LEI Nº 320, DE 20 DE MAIO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 264/03, CEDENDO PARA USO DE TERCEIRO MEDIANTE
ALUGUEL O GALPÃO DESTINADO AO PROJETO DA INCUBADORA INDUSTRIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º da Lei Municipal N° 264/03, de 05 de
novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso de
terceiros, mediante o pagamento de aluguel, o imóvel urbano de aproximadamente
Parágrafo único - Por meio de Decreto Municipal, a Chefe do
Executivo constituirá Comissão Especial para avaliação mobiliária do bem
constante no art. 1°, para posterior determinação do valor a ser atribuído
decorrente da locação.
Parágrafo único
- Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder carência do
pagamento de aluguel pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses ao
terceiro contratante. Deverá ser procedida avaliação prévia para determinação
do valor do aluguel e sua periodicidade. (Redação dada pela Lei nº 411/2006)
Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Fundão, em 20 de maio de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, em 20 de maio de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.