LEI Nº 320, DE 20 DE MAIO DE 2005.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 264/03, CEDENDO PARA USO DE TERCEIRO MEDIANTE ALUGUEL O GALPÃO DESTINADO AO PROJETO DA INCUBADORA INDUSTRIAL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal N° 264/03, de 05 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso de terceiros, mediante o pagamento de aluguel, o imóvel urbano de aproximadamente 964 m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituído de um Galpão destinado ao Projeto da Incubadora Industrial, localizado no Bairro Campestre, entre a Rua Projetada A e a Sede Social do Campestre Cube de Fundão”.

 

Parágrafo único - Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder carência do pagamento de aluguel pelo prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) meses ao terceiro contratante. Deverá ser procedida avaliação prévia para determinação do valor do aluguel e sua periodicidade. (Redação dada pela Lei nº 411/2006)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 20 de maio de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de maio de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.