LEI Nº 878, DE 27 de DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita
e fixa a despesa do Município de FUNDÃO - ES, para o exercício financeiro do
Ano de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o
exercício de 2013 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita e fixa a despesa em R$ 47.786.000,00 (Quarenta e sete milhões
setecentos e oitenta e seis mil reais).
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o
seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
49.152.345,90 |
RECEITA TRIBUTARIA |
5.173.960,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.476.318,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
663.725,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
|
RECEITA INDUSTRIAL |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
5.275,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
41.177.817,90 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
655.250,00 |
DEDUÇÃO RECEITA
FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.757.585,00) |
|
|
RECEITA DE CAPITAL |
1.574.239,10 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
400.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
100.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.074.239,10 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
|
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRA ORÇAM. |
817.000,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
47.786.000,00 |
Artigo 3° A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS CORRENTES |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
22.047.100,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
110.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
16.754.600,00 |
|
|
DESPESAS CAPITAL |
|
Investimentos |
8.374.000,00 |
Amortização da Divida |
500.00,00 |
Outras Despesas Correntes |
|
|
|
|
|
TOTAL |
47.786.000,00 |
Artigo 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei
Federal n°. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da
Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal,
Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente
orçamento.
Artigo 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I -
Suplementar as dotações ate o limite de 6% (seis por cento) sobre o total da
despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas,
utilizando como fonte de recursos provenientes de anulação total e, ou parcial
de dotações orçamentárias, conforme definida no parágrafo 1° do artigo 43 da
Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964;
I - Suplementar as dotações até o limite de 16%
(dezesseis por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para reforço das
dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de
anulação total e/ou parcial das dotações orçamentárias, conforme o inciso III,
§ 1° do art. 43 da Lei Federal n°4320/1964. (Redação dada pela Lei nº 900/2013)
I -
suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
de despesas fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial
das dotações orçamentárias, conforme o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei
Federal Nº 4320/64. (Redação dada pela Lei
nº 945/2013)
II - Suplementar as
dotações a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo
43, § 1°, II e §§ 3° e 4° da Lei Federal n° 4320/1964;
III - Suplementar as
dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício
anterior, nos termos do artigo 43, § 1°, I e § 2° da Lei Federal n° 4320/1964;
IV - Suplementar as
dotações, com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com;
a) amortização e
encargos sociais;
b) pessoal e encargos
sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado
para cada Poder;
V - Anulando a reserva
de contingência ate o seu total, para utilizar como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares.
Parágrafo único - Não abaterá do saldo
elencado no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I- Quando a
suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria;
II - Com recursos de
Convênios, que porventura venham a ser firmado nas esferas municipais,
estaduais e federal.
Artigo 7° Os valores constantes desta Lei poderão ser
atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Artigo 8° Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de
Janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de Dezembro de
2012.
CLAYDSON PIMENTEL
RODRIGUES
PrefeitO
Municipal
PAULO
NEY FERREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.