LEI Nº 1.376, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a regulamentação da concessão da Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante no art. 26 da Lei Municipal no 1.366/2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3° e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentada a concessão da Revisão Geral Anual em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante do Art. 26 da Lei Municipal nº 1.366/2022, de iniciativa do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o § 1º do Art. 26 da Lei Municipal nº 1.366/2022.

 

Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 que, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Procurador Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

7.302,55

Chefe de Gabinete - GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

6.527,13

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Controladoria Geral da Câmara

CC-2

1

6.527,13

Assessor Parlamentar da Presidência III- ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-4

1

2.711,96

Departamento de Finanças

Agente Contábil - Financeiro

CC-4

1

2.711,96

Gabinete do presidente - GAB

Assessor Parlamentar da Presidência IV

CC-3

1

3.684,84

Diretor de Recursos Humanos

CC-4

1

2.711,96

Gerente de Compras e Contratos

CC-3

1

3.684,84

Chefe de Transporte4

CC-5

1

2.571,37

Assessor Parlamentar da Presidência II - ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-6

1

2.210,91

 Assessor Parlamentar - ASERPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-7

6

2.026,66

 

Art. 3° Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022 de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2022 que, a partir de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

I

1.639,76

1.738,14

1.842,43

1.952,97

2.070,16

2.194,37

2.326,03

2.4051,60

2.613,52

2.770.33

2.936,56

3.112,75

3.299,52

3.497,48

3.707,33

3.929,78

II

1.805,57

1.953,92

2.028,75

2.150,48

2.279,50

2.416,27

2.561,24

2.714,92

2.877,82

3.050,49

3.233,52

3.427,53

3.633,18

3.851,17

4.082,24

4.327,17

 

III

1.930,87

2.046,72

2.169,52

2.299,69

2.437,67

2.583,93

2.738.97

2.903.31

3.077,50

3.262,15

3.457,88

3.665,35

3.885,28

4.118,39

4.365,50

4.627,43

IV

2.252,91

2.388,09

2.531,36

2.683,26

2.844,25

3.014,91

3.195,81

3.387,55

3.590,80

3.806.25

4.034,62

4.276,70

4.533,30

4.805,30

5.093,62

5.399,24

V

2.571,26

2.725,54

2.889,07

3.062,41

3.246,17

3.440,92

3.647,39

3.866,23

4.098,22

4.344,10

4.604,74

4.881,03

5.173,88

5.484,33

5.813.39

6.162,18

VI

3.150,54

3.339,58

3.539,95

3.752,34

3.977 49

4.216,14

4.469,11

4.737,25

5.021,49

5.322,78

5.642,14

5.980,67

6.339,52

6.719,88

7.123,07

7.SS0,47

VII

3.721,70

3.945,00

4.181,71

4.432,59

4.698,55

4.980,47

5.279,30

5.596,04

5.931,81

6.287,72

6.664,99

7.064,89

7.488,78

7.938,11

8.414,38

8.919,25

 

Art. 4° Fica atualizado, pelo índice da revisão geral anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.366/2022 de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos Vereadores, alterando a partir de 1º de janeiro de 2023 o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 7.260,00 (sete mil duzentos e sessenta reais)."

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REVISÃO GERAL ANUAL COMISSIONADO:

 

a) 001100.01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

    319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil;

    319013000 — Obrigações Patronais;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

 

REVISÃO GERAL ANUAL COMISSIONADO

Descrição

Exercido 2022 (R$)

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Vencimentos

0,00

57.805,03

57.805,03

Encargos (INSS)

0,00

12.138,06

12.138,06

TOTAL

0,00

69.944,09

69.944,09

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REVISÃO GERAL ANUAL ESTATUTÁRIO:

 

a) 001100.01.031.0001.2.003 — Despesas com remuneração de servidores estatuários

     319011000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

     319113000 – obrigações patronais – Op. Intra-Orçamentárias;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

 

REVISÃO GERAL ANUAL VEREADOR

Descrição

Exercício 2022 (R$)

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Vencimentos

0,00

87.120,00

87.120,00

Encargos (INSS)

0,00

18.295,20

18.295,20

TOTAL

0,00

105.415,00

105.415,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 12 de dezembro de 2022.

 

Maseandro Agostini lima

Presidente da Câmara municipal de fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.