O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), autorizado a efetuar contratação de servidor público por tempo determinado nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º As contratações temporárias para suprir as demandas do Sistema Municipal de Ensino e atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os anos de 2026 e 2027 ocorrerão nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES.
Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse contratações para atender as demandas do Sistema Municipal de Ensino, observados os incisos V, VI, VII, VIII, IX e XI da Lei nº 913/2013, com o seguinte quantitativo:
I – 17 (dezessete) vagas para o Cargo de Técnico-Pedagógico (MaTP), atuando como pedagogos nos Segmentos da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, em Tempo Parcial e Tempo Integral;
II – 80 (oitenta) vagas para o Cargo de Professor de Base Comum (MaPA), atuando nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos 1º Segmento e Educação em Tempo Parcial e Tempo Integral;
III – 45 (quarenta e cinco) vagas para o Cargo de Professor de Área Específica (MaPB), atuando na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação de Jovens e Adultos 1º Segmento e em Tempo Parcial e Tempo Integral;
IV – 30 (trinta) vagas para o Cargo de Professor de Área Específica (MaPB), atuando no atendimento educacional especializado na Educação Especial.
§ 1º Para ocupar o cargo de Técnico-Pedagógico, o profissional deverá possuir licenciatura plena em Pedagogia e dois anos de regência de classe.
§ 2º Para ocupar o cargo de Professor, o profissional deverá ser licenciado conforme a área de atuação e o cargo pleiteado (MaPA ou MaPB).
Art. 4º Os cargos de Técnico-Pedagógico (MaTP) e Professor (MaPA e MaPB) são enquadrados na estrutura do magistério municipal, com habilitação acadêmica mínima de especialização lato sensu em educação e carga horária mínima de 360 horas.
Art. 5º As contratações ocorrerão mediante Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, definido em Edital próprio.
Art. 6° A contratação será efetivada por meio da celebração de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, por prazo determinado com duração máxima de 12 (doze) meses, conforme artigo 65 da Lei Municipal n° 621/2009.
Parágrafo único. As contratações poderão, a critério da Administração Municipal, serem prorrogadas uma única vez por igual período.
Art. 7º O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva terá ampla divulgação, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Art. 8º Os direitos, obrigações e locais de trabalho constarão do contrato, aplicando-se, no que couber, o Regime Jurídico Único e o Estatuto do Magistério.
Art. 9º As contratações serão realizadas mediante necessidade comprovada pela SEMED.
Art. 10 Os profissionais perceberão vencimentos-base e terão direito a:
I – 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado;
II – férias proporcionais ao tempo de serviço prestado;
III – ticket alimentação vinculado ao CPF;
IV – auxílio transporte.
Art. 11 O Contrato Administrativo de Prestação de Serviços firmado na forma desta Lei extinguir-se-á pelo término do prazo contratual, podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
I - Por conveniência da Administração Municipal, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - Por insuficiência de desempenho do contratado;
VI - Com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2° da lei n° 913/2013;
VII - Pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2° da lei n° 913/2013;
VIII - Com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2° da lei n° 913/2013;
IX - Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
Art. 12 O contrato deverá conter Carga Horária semanal, Turno, Cargo, Nível, Componente Curricular e Instituição de Ensino de atuação.
Art. 13 A carga horária semanal básica será de 25 (vinte e cinco) horas ou 40 (quarenta) horas, podendo variar até 44 (quarenta e quatro) horas conforme necessidade da SEMED de acordo com o Cargo e a Modalidade de Ensino de oferta.
Art. 14 Não haverá alteração de nível do contrato durante sua vigência.
Art. 15 Aplicam-se, no que couber, as Leis nº 621/2009 e nº 622/2009.
