O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 800/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º........................................................................................................
Parágrafo Único. O valor do ticket alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais. (NR)
Art. 2º O artigo 95, caput e § 4º da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 95 Os servidores públicos que trabalhem com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou que exerçam atividades penosas, farão jus a uma gratificação que terá como base de cálculo do menor salário efetivamente pago ao servidor municipal.
..................................................................................................................
Art. 3º O art. 8º da Lei 913/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 8º........................................................................................................
VII - Auxílio-transporte.
Art. 4º O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.178 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os pedidos de impugnação e recurso, inclusive os relativos à compensação, à imunidade, à isenção, à suspensão e à redução de tributos e taxas, poderão ser encaminhados, a critério do Gestor da pasta, aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais, para elaboração de parecer. (NR)
Art. 5º O caput do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.178 de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 55, da Lei Municipal nº 1.178/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 O presidente e os membros da CMRF farão jus a uma gratificação mensal de R$ 870,00 (oitocentos e setenta) e o secretário perceberá uma gratificação mensal de R$ 652,50 (seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). (NR)
Art. 7º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1.179/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica acrescida a alínea “b” ao inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 4º........................................................................................................
I –..............................................................................................................
a)...............................................................................................................
b) Conselho da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 9º O art. 39 da Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Os honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública Municipal serão percebidos nos termos da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 e devidos ao Procurador-Geral, Subprocurador-Geral e Procuradores Municipais efetivos. (NR)
Art. 10 Fica acrescida a Seção I-A à Lei Municipal nº 1.179 de 07 de agosto de 2019, composta dos artigos 8º, 9º, 10º e 11, com a seguinte redação:
Art. 8º Fica criado o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, integrado pelos seguintes membros:
I – Procurador-Geral, que o presidirá.
II – Subprocurador-Geral.
III – Procuradores Municipais.
§ 1º Os membros do Conselho da Procuradoria-Geral do Município receberão a designação de Conselheiros.
§ 2º O Conselho da Procuradoria-Geral do Município poderá convocar servidor para prestar esclarecimento sobre matéria técnica de outra área do conhecimento.
§ 3º Os membros do Conselho da Procuradoria-Geral do Município são substituídos, em suas faltas ou impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.
§ 4º Na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, o Conselho será presidido pelo Subprocurador-Geral.
§ 5º Secretariará os trabalhos do Conselho um servidor indicado pelo Procurador-Geral do Município, que fará a publicação da pauta das reuniões e decisão do Conselho no site da Prefeitura e onde mais necessário for.
§ 6º Cada membro do Conselho da Procuradoria perceberá gratificação mensal de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o menor vencimento-base dos membros efetivos da carreira de Procurador Municipal.
§ 7º O Conselho reunir-se-á, fora do horário de trabalho do procurador efetivo, e aqueles que deixarem de comparecer, injustificadamente, a qualquer sessão ordinária do Conselho da Procuradoria-geral terá o valor da gratificação reduzido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas no mês.
Art. 9º Compete ao Conselho da Procuradoria-Geral do Município:
I - pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada pelo Procurador-Geral do Município;
II - editar enunciados ou proferir acórdãos consolidando e pacificando o entendimento jurídico sobre as matérias submetidas à sua apreciação.
III - pacificar pronunciamentos divergentes sobre a mesma matéria, com a finalidade de assegurar a unicidade da orientação jurídica no Município.
IV - representar ao Procurador Geral do Município para que apresente ao Prefeito Municipal sugestão de alteração, revogação ou propositura de ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo municipal;
V - elaborar o seu Regimento Interno.
§ 1º O Prefeito Municipal ou os Secretários Municipais poderão requerer ao Procurador-Geral do Município a submissão de matéria jurídica à apreciação do Conselho.
§ 2º O pronunciamento do Conselho da Procuradoria-Geral do Município adotado por seus membros, quando aprovado pelo Prefeito Municipal, terá efeito normativo perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta e será publicado no Diário Oficial.
Art. 10 O Conselho reunir-se-á e deliberará com a presença da metade mais um de seus membros.
§ 1º Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Nas decisões do Conselho, o Presidente terá, além de seu voto, o de qualidade.
Art. 11 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês, nas datas previstas em seu regimento interno.
Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá convocar reunião extraordinária.
Art. 11 O § 1º do art. 295 da Lei 1.191/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O Presidente da Junta de Julgamento de Infração Ambiental – JJIA será o Secretário de Meio Ambiente. (NR)
Art. 12 Fica incluído o Anexo Único à Lei 1.256/2020, conforme tabela abaixo:
| 
   NÍVEL  | 
  
