LEI Nº 900, DE 05 de abril DE 2013
Altera a
redação do inciso I do art. 6° da Lei Municipal N° 878/12, estipulando o limite
de até 16% para a Suplementação de dotações do Orçamento Global.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do art. 6°
da Lei Municipal N° 878/12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6° (...)
I - Suplementar as
dotações até o limite de 16% (dezesseis por cento) do total da despesa fixada
nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias consignadas, utilizando
recursos provenientes de anulação total e/ou parcial das dotações
orçamentárias, conforme o inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal
n°4320/1964 (NR).”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Abril de 2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.