REVOGADA PELA LEI Nº 368/2005

 

LEI Nº 38, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Cria o Conselho Municipal para Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de ValorizaçÃO do Magistério.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal de Fundão o Conselho Municipal para Acompanhamento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em atendimento no Art. 4º da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996.

 

Artigo 2° O referido Conselho tem por competência:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Verificar os registros contábeis e demonstrativos gerências, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos, à conta do Fundo e supervisionar o Censo Educacional Anual.

 

Artigo 3º O Conselho Municipal para Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será constituído por representantes das seguintes entidades Secretaria Municipal de Educação:

 

I - Um Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental;

 

II - Um Representante de Pais de Alunos;

 

III - Um Servidor das Escolas Públicas Municipal do Ensino Fundamental;

 

IV - Um Representante do Conselho Municipal Educação.

 

Artigo 4º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo possível a recondução por mais um ano.

 

Artigo 5° O Conselho não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretária Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento, e seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração.

 

Artigo 6º As reuniões do Conselho Municipal serão realizadas mensalmente.

 

Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de Novembro de 1997.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Novembro de 1997.

 

FÁBIO VALLORY ANDRADE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.