   VALORES PRONTO ATENDIMENTO  | 
  
   VALORES US/ESPECIALIDADES  | 
 |
| 
   Plantão 12 horas  | 
  
   Plantão 24 horas  | 
  
   Plantão 8 horas  | 
 |
| 
   01  | 
  
   R$ 100,00  | 
  
   R$ 200,00  | 
  
   R$ 70,00  | 
 
| 
   02  | 
  
   R$ 100,00  | 
  
   R$ 200,00  | 
  
   R$ 70,00  | 
 
| 
   03  | 
  
   R$ 100,00  | 
  
   R$ 200,00  | 
  
   R$ 70,00  | 
 
| 
   04  | 
  
   R$ 100,00  | 
  
   R$ 200,00  | 
  
   R$ 70,00  | 
 
| 
   05  | 
  
   R$ 120,00  | 
  
   R$ 240,00  | 
  
   R$ 80,00  | 
 
| 
   06  | 
  
   R$ 140,00  | 
  
   R$ 240,00  | 
  
   R$ 93,33  | 
 
| 
   07  | 
  
   R$ 417,71  | 
  
   R$ 835,42  | 
  
   R$ 278,47  | 
 
| 
   08  | 
  
   R$ 417,71  | 
  
   R$ 835,42  | 
  
   R$ 278,47  | 
 
| 
   09  | 
  
   R$ 417,71  | 
  
   R$ 835,42  | 
  
   R$ 278,47  | 
 
| 
   10  | 
  
   R$ 1.675,39  | 
  
   R$ 2.240,73  | 
  
   R$ 746,91  | 
 
Art. 13 O art. 10 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A SEMAD dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 04 (quatro) cargos de Gerente, 03 (três) cargos de Assessor Especial, 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico e 07 (sete) cargos de Coordenador. (NR)
Art. 14 O art. 13, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 A SEAGRI dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 05 (cinco) cargos de Gerente, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 02 (dois) cargos de Assessor Especial, 12 (doze) cargos de Coordenador, 02 (dois) cargos de Chefe de Oficina Mecânica. (NR)
Art. 15 O art. 22 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A SESPORT dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 01 (um) cargo de Subsecretário, 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico, 03 (três) cargos de Assessor Especial, 06 (seis) cargos de Coordenador e 02 (dois) cargos de Gerente. (NR)
Art. 16 O art. 25 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 O art. 30 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O art. 33 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 A SEMOB dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: 01 (um) cargo de Secretário, 02 (dois) cargos de Subsecretário, 03 (três) cargos de Administrador Regional, 14 (quatorze) cargos de Gerente, 02 (dois) cargos de Assessor Técnico, 13 (treze) cargos de coordenador e 06 (seis) cargos de Chefe de Manutenção Predial e de Obras Públicas. (NR)
Art. 19 O art. 36 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 O art. 39 da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 O art. 70 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O art. 71 da Lei Municipal 1.340/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 O inciso III do artigo 84, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84........................................................................................................
III – “Jovem Cidadão “Projovem”: destinado a custear despesas de jovens aprendizes, com idade entre 15 e 29 anos, nas diversas atividades da administração municipal.
Art. 24 O parágrafo único do artigo 84, da Lei Municipal nº 1.340/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84........................................................................................................
Art. 25 Fica modificado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.340/2022, o qual passa a assumir a seguinte configuração:
| 
   CARGO  | 
  
  
   QUANTIDADE  | 
  
  
   VENCIMENTO  | 
  
 
| 
   Secretário  | 
  
  
   11  | 
  
  
   8.000,00  | 
  
 
| 
   Procurador Geral  | 
  
  
   01  | 
  
  
   8.000,00  | 
  
 
| 
   Controlador Geral  | 
  
  
   01  | 
  
  
   8.000,00  | 
  
 
| 
   Subsecretário  | 
  
  
   16  | 
  
  
   4.400,00  | 
  
 
| 
   Subprocurador Geral  | 
  
  
   01  | 
  
  
   4.400,00  | 
  
 
| 
   Subcontrolador Geral  | 
  
  
   01  | 
  
  
   4.400,00  | 
  
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
  
   01  | 
  
  
   4.400,00  | 
  
 
| 
   Administrador Regional  | 
  
  
   03  | 
  
  
   3.600,00  | 
  
 
| 
   Gerente  | 
  
  
   49  | 
  
  
   3.300,00  | 
  
 
| 
   Chefe de Manutenção Predial e de Obra Pública  | 
  
  
   06  | 
  
  
   2.600,00  | 
  
 
| 
   Chefe de Oficina Mecânica  | 
  
  
   02  | 
  
  
   3.700,00  | 
  
 
| 
   Ouvidor  | 
  
  
   01  | 
  
  
   1.900,00  | 
  
 
| 
   Coordenador  | 
  
  
   84  | 
  
  
   1.980,00  | 
  
 
| 
   Assessor de Gabinete  | 
  
  
   01  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Assessor de Cerimonial  | 
  
  
   01  | 
  
  
   2.090,00  | 
  
 
| 
   Assessor Especial  | 
  
  
   22  | 
  
  
   2.420,00  | 
  
 
| 
   Assessor Técnico  | 
  
  
   54  | 
  
  
   1.650,00  | 
  
 
| 
   Supervisor Operacional de Viveiro  | 
  
  
   01  | 
  
  
   2.300,00  | 
  
 
| 
   Total de Cargos em Comissão  | 
  
  
   256  | 
  
  
Art. 26 Fica concedida Revisão Geral Anual de
Salário aos Servidores Públicos e agentes políticos do Poder Executivo, do
Poder Legislativo, incluindo Vereadores e servidores da Autarquia Municipal
(IPRESF) do Município de Fundão/ES, a partir 01/01/2023, no percentual de 10%
(dez por cento). (Redação dada pela Lei nº 1.391/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 1º O índice de revisão geral anual previsto no caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas em 31/12/2022. (Redação dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 2º O Anexo A20 da Lei Municipal nº 447/07 (alterado pelas Leis 726/2010, 903/2013 e 1168/19) passa a vigorar com os valores constantes do ANEXO II da presente Lei até 31/12/2022, e com os valores constantes do ANEXO III da presente Lei a partir de 01/01/2023.
Art. 27 Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Guarda Patrimonial na estrutura administrativa da Administração Pública Municipal, a serem providos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação mediante as condições e prazos previstos nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 1º As contratações temporárias do cargo a que se refere o presente artigo, far-se-ão mediante processo seletivo simplificado e serão efetivadas através de contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 913/2013. (Redação dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 2º O nível de escolaridade exigido para preenchimento dos cargos criados no caput deste artigo será aquele previsto no inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 447/2007. Redação dada pela Lei nº 1.378/2022)
§ 3º Os cargos criados por esta Lei independem de requisitos legais para investidura.
Art. 28 Ficam reenquadrados, a partir de 01/01/2023, os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos permanentes da Administração conforme abaixo:
I – cargos constantes da Lei 834/2012:
| 
   DENOMINAÇÃO  | 
  
   QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS  | 
  
   NÍVEL  | 
  
   CH  | 
 
| 
   12  | 
  
   08  | 
  
   30  | 
 |
| 
   4  | 
  
   08  | 
  
   40  | 
 
II – cargo constante da Lei 865/2012:
| 
   4  | 
  
   08  | 
  
   40  | 
 
Art. 29 O § 4º do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.256/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 O organograma da Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e Transportes,
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria
Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e
Assistência Social, passam a vigorar conforme ANEXO I da presente Lei. 
Art. 31 As atribuições dos cargos da
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e
Transportes, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente passam a vigorar conforme ANEXO V da presente
Lei.
Art. 30 O organograma da
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura e
Transportes, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, Secretaria
Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação,
Defesa e Assistência Social, passam a vigorar conforme ANEXO I da
presente Lei.  (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.384/2023)
Art. 31 As atribuições dos
cargos da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Agricultura e Transportes, Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura,
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação, Defesa e Assistência Social e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente passam a vigorar conforme ANEXO V
da presente Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.384/2023)
Art. 32 O Anexo único da Lei Municipal nº 776/2011 (alterada pelas Leis 907/2013, 1072/2017, 1073/2017, 1077/2017, 1090/2017, 1096/2017 e 1177/2019) passa a vigorar, a partir de 01/09/2022, com os valores do ANEXO IV da presente Lei.
Art. 33 Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o auxílio financeiro aos atletas do Karatê que representem o Município de Fundão em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com alimentação, hospedagem, medicamentos, suplementos alimentares, transporte aéreo ou urbano ou combustível, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, aquisição de material esportivo, equipamentos esportivos, vestimenta esportiva, pagamento de mensalidades de academia de ginástica e pagamento de taxa de inscrição relacionadas às referidas competições.
§ 1º O benefício que trata esta Lei será concedido ao atleta, desde que esteja classificado em até 4° (quarto) lugar em “ranking” estadual em sua respectiva categoria.
§ 2º O auxílio financeiro de que trata a presente lei não se destina ao custeio de despesas previstas no “caput” deste artigo quando decorrentes da participação em competições organizadas ou custeadas diretamente pelo Município.
§ 3º Não poderão ser custeadas com os recursos previstos no “caput” despesas com estadia e alimentação quando estas já estiverem incluídas no valor da taxa de inscrição ou quando o alojamento e alimentação forem ofertados gratuitamente pela entidade organizadora do evento esportivo.
§ 4º Serão considerados oficiais para os fins desta Lei as competições organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, nacional ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
Art. 34 Compete a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura – SESPORT - a análise, fiscalização e deliberação para concessão, suspensão, rescisão e cassação do auxílio.
Art. 35 Poderão pleitear o auxílio instituído por esta Lei os atletas de Karatê, desde que brasileiros natos ou naturalizados e que possuam residência fixa no Município de Fundão, comprovadamente, há mais de 12 (doze) meses.
§ 1º Para se habilitar ao recebimento do auxílio, os atletas deverão protocolar requerimento dirigido ao departamento de esportes do Município, contendo cópia dos seguintes documentos:
a) RG e CPF do atleta ou do responsável legal, quando menor;
b) comprovantes de residência no Município de Fundão emitido nos últimos 02 (dois) meses e há mais de 01 (um) ano;
c) comprovação documental de estar vinculado a Federação Espírito-Santense de Karatê (FEK), devidamente filiada à Confederação Brasileira de Karatê – CBK.
d) não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva de Federação e/ou Confederação da respectiva modalidade;
e) estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas menores de 18 (dezoito) anos;
