LEI Nº 612, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS 477/2007, 499/2007 E 579/2008, ACRESCENTANDO NO CALENDÁRIO DE FESTAS DO MUNICÍPIO A SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

 

 A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° O inciso IX do Artigo 1º da Lei nº 477/07, que cria o calendário de festas do Município, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º (...)”

 

IX – Mês de Setembro:

 

b) “Semana da pessoa com deficiência, a ser comemorada que contemple o dia 21 deste mês; (...)”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de maio de 2009.

 

marcos fernando moraes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 28 de maio de 2009.

 

UELITON LUIZ TONINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.