Cria o Conselho Municipal para
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de ValorizaçÃO do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições, faço
saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado no âmbito da Administração Municipal de Fundão o Conselho Municipal para
Acompanhamento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em
atendimento no Art. 4º da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Artigo 2° O
referido Conselho tem por competência:
I -
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
Fundo;
II -
Verificar os registros contábeis e demonstrativos gerências, mensais e
atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos, à conta do Fundo e
supervisionar o Censo Educacional Anual.
Artigo 3º O
Conselho Municipal para Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será constituído por
representantes das seguintes entidades Secretaria Municipal de Educação:
I - Um
Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental;
II -
Um Representante de Pais de Alunos;
III -
Um Servidor das Escolas Públicas Municipal do Ensino Fundamental;
IV -
Um Representante do Conselho Municipal Educação.
Artigo 4º O
mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo possível a recondução
por mais um ano.
Artigo 5° O
Conselho não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretária
Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento, e seus
membros não perceberão qualquer espécie de remuneração.
Artigo 6º
As reuniões do Conselho Municipal serão realizadas mensalmente.
Artigo 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 28 de Novembro de 1997.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de
Administração, em 28 de Novembro de 1997.
FÁBIO
VALLORY ANDRADE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.