LEI Nº 411, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI N.° 320/05 QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO MEDIANTE ALUGUEL DE GALPÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 320, de 20 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder carência do pagamento de aluguel pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses ao terceiro contratante. Deverá ser procedida avaliação prévia para determinação do valor do aluguel e sua periodicidade.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 14 de Setembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 14 de Setembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.