LEI Nº 1.403, DE 05 de JUNHO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, no valor de R$ 4.120.000,00 (quatro milhões cento e vinte mil reais), para prevenção, recuperação e resposta à áreas atingidas por desastres naturais, conforme repasse do Governo do Estado do Espírito Santo através do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 (Lei Municipal nº 1.380/2023), no valor de R$ 4.120.000,00 (quatro milhões cento e vinte mil reais), para Prevenção, Recuperação e Resposta à áreas atingidas por desastres naturais, conforme repasse do Governo do Estado do Espírito Santo através do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC.

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá em conformidade com a dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão: 008-Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social

Unidade :400- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Fundão

Função :06-Segurança Pública

SubFunção :182-Defesa Civil

Programa: 0053-Prevenção e Recuperação de Áreas Atingidas por Catástrofes

Atividade/Projeto:1.074-Ações de Prevenção, recuperação e Resposta à Áreas atingidas por Desastres Naturais

Elemento de Despesa:

33903000000-Material de Consumo                                 400.000,00

33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica          410.000,00

44905100000-Obras e Instalações                                   3.310.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º, poderão ser utilizados os recursos, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 4º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.380/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2023”.

 

Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1377/2022 de 20/12/2022 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de junho de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de junho de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.