O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso da suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
4º e o seu Parágrafo Único passam a vigor com a
seguinte redação:
“Artigo 4º O montante de recurso será
repassado às unidades escolares, as quais deverão encaminhar prestação de
contas à Secretaria Municipal de Educação, que após análise, encaminhará à
Secretaria Municipal de Finanças.”
“Parágrafo único – Os recursos somente
serão liberados após cada prestação de contas que deverão ser movimentados
através de conta bancária.”
Artigo 2º O Parágrafo Único do Art. 5º, vigorará com a seguinte redação.
“Parágrafo 5º É vedada a aplicação dos recursos do PDDE –
Programa Dinheiro Na Escola, com gastos com material permanente, tributos
federal, estadual e municipal.”
Artigo 3º O Art.
6º, vigorará com a seguinte redação.
“Artigo 6º Caberá a unidade escolar
executar a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com modelo
elaborado pela SEFIM.”
Artigo 4º O Art. 8º vigorará com a seguinte redação.
“Artigo 8º As despesas oriundas da
presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2010.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão
e Recursos Humanos, em 14 de abril de 2010.
UELITON LUIZ TONINI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.