REVOGADA
PELA LEI Nº 1.087/2017
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso da suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
4º e o seu Parágrafo Único passam a vigor com a seguinte redação:
“Artigo 4º O montante de recurso será repassado às unidades
escolares, as quais deverão encaminhar prestação de contas à Secretaria
Municipal de Educação, que após análise, encaminhará à Secretaria Municipal de
Finanças.”
“Parágrafo único – Os recursos somente serão liberados após cada
prestação de contas que deverão ser movimentados através de conta bancária.”
Artigo 2º O Parágrafo
Único do Art. 5º, vigorará com a seguinte redação.
“Parágrafo 5º É vedada a aplicação dos recursos do PDDE – Programa Dinheiro Na Escola, com gastos com material
permanente, tributos federal, estadual e municipal.”
Artigo 3º O Art.
6º,
vigorará com a seguinte redação.
“Artigo 6º Caberá a unidade escolar executar a prestação de contas
dos recursos recebidos de acordo com modelo elaborado pela SEFIM.”
Artigo 4º O Art.
8º
vigorará com a seguinte redação.
“Artigo 8º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
em 14 de abril de 2010.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de
abril de 2010.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.