LEI Nº 368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
PARA ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTOS DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica criado no âmbito da
Administração Municipal de Fundão o Conselho Municipal para Acompanhamento do
Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, em atendimento ao Art. 4° da
Lei 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Art.
2° O referido Conselho tem por
competência:
I - Acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - Verificar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou
recebidos à conta do Fundo e supervisionar o Censo Educacional Anual.
Art.
3° O Conselho Municipal para
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério será constituído por:
I - Um representante da Secretaria Municipal de
Educação.
II- Um diretor de escola municipal do ensino
fundamental.
III - Um representante de pais de alunos.
IV - Um servidor das escolas públicas municipais do
ensino fundamental.
V - Um representante do conselho municipal de
educação.
Art.
4º O mandato dos membros do
Conselho será de dois anos, sendo possível a recomendação por mais dois anos.
Art.
5° O Conselho não terá estrutura administrativa
própria, cabendo à Secretária Municipal de Educação prover as condições para o
seu funcionamento, e seus membros não perceberão qualquer espécie de
remuneração.
Art.
6° As reuniões do Conselho
Municipal para Acompanhamento do Fundo de manutenção e Desenvolvimentos do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério serão realizadas mensalmente.
Art. 7° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias,
em especial as disposições da Lei Municipal n° 038/97,
de 28 de novembro de 1997.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.