f) ter participado de competições no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional, no ano anterior ou durante o ano em que tiver pleiteado o auxílio;
g) informar o lugar que ocupa no Ranking Estadual;
h) relação dos gastos discriminados;
i) dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor;
§ 2º Nos casos de competições a serem disputadas no exterior, deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.
§ 3º Na hipótese de atleta ser menor de idade, o requerimento ainda deverá:
I - ser firmado por seu representante legal;
II -conter documentação pessoal do representante legal;
III - conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;
IV - conter declaração da instituição de ensino comprovando frequência escolar;
V - conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;
VI - conter autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, nos casos de participação em competição internacional.
§ 4º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 03 (três) dias antes da data prevista para o início da competição.
§ 5º A Secretaria responsável pelo auxílio - SESPORT - deverá, após análise, despachar o requerimento no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do seu protocolo.
§ 6º Para os fins de concessão do referido auxilio, serão analisados em cada caso o histórico do atleta, bem como sua assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida.
§ 7º As pessoas físicas beneficiárias nos termos desta lei ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão do Município de Fundão em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida pela Secretaria responsável pela concessão do referido auxílio.
Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, cuja realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira.
009100.2712200022 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura
33904800000 – Outros Auxílios Financeiros À Pessoa Física
FR 10010000000 – Recursos Ordinários
Ficha 14
Art. 37 O valor a ser destinado ao pagamento das despesas previstas no artigo 1º desta lei será de até R$ 3.000,00 (três mil reais) anuais e atenderá, até 10 (dez) atletas de Karatê.
Art. 38 O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do art.1º desta lei à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
I - descrição das despesas realizadas;
II - comprovantes de gastos e de restituição do saldo, quando for o caso;
III - resultado e classificação final.
§ 1º Caso o beneficiário deixe de atender ao disposto no caput deste artigo ou ainda deixe de participar da competição por qualquer razão, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior, o mesmo deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
§ 2º A não aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável legal a restituir os valores recebidos indevidamente, além de ficar impedido de participar do auxílio, pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 39 O benefício será cancelado quando:
I - o atleta que deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para concessão;
II -diante de condenação por uso de dopping; e,
III - comprovada utilização de declaração documento falso para obtenção do benefício.
Art. 40 É vedada a concessão do auxílio ao atleta vinculado a agente político do poder executivo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cultura - SESPORT - com apoio e supervisão do órgão de Controle Interno do Município, promover a concessão, fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei, mediante emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 42 Em contrapartida social os atletas beneficiados pelo auxílio financeiro criado por esta Lei deverão participar dos eventos elaboradas pela Administração Municipal visando o fomento do esporte em nosso município.
Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 195 ao artigo 246 da Lei nº 362/2005; os incisos I, II e III do § 1º do artigo 21 da Lei nº 1.178/ 2019; o inciso IV do art. 1º da Lei nº 1.237/ 2020 e os artigos 50, 76 e 81 da Lei nº 1.340/2022. (Redação dada pela Lei nº 1.391/2023)
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de outubro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
 (Revogado pela Lei nº 1.384/2023)
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E TRANSPORTES- SEAGRI
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEMFI
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE – SEMAM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMUS
SECRETARIA DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS – SEMOB
  
