O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados
e integrados a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, 01 cargo de desenhista e 01 cargo de almoxarife, ambos
comissionados de livre nomeação e exoneração, percebendo o salário de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cada cargo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 1990.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito
Municipal de Fundão – ES
JORGE LUIZ DE
OLIVEIRA
SecretariA
Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.