LEI
Nº 945, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA A REDAÇÃO DO
INCISO I DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 878/12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 900/13), ESTIPULANDO O LIMITE DE ATÉ
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
GLOBAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal Nº
878/12, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - suplementar as dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de despesas fixada nesta lei, para reforço das dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial
das dotações orçamentárias, conforme o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei
Federal Nº 4320/64. (...)”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de novembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.