Art. 16 As despesas decorrentes das contratações realizadas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção das Atividades da SEMED
· 005100.1212200022.018 – Manutenção das Atividades da Semed
31900400000 – Contratação por tempo determinado – MDE/FUNDEB 30% – Ficha 0000001 – R$ 400.000,00
31901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – MDE – Ficha 0000002 – R$ 450.000,00
31901300000 – Obrigações patronais – MDE/FUNDEB 30% – Ficha 0000003 – R$ 160.000,00
31909400000 – Indenizações e restituições trabalhistas – MDE – Ficha 0000004 – R$ 1.000,00
31909600000 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado – MDE – Ficha 0000005 – R$ 7.000,00
31911300000 – Obrigações patronais – Op. intra-orçamentária – MDE – Ficha 0000006 – R$ 122.000,00
33900800000 – Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar – MDE – Ficha 0000007 – R$ 1.000,00
33901400000 – Diárias – pessoal civil – MDE – Ficha 0000008 – R$ 1.000,00
33903000000 – Material de consumo – MDE/FNDE/Estados – Ficha 0000009 – R$ 100.000,00
33903600000 – Outros serviços de terceiros – pessoa física – MDE/Salário Educação – Ficha 0000010 – R$ 150.000,00
33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – MDE/Salário Educação/Outros Recursos – Ficha 0000012 – R$ 906.042,71
33904000000 – Serviços de tecnologia da informação – MDE – Ficha 0000013 – R$ 1.000,00
33904600000 – Auxílio-alimentação – MDE – Ficha 0000014 – R$ 138.000,00
33904900000 – Auxílio-transporte – MDE – Ficha 0000015 – R$ 20.000,00
33909200000 – Despesas de exercícios anteriores – MDE – Ficha 0000016 – R$ 12.000,00
33909300000 – Indenizações e restituições – MDE – Ficha 0000017 – R$ 1.000,00
44905100000 – Obras e instalações – MDE – Ficha 0000018 – R$ 50.000,00
44905200000 – Equipamento e material permanente – Outros Recursos Vinculados à Educação – Ficha 0000019 – R$ 50.000,00
II – Implantação e Manutenção de Atividades das Instâncias de Gestão (Conselhos, Fóruns, etc.)
· Projeto 005100.1212200022.216 – R$ 2.812.043,42, detalhando diárias, materiais, serviços e equipamentos.
III – Capacitação, Manutenção e Qualificação de Profissionais
· Projeto 005100.1212200022.217 – R$ 40.000,00, detalhando diárias, materiais, serviços e equipamentos.
IV – Revitalização e Manutenção da Frota da SEMED
· Projeto 005100.1212200032.019 – Total R$ 45.930,56, incluindo materiais de consumo e serviços de terceiros.
V – Departamento de Educação – Seção de Educação Fundamental
1. 005200.1230600752.022 – Programa Alimentação Escolar Ensino Fundamental – R$ 517.135,00
2. 005200.1236100072.021 – Manutenção do Quadro de Magistério da Educação Básica – R$ 12.100.085,09
3. 005200.1236100072.219 – Capacitação e Qualificação de Profissionais – R$ 40.000,00
4. 005200.1236100622.197 – Implementação do PRODER – R$ 25.000,00
5. 005200.1236100641.087 – Construção, Reaparelhamento, Ampliação e Reforma de Escolas ETI – R$ 83.333,34
6. 005200.1236100641.088 – Aquisição Material Didático Pedagógico ETI – R$ 83.333,34
7. 005200.1236100642.200 – Implementação ETI – R$ 83.333,34
8. 005200.1236100671.007 – Construção e Reforma de Escolas ETI – R$ 1.921.108,00
9. 005200.1236100671.090 – Aquisição Material Didático Pedagógico PROETI – R$ 960.554,00
10. 005200.1236100672.020 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental ETI PROEFF – R$ 504.123,00
11. 005200.1236100672.220 – Capacitação e Qualificação Profissionais ETI – R$ 50.000,00
12. 005200.1236100741.089 – Construção, Reaparelhamento, Ampliação e Reforma de Escolas Ensino Fundamental Parcial – R$ 265.000,00
13. 005200.1236100741.091 – Aquisição Material Didático Pedagógico Ensino Fundamental Parcial – R$ 50.000,00
14. 005200.1236100742.022 – Implementação PROEFF Ensino Fundamental – R$ 35.000,00
15. 005200.1236100742.198 – Manutenção e Programa Pedagógico Ensino Fundamental – R$ 26.000,00
16. 005200.1236100742.199 – Manutenção Atividades Ensino Fundamental Parcial – R$ 36.392,00
17. 005200.1236200022.022 – Manutenção Transporte Escolar – R$ 340.000,00
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de junho de 2026.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.