O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 477/2007, que cria o Calendário de Festa do Município, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º(...)”
XI – Mês de dezembro
(...)
b) Dia do Clamor por Timbuí, a ser comemorado em um dos sábados do mês, sendo definida pela Administração Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 15 de outubro de 2010.
CARLOS
ELI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH