LEI Nº 456, DE 20 DE MARÇO DE 2007.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR POR COMPRA, TERRENO PARA EDIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO DE UM FÓRUM NESTA CIDADE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a adquirir do Sr. VIOVALDO BENEDICTO MELLO e sua esposa ILZA VIEIRA MELLO, por escritura pública de compra e venda, um lote de terreno urbano, sob o n.° 01 (um), quadra “B”, do loteamento” Bairro Oseas de Almeida Netto”, no Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, medindo a área de 1.306,25 m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Fundão, sob o n.° R = 1 - 1904 do Livro 2 - J, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

 

Art. 2° Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a após a compra do bem imóvel acima discriminado, doar o mesmo para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Tribunal de Justiça, objetivando a edificação de um Fórum.

 

Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizada a abrir crédito especial adicional na quantia referida no Art. 1°, com recursos próprios da Municipalidade, para atender as referidas despesas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de março de 2007.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 20 de março de 2007.

 

MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA

Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.