REVOGADA PELA LEI Nº 184/2001

 

LEI Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 1997

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 840/94.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º O Artigo 2º da Lei Municipal 840/94 de 16 de Dezembro de 1994, passa a vigir com a seguinte redação:

 

Artigo 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Fundo, será constituído de:

 

a) um representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;

b) um representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da mesa;

c) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário;

d) um representante dos Professores da rede Municipal de ensino;

e) um representante dos pais dos alunos;

f) um representante dos trabalhadores locais;

g) um representante da Câmara de dirigentes lojistas de Fundão;

h) um representante da Associação dos Produtores Rurais de Fundão;

i) um núcleo de controle de qualidade NCQ, composto por:

 

1) um profissional do setor Municipal Educação que tenha experiência com alimentação escolar;

 

2) um profissional do setor Municipal de agricultura com experiência na área de alimentos;

 

3) um profissional do setor Municipal de Saúde com experiência na área de Nutrição.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 16 de Abril de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de Abril de 1997.

JOSÉ RIBEIRO BRAGA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.