio administrativo, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar a
equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de
compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e
conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando
meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos;
- Atuar de forma
integrada com as demais gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e
participar nas ações voltadas a ação social, habitação, trabalho e cidadania;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente do PROCON
Municipal
|
- Gerenciar a
equipe, respondendo pelos recursos humanos, supervisionando o setor de
compras dando assessoria ao Secretário, elaborando relatórios gerenciais e
conduzir reuniões de recursos materiais e financeiros da área providenciando
meios para que as atividades sejam desenvolvidas em conformidade com as
normas e procedimentos técnicos;
- Planejar,
elaborar, propor, coordenar a execução da política municipal de proteção e
defesa do consumidor;
- Gerenciar as
ações de recebimento, avaliação e apuração de consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito
público ou privado ou por consumidores individuais;
- Prestar aos
consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
- Informar,
conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de
comunicação;
- Representar
junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas
processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
- Convencionar com
fornecedores de produtos e prestadores de serviços, ou com suas entidades
representativas, a adoção de normas coletivas de consumo;
- Gerenciar a
realização de mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
- Gerenciar a
realização de estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo;
- Manter cadastro
de entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Gerente de Defesa
Civil
|
- Gerenciar
procedimentos e supervisionar o trabalho das equipes responsáveis, de modo a
proporcionar ampla participação da comunidade nas ações de defesa,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres
e reconstrução;
- Gerenciar a
implementação dos planos diretores, planos de contingências e planos de
operações de defesa civil;
- Gerenciar e
fiscalizar a execução dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil;
- Conjugar
esforços para a realização de capacitações de recursos humanos para as ações
de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
- Apresentar
semestralmente a programação de cursos e treinamentos dos agentes de Defesa
Civil;
- Gerenciar as
ações de análise das áreas de risco e articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das
edificações vulneráveis;
- Gerenciar o
banco de dados e de mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade
e mobiliamento do território e nível de riscos;
- Prover para que
a Secretaria Estadual de Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil
sejam periodicamente informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre
atividades da Defesa Civil do Município;
- Gerenciar a
realização de exercícios simulados, com a participação da população, para
treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
- Articular a
realização da avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por
desastres, e o preenchimento dos formulários de S2ID (Sistema Integrado de
Informações de Desastre);
- Propor à
autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência e de Estado de
Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Defesa Civil - CONDEC;
- Gerenciar a
execução da coleta e da distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados
em situações de desastres;
- Planejar a
organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à
população em situação de desastres;
- Gerenciar a
mobilização comunitária e a implantação de Núcleo Comunitário de Proteção em
Defesa Civil - NUPDEC, especialmente nas áreas de riscos intensificados;
- Gerenciar a
implantação de programas de treinamento de voluntários;
- Gerenciar a
implementação dos comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta
gerencial para dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em
circunstâncias de desastres;
- Articular-se com
as Regionais Estaduais de Proteção em Defesa Civil - REPDEC e com a
Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC;
- Cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Assessor Técnico
|
- Prestar
assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
- Emitir pareceres
opinativos em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de
atuação;
- Elaborar
projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
- Realizar estudos
e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
- Efetuar estudos
e pesquisas da sua área de atuação;
- Desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
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Coordenador de Habitação
e Regularização Fundiária
|
- Coordenar e
acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização Fundiária,
mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade, supervisionando o
trabalho das equipes responsáveis;
- Promover
programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Gerenciar os
programas de regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de
baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais,
supervisionando o trabalho das equipes responsáveis;
- Propor a
captação de recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos,
entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
- Coordenar as
ações de reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco
ou de preservação ambiental, supervisionando o trabalho das equipes
responsáveis;
- Coordenar as
ações de promoção da regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas
por população de baixa renda (renda familiar até três salários mínimos),
mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador da
Casa de Passagem
|
- Coordenar os
recursos financeiros, providenciado os materiais necessários para o bom
andamento do serviço, bem como da higiene, segurança alimentar e dignidade
dos usuários;
- Coordenar as ações
de acompanhar o acolhimento ou desacolhimento de cada criança ou
adolescentes;
- Aprovar, em conjunto
com os técnicos, plano de atendimento de cada indivíduo institucionalizado,
remetendo para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social,
para inserção em programas sócio assistencial e fortalecimento dos vínculos
comunitários e familiares;
- Coordenar as
ações de reinserção familiar de cada usuário;
- Coordenar a
equipe de trabalho do Serviço de Acolhimento e propiciar condições de
trabalho para os técnicos e servidores que atenderem diretamente as demandas;
- Coordenar as
ações de atendimento médico, psicológico e outros especializados, necessários
para habilitação ou reabilitação de cada indivíduo institucionalizado;
- Remeter à
autoridade judiciária relatório circunstanciado acerca da situação de cada
criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação
prevista no §1° do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Produzir
relatório mensal de atendimento, devendo ser remetido para o Órgão Gestor da
Política Municipal de Assistência Social, inclusive com o demonstrativo
físico-financeiro;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Coordenação de
Assistência Social
|
- Coordenar,
desenvolver e supervisionar a execução da política municipal de
desenvolvimento, assistência e promoção social;
- Executar o
planejamento e a supervisão da execução das atividades e programas
assistenciais e promocionais no campo social;
- Realizar o
levantamento dos problemas sociais do município, localizando os pontos
críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal;
- Manter estreita
coordenação com órgãos de promoção e de assistência social, estadual e
federal;
- Participar de
atividades de assistência e promoção social, através de convênios com
entidades públicas e particulares;
- Coordenar os
programas sociais, com exceção da Bolsa Família, elaborando e executando
programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao
migrante;
- Planejar,
organizar a execução, com a participação de técnicos, os cursos de treinamento
de formação e reciclagem dos servidores que atuam nas unidades subordinadas;
- Estimular a
organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e
solução de problemas relacionados com a ação social da municipalidade;
- Coordenar,
controlar e avaliar as atividades de assistência social, prestadas por
instituições da comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da
municipalidade;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador do
CREAS
|
- Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço
(s), quando for o caso;
- Coordenar as
rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade;
- Participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias;
- Subsidiar e
participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar a
relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência;
- Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua
área de abrangência;
- Coordenar o
processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
- Definir com a
equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade;
- Discutir com a
equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas
que possam qualificar o trabalho;
- Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
- Coordenar o
processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
- Coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários;
- Coordenar a
oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
- Coordenara
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor;
- Contribuir para
a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
- Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
- Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e
informar o órgão gestor de Assistência Social;
- Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
|
Coordenador do
CRAS
|
- Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas
nessa unidade;
- Coordenar a
execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Participar da
elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
- Coordenar a
execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a
definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS;
- Promover a
articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- Definir, junto
com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Contribuir para
avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no
território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
- Efetuar ações de
mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no
território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio
regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados;
- Participar dos
processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as necessidades
de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria competente;
- Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em
consonância com diretrizes do setor de Assistência Social;
- Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal, contribuindo
com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
- Participar de
reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores
de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na
ausência deste, de representante da proteção especial);
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Coordenador do
Bolsa Família
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- Assumir a
interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a
implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único;
- Coordenar a
relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o
acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das
condicionalidades;
- Coordenar a
execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa
Família no município;
- Assumir a
interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de
Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a
fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- Coordenar a
interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo
municipal, do estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não
governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas
complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família;
- Cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
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Coordenador de
Gestão da Marítima
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- Gerenciar em
conjunto com a Defesa Civil, as ações de defesa, Orla especialmente nas
atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução,
em atenção à orla municipal, supervisionando o trabalho das equipes efetivas
responsáveis;
- Supervisionar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores;
- Promover
aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e
produtividade;
- Apoiar a
elaboração de alternativas para superação de gargalos com busca de
alternativas gerenciais para o atingimento das metas;
- Gerenciar e
coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a distribuição dos
guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
guarda-vidas;
- Controlar a
frequência dos guarda-vidas, remetendo-a diariamente ao seu superior
imediato(gerente);
- Participar de
reuniões e elaborar relatórios diários de ocorrências;
- Promover a
interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação de Salvamento Aquático,
nas situações de anormalidade;
- Desempenhar
funções administrativas necessárias à execução de suas atribuições ou
inerentes às suas atribuições;
- Desempenhar com
zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas;
- Zelar pela
economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua
disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da PMF;
- Desempenhar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
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