LEI Nº 876, DE 21 de DEZEMBRO DE 2012.
Altera e
acrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº 812/11, que trata da concessão de
Vale-alimentação para servidores públicos da Câmara Municipal de Fundão, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterado o parágrafo
único do Artigo 1º e acrescenta o Art.
2º-A na Lei Municipal nº 812/11, passando a
vigorar com as seguintes redações:
“Artigo
1º (...)
Parágrafo
Único. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) por mês, reajustado anualmente, pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.”
“Artigo
2º (...)
Parágrafo
Único. (...)
Artigo 2º-A As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
001100.01031.0001.100233904600 -
Auxílio-Alimentação. (...)”
Artigo 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigorem 01 de Janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
21 de Dezembro de 2012.
CLAYDSON PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito Municipal
PAULO NEY FERREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.