LEI Nº 528, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2008
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Fundão, para o exercício financeiro de 2008, que prevê a Receita e fixa a
Despesa em R$ 37.975.668,00 (trinta e sete milhões, novecentos e setenta e
cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais), compreendidos os orçamentos
fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I – Do Poder
Legislativo...............................................
1.182.668,00
II – Do Poder
Executivo............................................... 36.386.000,00
III – Do Ipresf........................................................... 407.000,00
TOTAL GERAL........................................................... 37.975.668,00
Artigo 2º A Receita será realizada em consonância com a
legislação pertinente, a seguir:
I – RECEITAS CORRENTES 31.770.528,00
Receita Tributária....................................................... 4.235.000,00
Receita de
Contribuições.............................................. 156.000,00
Receita Patrimonial..................................................... 280.000,00
Receitas de Serviços................................................... 100.000,00
Transferências
Correntes............................................. 26.035.000,00
Outras Receitas
Correntes........................................... 964.528,00
Dedução para Fundef.................................................. (1.670.860,00)
II – RECEITAS DE
CAPITAL 7.660.000,00
Operação de Crédito................................................... 400.000,00
Alienação de Bens...................................................... 60.000,00
Transferências de
Capital............................................. 7.190.000,00
Outras Receitas de
Capital........................................... 10.000,00
III – RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 216.000,00
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos anexos 1, 2,
6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição de acordo com a exigida pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
com os desdobramentos a seguir:
I – DESPESAS CORRENTES 26.332.668,00
Pessoal e Encargos
Sociais........................................... 11.164.168,00
Juros e Encargos da
Dívida.......................................... 45.000,00
Outras Despesas
Correntes.......................................... 15.123.500,00
II – DESPESAS DE
CAPITAL 11.643.000,00
Investimentos............................................................ 11.043.000,00
Amortização da Dívida................................................. 600.000,00
Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do
Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira
elaborada pela Secretária Municipal de Finanças, de modo a assegurar à
liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos
programas.
Artigo 5º Ficam os Poderes
Legislativo e Executivo autorizados a abrir, por Decreto, créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, tendo
como fonte de recursos à anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, tendo como fonte de recursos o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007, até o limite do
valor total do superávit apurado, de acordo com o art. 7°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320/64, de 17/03/64.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar,
ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação
da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro do
exercício de 2008.
Artigo 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de dezembro de
2007.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Gestão de Recursos Humanos, em 26 de dezembro de 2007.
MARIA
APARECIDA VIEIRA CARRETA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.