| 
   NÍVEIS  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
 ||||||||||||||
| 
   ...  | 
  
   A  | 
  
   B  | 
  
   C  | 
  
   D  | 
  
   E  | 
  
   F  | 
  
   G  | 
  
   H  | 
  
   I  | 
  
   J  | 
  
   L  | 
  
   M  | 
  
   N  | 
  
   O  | 
  
   P  | 
 
| 
   1  | 
  
   R$796,54  | 
  
   R$876,19  | 
  
   R$845,05  | 
  
   R$870,40  | 
  
   R$896,51  | 
  
   R$923,41  | 
  
   R$951,11  | 
  
   R$979,64  | 
  
   R$ 1.009,03  | 
  
   R$ 1.039,30  | 
  
   R$ 1.070,48  | 
  
   R$ 1.102,59  | 
  
   R$1.135,67  | 
  
   R$1.169,74  | 
  
   R$1.204,83  | 
 
| 
   2  | 
  
   R$870,39  | 
  
   R$ 896,50  | 
  
   R$923,40  | 
  
   R$951,10  | 
  
   R$979,63  | 
  
   R$1.009,02  | 
  
   R$1.039,29  | 
  
   R$ 1.070,47  | 
  
   R$ 1.102,58  | 
  
   R$ 1.135,66  | 
  
   R$ 1.169,73  | 
  
   R$ 1.204,82  | 
  
   R$1.240,96  | 
  
   R$1.278,19  | 
  
   R$1.316,54  | 
 
| 
   3  | 
  
   R$951,10  | 
  
   R$979,63  | 
  
   R$1.009,02  | 
  
   R$1.039,29  | 
  
   R$1.070,47  | 
  
   R$1.102,58  | 
  
   R$1.135,66  | 
  
   R$ 1.169,73  | 
  
   R$ 1.204,82  | 
  
   R$ 1.240,96  | 
  
   R$ 1.278,19  | 
  
   R$ 1.316,54  | 
  
   R$1.356,04  | 
  
   R$1.396,72  | 
  
   R$1.438,62  | 
 
| 
   4  | 
  
   R$1.102,59  | 
  
   R$1.135,67  | 
  
   R$1.169,74  | 
  
   R$1.204,83  | 
  
   R$1.240,97  | 
  
   R$1.278,20  | 
  
   R$1.316,55  | 
  
   R$ 1.356,05  | 
  
   R$ 1.396,73  | 
  
   R$ 1.438,63  | 
  
   R$ 1.481,79  | 
  
   R$ 1.526,24  | 
  
   R$1.572,03  | 
  
   R$1.619,19  | 
  
   R$1.667,77  | 
 
| 
   5  | 
  
   R$1.204,83  | 
  
   R$1.240,97  | 
  
   R$1.278,20  | 
  
   R$1.316,55  | 
  
   R$1.356,05  | 
  
   R$1.396,73  | 
  
   R$1.438,63  | 
  
   R$ 1.481,79  | 
  
   R$ 1.526,24  | 
  
   R$ 1.572,03  | 
  
   R$ 1.619,19  | 
  
   R$ 1.667,77  | 
  
   R$1.717,80  | 
  
   R$1.769,33  | 
  
   R$1.822,41  | 
 
| 
   6  | 
  
   R 1.316,54  | 
  
   R$1.356,04  | 
  
   R$1.396,72  | 
  
   R$1.438,62  | 
  
   R$1.481,78  | 
  
   R$1.526,23  | 
  
   R$1.572,02  | 
  
   R$ 1.619,18  | 
  
   R$ 1.667,76  | 
  
   R$ 1.717,79  | 
  
   R$ 1.769,32  | 
  
   R$ 1.822,40  | 
  
   R$1.877,07  | 
  
   R$1.933,38  | 
  
   R$1.991,38  | 
 
| 
   7  | 
  
   R$1.991,41  | 
  
   R$2.051,15  | 
  
   R$2.112,68  | 
  
   R$2.176,06  | 
  
   R$2.241,34  | 
  
   R$2.308,58  | 
  
   R$2.377,84  | 
  
   R$ 2.449,18  | 
  
   R$ 2.522,66  | 
  
   R$ 2.598,34  | 
  
   R$ 2.676,29  | 
  
   R$ 2.756,58  | 
  
   R$2.839,28  | 
  
   R$2.924,46  | 
  
   R$3.012,19  | 
 
| 
   8  | 
  
   R$2.515,36  | 
  
   R$2.590,82  | 
  
   R$2.668,54  | 
  
