LEI Nº 921, DE 26 de AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial referente a despesas do contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, e dá outras providências.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas do Contrato de Rateio n° 026/2013 com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, na seguinte dotação orçamentária:

 

I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

007 - Fundo Municipal de Saúde

200 - Departamento de Assistência e Promoção a Saúde da Família

10-Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0011 - Programa de Assistência Médica e Odontológica a População

1.079 - Transferências de Recursos a Instituições sem fins

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

II - FONTE DE RECURSO: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde

 

III - VALOR: R$ 15.365,94 (quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

 

I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

II - FONTE DE RECURSO: 1201 0000 - Recursos Próprios - Saúde

 

III - VALOR: R$ 800,98 (oitocentos reais e noventa e oito centavos).

 

*VALOR TOTAL: R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas do Contrato de Rateio Nº 039/2013 (e seu 1º Termo Aditivo) com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

007 - Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

200 - Departamento de Assistência e Promoção a Saúde da Família 10 - Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

0011 - Programa de Assistência Médica e Odontológica a População 1.079 - Transferência de Recursos a instituições sem fins (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

FONTE DE RECURSO: 1200000 - Recursos Próprios - Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

VALOR: R$ 15.365,94 (quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

I) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

Rua São José, 135 - Centro - Fundão - ES - CEP 29185.000 - Tel.: (27) 3267-1724 (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

II) FONTE DE RECURSO: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

III) VALOR: R$ 800,98 (oitocentos reais e noventa e oito centavos) (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

IV) VALOR TOTAL: R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). (Redação dada pela Lei nº 940/2013)

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura do crédito especial suplementar a que se refere o artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação:

 

I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007200.1030200111.079

 

II - VALOR: R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso I do artigo 6° da Lei Municipal n° 878/2012, alterada pela Lei Municipal n° 900/2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.