Cria o Conselho Municipal para
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de ValorizaçÃO do Magistério.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de
Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no
âmbito da Administração Municipal de Fundão o Conselho Municipal para
Acompanhamento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em
atendimento no Art. 4º da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Artigo 2° O referido
Conselho tem por competência:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
II - Verificar os registros contábeis e demonstrativos
gerências, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou
recebidos, à conta do Fundo e supervisionar o Censo Educacional Anual.
Artigo 3º O Conselho
Municipal para Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será constituído por
representantes das seguintes entidades Secretaria Municipal de Educação:
I - Um Diretor de Escola Municipal do Ensino Fundamental;
II - Um Representante de Pais de Alunos;
III - Um Servidor das Escolas Públicas Municipal do
Ensino Fundamental;
IV - Um Representante do Conselho Municipal Educação.
Artigo 4º O mandato dos
membros do Conselho será de dois anos, sendo possível a recondução por mais um
ano.
Artigo 5° O Conselho não
terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretária Municipal de
Educação prover as condições para o seu funcionamento, e seus membros não
perceberão qualquer espécie de remuneração.
Artigo 6º As reuniões do
Conselho Municipal serão realizadas mensalmente.
Artigo 7º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de Novembro de 1997.
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 28
de Novembro de 1997.
FÁBIO VALLORY ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.