LEI Nº 583, de 21 de Outubro de 2008

 

Dispõe sobre suplementação à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a suplementar as dotações, consignadas no orçamento Programa Vigente (Lei Municipal nº 456/2007) no valor de R$ 1.582.000,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil reais). conforme descrito em tabela abaixo: 

 

FICHA

DESCRIÇÃO FUNCIONAL

ELEMENTO

VALOR

030

003.100.04.122.0007.2.005

3.1.90.11

R$ 10.000,00

063

004.100.04.122.0007.2.007

3.1.90.04

R$ 10.000,00

064

004.100.04.122.0007.2.007

3.1.90.11

R$ 60.000,00

086

004.200.04.122.0007.2.010

3.1.90.11

R$ 40.000,00

102

005.100.12.122.0007.2.015

3.1.90.11

R$ 40.000,00

135

005.200.12.361.0042.2.017

3.1.90.04

R$ 60.000,00

136

005.200.12.361.0042.2.017

3.1.90.11

R$ 40.000,00

151

005.200.12.361.0042.2.018

3.1.90.04

R$ 300.000,00

209

005.300.12.365.0041.2.022

3.1.90.04

R$ 15.000,00

210

005.300.12.365.0041.2.022

3.1.90.11

R$ 100.000,00

236

005.300.12.365.0041.2.104

3.1.90.04

RS 1.00.000,00

318

006.200.15.451.0058.2.026

3.1.90.11

R$ 70.000,00

419

007.100.10.122.0075.2.033

3.1.90.04

R$ 80.000,00

440

007.200.10.301.0075.2.035

3.1.90.04

R$ 50.000,00

441

007.200.10.301.0075.2.035

3.1.90.04

R$ 300.000,00

480

007.200.10.302.0075.2.034

3.1.90.04

R$ 150.000,00

522

008.100.08.243.0081.1.038

3.1.90.11

R$ 20.000,00

545

008.100.08.244.0081 .2.092

3.1.90.11

R$ 30.000,00

626

009.200.13.122.0048.2.023

3.1.90.11

R$ 15.000,00

716

010.200.20.122.0018.2.047

3.1.90.11

R$ 20.000,00

740

011 .200.04.122.0007.2.079

3.1.90.11

R$ 12.000,00

774

012.300.04.121.0081.2.013

3.1.90.11

R$ 20.000,00

809

013.200.18.122.0077.2.059

3.1.90.11

R$ 20.000,00

879

014.100.03.091.0007.2.004

3.1.90.11

R$ 20.000,00

Total

R$ 1.582.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotação orçamentária consignadas no orçamento vigente conforme demonstração a seguir.

  

