LEI Nº 1.597, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre atualização das tabelas salariais abrangidas pela Revisão Geral Anual concedida pela Lei Municipal nº 1.561/2025 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.561/2025, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 que, a partir de 1º de julho de 2025, passou a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

CARGOS

REFER.

QUANT.

VENCIMENTO

Procuradoria Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

7.667,67

Assessor Adjunto das Comissões

CC-4

1

4.515,00

Gabinete do presidente - GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

6.853,49

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Controladoria Geral da Câmara

CC-2

1

6.853,49

Departamento de Finanças

Diretor Contábil

CC-3

1

5.250,00

Gerente Financeiro

CC-5

1

3.869,08

Gabinete do presidente - GAB

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-5

2

3.869,08

Assessor Parlamentar da Presidência IV

CC-2

1

6.853,49

Gerente de Recursos Humanos

CC-5

1

3.869,08

Gerente de Compras e Contratos

CC-5

1

3.869,08

Chefe de Transporte

CC-6

1

2.699,93

Chefe de Protocolo, Recepção, Documentos, Almoxarifado e Patrimônio

CC-6

1

2.699,93

Encarregado de Conservação

CC-8

1

2.127,99

Assessor Parlamentar da Presidência V

CC-5

1

3.869,08

Departamento de Comunicação e Cerimonial - DECOC

Gerente de Comunicação e Cerimonial

CC-5

1

3.869,08

Assessor Parlamentar da Presidência lI- ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-7

1

2.321,45

Assessor Parlamentar - ASERPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-8

10

2.127,99

 

Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.561/2025 de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2010 que, a partir de 1º de julho de 2025, passou a vigorar com a seguinte redação:

 

CARREIRA

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

I

1.721,75

1.825,05

1.934,55

2.050,62

2.173,67

2.304,08

2.442,33

2.588,88

2.744,20

2.908,85

3.083,39

3.268,39

3.464,50

3.672,35

3.892,70

4.126,27

4.373,85

4.636,28

II

1.895,85

2.009,62

2.130,19

2.258,00

2.393,48

2.537,08

2.689,30

2.850,67

3.021,71

3.203,01

3.395,20

3.598,91

3.814,84

4.043,73

4.286,35

4.543,53

4.816,14

5.105,11

III

2.027,41

2.149,06

2.278,00

2.414,67

2.559,55

2.713,13

2.875,92

3.048,48

3.231,38

3.425,26

3.630,77

3.848,62

4.079,54

4.324,31

4.583,78

4.858,80

5.150,33

5.459,35

IV

2.365,56

2.507,49

2.657,93

2.817,42

2.986,41

3.165,66

3.355,60

3.556,93

3.770,34

3.996,56

4.236,35

4.490,54

4.759,97

5.045,57

5.348,30

5.669,20

6.009,35

6.369,92

V

2.699,82

2.861,82

3.033,52

3.215,53

3.408,48

3.612,96

3.829,76

4.059,54

4.303,13

4.561,31

4.834,98

5.125,08

5.432,57

5.758,55

6.104,06

6.470,29

6.858,51

7.270,02

VI

3.308,07

3.506,56

3.716,95

3.939,96

4.176,36

4.426,95

4.692,57

4.974,11

5.272,56

5.588,92

5.924,25

6.279,70

6.656,50

7.055,87

7.479,22

7.927,99

8.403,67

8.907,89

VII

3.907,79

4.142,25

4.390,80

4.654,22

4.933,48

5.229,49

5.543,27

5.875,84

6.228,40

6.602,11

6.998,24

7.418,13

7.863,22

8.335,02

8.835,10

9.365,21

9.927,13

10.522,75

 

Art. 3º Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.561/2025 de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos vereadores, alterando a partir de 1º de julho de 2025 o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais).”

 

Art. 4º A presente lei não gera impacto orçamentário financeiro.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,Em 11 de novembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 11 de novembro de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.