   R$2.748,60  | 
  
   R$2.831,06  | 
  
   R$2.915,99  | 
  
   R$ 3.003,47  | 
  
   R$ 3.093,57  | 
  
   R$ 3.186,38  | 
  
   R$ 3.281,97  | 
  
   R$ 3.380,43  | 
  
   R$ 3.481,84  | 
  
   R$3.586,30  | 
  
   R$3.693,89  | 
  
   R$3.804,71  | 
 
| 
   9  | 
  
   R$3.281,98  | 
  
   R$3.380,44  | 
  
   R$3.481,85  | 
  
   R$3.586,31  | 
  
   R$3.693,90  | 
  
   R$3.804,72  | 
  
   R$3.918,86  | 
  
   R$ 4.036,43  | 
  
   R$ 4.157,52  | 
  
   R$ 4.282,25  | 
  
   R$ 4.410,72  | 
  
   R$ 4.543,04  | 
  
   R$4.679,33  | 
  
   R$4.819,71  | 
  
   R$4.964,30  | 
 
| 
   10  | 
  
   R$4.282,25  | 
  
   R$4.410,72  | 
  
   R$4.543,04  | 
  
   R$4.679,33  | 
  
   R$ 4.819,71  | 
  
   R$ 4.964,30  | 
  
   R$ 5.113,23  | 
  
   R$ 5.266,63  | 
  
   R$ 5.424,63  | 
  
   R$ 5.587,37  | 
  
   R$ 5.754,99  | 
  
   R$ 5.927,64  | 
  
   R$6.105,47  | 
  
   R$6.288,63  | 
  
   R$6.477,29  | 
 
| 
   NÍVEIS  | 
  
  
   A  | 
  
  
   B  | 
  
  
   C  | 
  
  
   D  | 
  
  
   E  | 
  
  
   F  | 
  
  
   G  | 
  
  
   H  | 
  
  
   I  | 
  
  
   J  | 
  
  
   L  | 
  
  
   M  | 
  
  
   N  | 
  
  
   O  | 
  
  
   P  | 
  
 
| 
   1  | 
  
  
   R$876,19  | 
  
  
   R$ 902,48  | 
  
  
   R$ 929,55  | 
  
  
   R$ 957,44  | 
  
  
   R$ 986,16  | 
  
  
   R$ 1.015,74  | 
  
  
   R$ 1.046,21  | 
  
  
   R$ 1.077,60  | 
  
  
   R$ 1.109,93  | 
  
  
   R$ 1.143,23  | 
  
  
   R$ 1.177,53  | 
  
  
   R$ 1.212,86  | 
  
  
   R$ 1.249,25  | 
  
  
   R$ 1.286,73  | 
  
  
   R$ 1.325,33  | 
  
 
| 
   2  | 
  
  
   R$957,42  | 
  
  
   R$ 986,15  | 
  
  
   R$ 1.015,73  | 
  
  
   R$ 1.046,20  | 
  
  
   R$ 1.077,59  | 
  
  
   R$ 1.109,92  | 
  
  
   R$ 1.143,22  | 
  
  
   R$ 1.177,51  | 
  
  
   R$ 1.212,84  | 
  
  
   R$ 1.249,22  | 
  
  
   R$ 1.286,70  | 
  
  
   R$ 1.325,30  | 
  
  
   R$ 1.365,06  | 
  
  
   R$ 1.406,01  | 
  
  
   R$ 1.448,19  | 
  
 
| 
   3  | 
  
  
   R$ 1.046,21  | 
  
  
   R$ 1.077,60  | 
  
  
   R$ 1.109,93  | 
  
  
   R$ 1.143,23  | 
  
  
   R$ 1.177,52  | 
  
  
   R$ 1.212,85  | 
  
  
   R$ 1.249,23  | 
  
  
   R$ 1.286,71  | 
  
  
   R$ 1.325,31  | 
  
  
   R$ 1.365,07  | 
  
  
   R$ 1.406,02  | 
  
  
   R$ 1.448,21  | 
  
  
   R$ 1.491,65  | 
  
  
   R$ 1.536,40  | 
  
  
   R$ 1.582,49  | 
  
 
| 
   4  | 
  
  
   R$ 1.212,84  | 
  
  
   R$ 1.249,22  | 
  
  
   R$ 1.286,70  | 
  
  
   R$ 1.325,30  | 
  
  
   R$ 1.365,06  | 
  
  
   R$ 1.406,01  | 
  
  
   R$ 1.448,19  | 
  
  
   R$ 1.491,64  | 
  
  
   R$ 1.536,39  | 
  
  
   R$ 1.582,48  | 
  
  
   R$ 1.629,95  | 
  
  
   R$ 1.678,85  | 
  
  
