LEI Nº 411, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI N.°
320/05 QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO MEDIANTE ALUGUEL DE GALPÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o parágrafo único do artigo 1º da
Lei n° 320, de 20 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único - Fica autorizada a Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder carência do pagamento de aluguel pelo
prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses ao terceiro contratante. Deverá
ser procedida avaliação prévia para determinação do valor do aluguel e sua
periodicidade.”
Art.
2° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
14 de Setembro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 14 de Setembro de 2006.
CARLOS EDI DE
OLIVEIRA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.