REVOGADA PELA LEI Nº 1.087/2017

 

LEI Nº 676, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 4º E O PARÁGRAFO ÚNICO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 5º E O ART. 6º E 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 417/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso da suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 4º e o seu Parágrafo Único passam a vigor com a seguinte redação:

 

Artigo 4º O montante de recurso será repassado às unidades escolares, as quais deverão encaminhar prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação, que após análise, encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Parágrafo único – Os recursos somente serão liberados após cada prestação de contas que deverão ser movimentados através de conta bancária.”

 

Artigo 2º O Parágrafo Único do Art. 5º, vigorará com a seguinte redação.

 

Parágrafo 5º É vedada a aplicação dos recursos do PDDE – Programa Dinheiro Na Escola, com gastos com material permanente, tributos federal, estadual e municipal.”

 

Artigo 3º O Art. 6º, vigorará com a seguinte redação.

 

Artigo 6º Caberá a unidade escolar executar a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com modelo elaborado pela SEFIM.”

 

Artigo 4º O Art. 8º vigorará com a seguinte redação.

 

Artigo 8º As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2010.

 

MARCOS FERNANDO MORAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de abril de 2010.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.