007

002.100.04.122.0007.2.003

3.3.90.35

R$ 5.000,00

013

002.100.04.122.0007.2.051

3.3.50.43

R$ 1.000,00

016

002.100.04.122.0007.2.051

3.3.90.30

R$ 3.900,00

017

002.100.04.122.0007.2.067

3.3.90.30

R$ 10.000,00

022

002.300.06.182.0030.1.088

3.3.90.30

R$ 3.900,00

038

003.100.04.122.0007.2.005

4.4.90.52

R$ 4.500,00

043

003.100.04.131.0007.2.075

3.3.90.30

R$ 3.000,00

044

003.100.04.131.0007.2.075

3.3.90.36

R$ 1.000,00

045

003.100.04.131.0007.2.075

3.3.90.36

R$ 1.900,00

052

003.100.04.122.0007.2.005

3.3.90.36

R$ 5.000,00

072

004.100.04.122.0007.2.007

3.3.90.35

R$ 6.900,00

093

004.200.04.122.0007.2.01o

3.3.90.36

R$ 3.000,00

108

005.100.12.122.0007.2.015

3.3.90.33

R$ 7.000,00

109

005.100.12.122.0007.2.015

3.3.90.35

R$ 5.900,00

141

005.200.12.361.0042.2.017

3.3.90.30

R$ 30.000,00

143

005.200.12.361.0042.2.017

3.3.90.35

R$ 9.000,00

152

005.200.12.361.0042.2.018

3.1.90.11

R$ 80.000,00

163

005.200.12.361.0042.2.019

3.3.90.30

R$ 15.000,00

166

005.200.12.361.0042.2.019

3.3.90.48

R$ 3.900,00

179

005.200.12.362.0043.1.102

3.3.90.92

R$ 9.000,00

188

005.200.12.367.0049.1.001

3.3.50.41

R$ 6.100,00

202

005.300.12.365.0041.1.017

3.3.90.30

R$ 10.000,00

203

005.300.12.365.0041.1.017

3.3.90.39

R$ 30.000,00

208

005.300.12.365.0041.1.165

4.4.90.51

R$ 80.000,00

229

005.300.12.365.0041.2.077

3.1.90.11

R$ 7.900,00

231

005.300.12.365.0041.2.077

3.3.90.30

R$ 2.900,00

232

005.300.12.365.0041.2.077

3.3.90.30

R$ 9.000,00

233

005.300.12.365.0041.2.077

3.3.90.39

R$ 6.900,00

235

005.300.12.365.0041.2.103

3.3.50.39

R$ 9.900,00

240

005.300.12.365.0041.2.104

3.3.90.08

R$ 9.900,00

242

005.300.12.365.0041.2.104

3.3.90.49

R$ 7.900,00

254

005.500.27.122.0046.2.046

4.4.90.52

R$ 10.000,00

262

005.500.27.813.0046.1.045

4.4.90.51

R$ 130.000,00

263

005.500.27.813.0046.1.073

4.4.90.61

R$ 60.000,00

267

005.500.27.8 13.0046.1.077

4.4.90.51

R$ 150.000,00

268

005.500.27.813.0046.1.077

4.4.90.61

R$ 40.000,00

270

005.500.27.813.0046.2.006

3.3.90.36

R$ 8.000,00

271

005.500.27.813.0046.2.066

3.3.90.33

R$ 15.000,00

272

005.500.27.813.0046.2.066

4.4.90.52

R$ 10.000,00

306

006.200.15.451.0058.1.021

4.4.90.51

R$ 40.000,00

314

006.200.15.451.0058.1.025

4.4.90.51

R$ 12.000,00

 

315

006.200.15.451.0058.1.164

4.4.90.51

R$ 20.000,00

332

006.200.17.512.0076.1.168

4.4.90.51

R$ 40.000,00

341

006.200.17.5 12.0076.2.063

3.3.90.39

R$ 11.700,00

353

006.300.15.451.0060.2.027

3.3.90.39

R$ 30.000,00

359

006.300.15.452.0060.2.029

3.1.90.11

R$ 50.000,00

363

006.300.15.452.0060.2.029

3.3.90.11

R$ 30.000,00

372

006.300.15.452.0060.2.029

4.4.90.52

R$ 3.000,00

381

006.400.04.122.0007.2.032

3.3.90.39

R$ 15.000,00

389

006.400.15.451.0058.1.023

4.4.90.51

R$ 60.000,00

393

006.400.16.482.0057.1.030

4.4.90.51

R$ 100.000,00

400

006.400.22.661.0039.1.092

4.4.90.51

R$ 90.000,00

401

006.400.22.661.039.1.092

4.4.90.61

R$ 60.000,00

412

006.400.22.661.0039.1.095

4.4.90.51

R$ 100.000,00

413

006.400.22.661.0039.1.095

4.4.90.61

R$ 50.000,00

414

007.100.10.122.0075.1.130

3.3.90.30

R$ 4.000,00

416

007.100.10.122.0075.1.130

3.3.90.36

R$ 3.900,00

417

007.100.10.122.0075.1.131

4.4.90.51

R$ 18.000,00

436

007.200.10.301.0075.1.033

4.4.90.52

R$ 7.000,00

474

007.200.10.302.0075.1.134

4.4.90.52

R$ 25.000,00

TOTAL

 

R$ 1.582.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a 30/09/2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 21 de Outubro de 2008.

 

Maria Dulce Rudio Soares

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 21 de Outubro de 2008.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.