LEI Nº 1.391, de 16 DE MARÇO de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DOS ARTIGOS 26 E 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 E RESTABELECE O INTEIRO TEOR DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação dos art. 26 e art. 43 da Lei Municipal nº 1.366, de 11 de outubro de 2022, restabelece o inteiro teor da Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º O art. 26, da Lei nº 1.366, de 11 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 43, da Lei nº 1.366, de 11 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica restabelecido o inteiro teor da Lei Municipal nº 1.216, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na Lei nº 1.216, de 27 de dezembro de 2019, entre a perda da sua vigência e a publicação desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de março de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de março de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.