LEI Nº 1.561 DE 04 DE julho DE 2025

 

Concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores e agentes políticos do município de Fundão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos, salários e subsídios dos servidores de provimento efetivo, comissionado e agentes políticos da Administração Direta e Autárquica do Município de Fundão, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, extensiva aos proventos de aposentadorias e pensões, no percentual de 5% (cinco cento), a partir de 1º de julho de 2025, aplicável sobre os valores vigentes quando da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de julho de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de julho de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.