LEI Nº 1.647, DE 10 DE JUNHO DE 2026

 

Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais do magistério da Educação Básica, Professores e Técnicos-Pedagógicos para atuarem na docência, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), autorizado a efetuar contratação de servidor público por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Art. 2º As contratações temporárias para suprir as demandas do Sistema Municipal de Ensino e atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os anos de 2026 e 2027 ocorrerão nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES.

 

Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse contratações para atender as demandas do Sistema Municipal de Ensino, observados os incisos V, VI, VII, VIII, IX e XI da Lei nº 913/2013, com o seguinte quantitativo:

 

I – 17 (dezessete) vagas para o Cargo de Técnico-Pedagógico (MaTP), atuando como pedagogos nos Segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, em Tempo Parcial e Tempo Integral;

 

II – 80 (oitenta) vagas para o Cargo de Professor de Base Comum (MaPA), atuando nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos 1º Segmento e Educação em Tempo Parcial e Tempo Integral;

 

III – 45 (quarenta e cinco) vagas para o Cargo de Professor de Área Específica (MaPB), atuando na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação de Jovens e Adultos 1º Segmento e em Tempo Parcial e Tempo Integral;

 

IV – 30 (trinta) vagas para o Cargo de Professor de Área Específica (MaPB), atuando no atendimento educacional especializado na Educação Especial.

 

§ 1º Para ocupar o cargo de Técnico-Pedagógico, o profissional deverá possuir licenciatura plena em Pedagogia e dois anos de regência de classe.

 

§ 2º Para ocupar o cargo de Professor, o profissional deverá ser licenciado conforme a área de atuação e o cargo pleiteado (MaPA ou MaPB).

 

Art. 4º Os cargos de Técnico-Pedagógico (MaTP) e Professor (MaPA e MaPB) são enquadrados na estrutura do magistério municipal, com habilitação acadêmica mínima de especialização lato sensu em educação e carga horária mínima de 360 horas.

 

Art. 5º As contratações ocorrerão mediante Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, definido em Edital próprio.

 

Art. 6° A contratação será efetivada por meio da celebração de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com duração máxima de 12 (doze) meses, conforme artigo 65 da Lei Municipal n° 621/2009.

 

Parágrafo único. As contratações poderão, a critério da Administração Municipal, serem prorrogadas uma única vez por igual período.

 

Art. 7º O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva terá ampla divulgação, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

 

Art. 8º Os direitos, obrigações e locais de trabalho constarão do contrato, aplicando-se, no que couber, o Regime Jurídico Único e o Estatuto do Magistério.

 

Art. 9º As contratações serão realizadas mediante necessidade comprovada pela SEMED.

 

Art. 10 Os profissionais perceberão vencimentos-base e terão direito a:

 

I – 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado;

 

II – férias proporcionais ao tempo de serviço prestado;

 

III – ticket alimentação vinculado ao CPF;

 

IV – auxílio transporte.

 

Art. 11 O Contrato Administrativo de Prestação de Serviços firmado na forma desta Lei extinguir-se-á pelo término do prazo contratual, podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:

 

I - Por conveniência da Administração Municipal, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;

 

II - Por iniciativa do contratado;

 

III - Por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;

 

IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

V - Por insuficiência de desempenho do contratado;

 

VI - Com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2° da lei n° 913/2013;

 

VII - Pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2° da lei n° 913/2013;

 

VIII - Com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2° da lei n° 913/2013;

 

IX - Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.

 

Art. 12 O contrato deverá conter Carga Horária semanal, Turno, Cargo, Nível, Componente Curricular e Instituição de Ensino de atuação. 

 

Art. 13 A carga horária semanal básica será de 25 (vinte e cinco) horas ou 40 (quarenta) horas, podendo variar até 44 (quarenta e quatro) horas conforme necessidade da SEMED de acordo com o Cargo e a Modalidade de Ensino de oferta.

 

Art. 14 Não haverá alteração de nível do contrato durante sua vigência.

 

Art. 15 Aplicam-se, no que couber, as Leis nº 621/2009 e nº 622/2009.

 

Art. 16 As despesas decorrentes das contratações realizadas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades da SEMED

 

·         005100.1212200022.018 – Manutenção das Atividades da Semed

31900400000 – Contratação por tempo determinado – MDE/FUNDEB 30% – Ficha 0000001 – R$ 400.000,00

31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – MDE – Ficha 0000002 – R$ 450.000,00

31901300000 – Obrigações patronais – MDE/FUNDEB 30% – Ficha 0000003 – R$ 160.000,00

31909400000 – Indenizações e restituições trabalhistas – MDE – Ficha 0000004 – R$ 1.000,00

31909600000 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – MDE – Ficha 0000005 – R$ 7.000,00

31911300000 – Obrigações patronais – Op. intra-orçamentária – MDE – Ficha 0000006 – R$ 122.000,00

33900800000 – Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar – MDE – Ficha 0000007 – R$ 1.000,00

33901400000 – Diárias – pessoal civil – MDE – Ficha 0000008 – R$ 1.000,00

33903000000 – Material de consumo – MDE/FNDE/Estados – Ficha 0000009 – R$ 100.000,00

33903600000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – MDE/Salário Educação – Ficha 0000010 – R$ 150.000,00

33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – MDE/Salário Educação/Outros Recursos – Ficha 0000012 – R$ 906.042,71

33904000000 – Serviços de tecnologia da informação – MDE – Ficha 0000013 – R$ 1.000,00

33904600000 – Auxílio-alimentação – MDE – Ficha 0000014 – R$ 138.000,00

33904900000 – Auxílio-transporte – MDE – Ficha 0000015 – R$ 20.000,00

33909200000 – Despesas de exercícios anteriores – MDE – Ficha 0000016 – R$ 12.000,00

33909300000 – Indenizações e restituições – MDE – Ficha 0000017 – R$ 1.000,00

44905100000 – Obras e instalações – MDE – Ficha 0000018 – R$ 50.000,00

44905200000 – Equipamento e material permanente – Outros Recursos Vinculados à Educação – Ficha 0000019 – R$ 50.000,00

 

II – Implantação e Manutenção de Atividades das Instâncias de Gestão (Conselhos, Fóruns, etc.)

·         Projeto 005100.1212200022.216 – R$ 2.812.043,42, detalhando diárias, materiais, serviços e equipamentos.

 

III – Capacitação, Manutenção e Qualificação de Profissionais

·         Projeto 005100.1212200022.217 – R$ 40.000,00, detalhando diárias, materiais, serviços e equipamentos.

 

IV – Revitalização e Manutenção da Frota da SEMED

·         Projeto 005100.1212200032.019 – Total R$ 45.930,56, incluindo materiais de consumo e serviços de terceiros.

 

V – Departamento de Educação – Seção de Educação Fundamental

1.    005200.1230600752.022 – Programa Alimentação Escolar Ensino Fundamental – R$ 517.135,00

2.    005200.1236100072.021 – Manutenção do Quadro de Magistério da Educação Básica – R$ 12.100.085,09

3.    005200.1236100072.219 – Capacitação e Qualificação de Profissionais – R$ 40.000,00

4.    005200.1236100622.197 – Implementação do PRODER – R$ 25.000,00

5.    005200.1236100641.087 – Construção, Reaparelhamento, Ampliação e Reforma de Escolas ETI – R$ 83.333,34

6.    005200.1236100641.088 – Aquisição Material Didático Pedagógico ETI – R$ 83.333,34

7.    005200.1236100642.200 – Implementação ETI – R$ 83.333,34

8.    005200.1236100671.007 – Construção e Reforma de Escolas ETI – R$ 1.921.108,00

9.    005200.1236100671.090 – Aquisição Material Didático Pedagógico PROETI – R$ 960.554,00

10. 005200.1236100672.020 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental ETI PROEFF – R$ 504.123,00

11. 005200.1236100672.220 – Capacitação e Qualificação Profissionais ETI – R$ 50.000,00

12. 005200.1236100741.089 – Construção, Reaparelhamento, Ampliação e Reforma de Escolas Ensino Fundamental Parcial – R$ 265.000,00

13. 005200.1236100741.091 – Aquisição Material Didático Pedagógico Ensino Fundamental Parcial – R$ 50.000,00

14. 005200.1236100742.022 – Implementação PROEFF Ensino Fundamental – R$ 35.000,00

15. 005200.1236100742.198 – Manutenção e Programa Pedagógico Ensino Fundamental – R$ 26.000,00

16. 005200.1236100742.199 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental Parcial – R$ 36.392,00

17. 005200.1236200022.022 – Manutenção Transporte Escolar – R$ 340.000,00

 

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de junho de 2026.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de junho de 2026.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.