LEI Nº 921, DE 26 de AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial referente a despesas do contrato de
rateio com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e
seis reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas do Contrato de
Rateio n° 026/2013 com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte,
na seguinte dotação orçamentária:
I - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
007 - Fundo Municipal
de Saúde
200 - Departamento de
Assistência e Promoção a Saúde da Família
10-Saúde
302 - Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
0011 - Programa de
Assistência Médica e Odontológica a População
1.079 - Transferências
de Recursos a Instituições sem fins
31717000000 - Rateio
pela Participação em Consórcio Público
II - FONTE DE RECURSO:
12010000 - Recursos Próprios - Saúde
III - VALOR: R$
15.365,94 (quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos).
I - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
44717000000 - Rateio
pela Participação em Consórcio Público
II - FONTE DE RECURSO:
1201 0000 - Recursos Próprios - Saúde
III - VALOR: R$ 800,98
(oitocentos reais e noventa e oito centavos).
*VALOR TOTAL: R$
16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois
centavos).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender as despesas do Contrato de Rateio Nº 039/2013 (e seu 1º Termo Aditivo) com o Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte, na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
007 - Fundo Municipal de Saúde (Redação
dada pela Lei nº 940/2013)
200 - Departamento de Assistência e Promoção a Saúde da Família 10 -
Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
0011 - Programa de Assistência Médica e Odontológica a População 1.079
- Transferência de Recursos a instituições sem fins (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
FONTE DE RECURSO: 1200000 - Recursos Próprios - Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
VALOR: R$ 15.365,94 (quinze mil trezentos e sessenta e cinco reais e
noventa e quatro centavos). (Redação dada pela
Lei nº 940/2013)
I) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (Redação dada
pela Lei nº 940/2013)
44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
Rua São José, 135 - Centro - Fundão - ES - CEP 29185.000 - Tel.: (27)
3267-1724 (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
II) FONTE DE RECURSO: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
III) VALOR: R$ 800,98 (oitocentos reais e noventa e oito centavos) (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
IV) VALOR TOTAL: R$ 16.166,92 (dezesseis
mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). (Redação dada pela Lei nº 940/2013)
Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura do crédito especial
suplementar a que se refere o artigo anterior serão provenientes da anulação
parcial da dotação:
I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007200.1030200111.079
II - VALOR: R$ 16.166,92 (dezesseis mil, cento e
sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Art. 3° O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso I do
artigo 6° da Lei Municipal n° 878/2012, alterada pela Lei Municipal n° 900/2013.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS MAGNO
BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.