O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criados
e integrados a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Administração, 01 cargo de desenhista e 01 cargo de almoxarife, ambos
comissionados de livre nomeação e exoneração, percebendo o salário de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para cada cargo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 15 de outubro de 1990.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal de Fundão – ES
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.