LEI Nº 368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Municipal de Fundão o Conselho Municipal para Acompanhamento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, em atendimento ao Art. 4° da Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 2° O referido Conselho tem por competência:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Verificar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo e supervisionar o Censo Educacional Anual.

 

Art. 3° O Conselho Municipal para Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério será constituído por:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

II- Um diretor de escola municipal do ensino fundamental.

 

III - Um representante de pais de alunos.

 

IV - Um servidor das escolas públicas municipais do ensino fundamental.

 

V - Um representante do conselho municipal de educação.

 

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, sendo possível a recomendação por mais dois anos.

 

Art. 5° O Conselho não terá estrutura administrativa própria, cabendo à Secretária Municipal de Educação prover as condições para o seu funcionamento, e seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração.

 

Art. 6° As reuniões do Conselho Municipal para Acompanhamento do Fundo de manutenção e Desenvolvimentos do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão realizadas mensalmente.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as disposições da Lei Municipal n° 038/97, de 28 de novembro de 1997.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.