O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam os
Poderes Executivos e Legislativos autorizados a:
I - Suplementar as dotações até o limite de 13% (treze
por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando recursos provenientes de anulação total e, ou parcial de dotações
orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal
N°4320/1964.
Artigo 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2012.
CLAYDSON PIMENTEL
RODRIGUES
Prefeito Municipal de
Fundão — ES
PAULO NEY FERREIRA DA
SILVA
Secretario Municipal
de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.