   R$ 1.729,22  | 
  
  
   R$ 1.781,09  | 
  
  
   R$ 1.834,53  | 
  
 
| 
   5  | 
  
  
   R$ 1.325,31  | 
  
  
   R$ 1.365,07  | 
  
  
   R$ 1.406,02  | 
  
  
   R$ 1.448,21  | 
  
  
   R$ 1.491,65  | 
  
  
   R$ 1.536,40  | 
  
  
   R$ 1.582,49  | 
  
  
   R$ 1.629,97  | 
  
  
   R$ 1.678,87  | 
  
  
   R$ 1.729,23  | 
  
  
   R$ 1.781,11  | 
  
  
   R$ 1.834,54  | 
  
  
   R$ 1.889,58  | 
  
  
   R$ 1.946,27  | 
  
  
   R$ 2.004,65  | 
  
 
| 
   6  | 
  
  
   R$ 1.448,18  | 
  
  
   R$ 1.491,63  | 
  
  
   R$ 1.536,38  | 
  
  
   R$ 1.582,47  | 
  
  
   R$ 1.629,94  | 
  
  
   R$ 1.678,84  | 
  
  
   R$ 1.729,21  | 
  
  
   R$ 1.781,08  | 
  
  
   R$ 1.834,51  | 
  
  
   R$ 1.889,55  | 
  
  
   R$ 1.946,24  | 
  
  
   R$ 2.004,62  | 
  
  
   R$ 2.064,76  | 
  
  
   R$ 2.126,71  | 
  
  
   R$ 2.190,51  | 
  
 
| 
   7  | 
  
  
   R$ 2.190,54  | 
  
  
   R$ 2.256,26  | 
  
  
   R$ 2.323,94  | 
  
  
   R$ 2.393,66  | 
  
  
   R$ 2.465,47  | 
  
  
   R$ 2.539,44  | 
  
  
   R$ 2.615,62  | 
  
  
   R$ 2.694,09  | 
  
  
   R$2.774,91  | 
  
  
   R$ 2.858,16  | 
  
  
   R$ 2.943,90  | 
  
  
   R$ 3.032,22  | 
  
  
   R$ 3.123,19  | 
  
  
   R$ 3.216,88  | 
  
  
   R$ 3.313,39  | 
  
 
| 
   8  | 
  
  
   R$ 2.766,89  | 
  
  
   R$ 2.849,89  | 
  
  
   R$ 2.935,39  | 
  
  
   R$ 3.023,45  | 
  
  
   R$ 3.114,15  | 
  
  
   R$ 3.207,58  | 
  
  
   R$ 3.303,81  | 
  
  
   R$ 3.402,92  | 
  
  
   R$ 3.505,01  | 
  
  
   R$ 3.610,16  | 
  
  
   R$ 3.718,46  | 
  
  
   R$ 3.830,02  | 
  
  
   R$ 3.944,92  | 
  
  
   R$ 4.063,26  | 
  
  
   R$ 4.185,16  | 
  
 
| 
   9  | 
  
  
   R$ 3.610,18  | 
  
  
   R$ 3.718,48  | 
  
  
   R$ 3.830,04  | 
  
  
   R$ 3.944,94  | 
  
  
   R$ 4.063,29  | 
  
  
   R$ 4.185,19  | 
  
  
   R$ 4.310,74  | 
  
  
   R$ 4.440,06  | 
  
  
   R$ 4.573,27  | 
  
  
   R$ 4.710,46  | 
  
  
   R$ 4.851,78  | 
  
  
   R$ 4.997,33  | 
  
  
   R$ 5.147,25  | 
  
  
   R$ 5.301,67  | 
  
  
   R$ 5.460,72  | 
  
 
| 
   10  | 
  
  
   R$ 4.710,46  | 
  
  
   R$ 4.851,78  | 
  
  
   R$ 4.997,33  | 
  
  
   R$ 5.147,25  | 
  
  
   R$ 5.301,67  | 
  
  
   R$ 5.460,72  | 
  
  
   R$ 5.624,54  | 
  
  
   R$ 5.793,28  | 
  
  
   R$ 5.967,07  | 
  
  
   R$ 6.146,09  | 
  
  
   R$ 6.330,47  | 
  
  
   R$ 6.520,38  | 
  
  
   R$ 6.716,00  | 
  
  
   R$ 6.917,48  | 
  
  
   R$ 7.125,00  | 
  
 
| 
   Carga Horária:  | 
  
   25  | 
  
   Nível:  | 
  
   10,00%  | 
  
   Referência::  | 
  
   3,00%  | 
  
   | 
 |||||||||||
| 
   Nível  | 
  
   Referência  | 
 ||||||||||||||||
| 
   1  | 
  
   2  | 
  
   3  | 
  
   4  | 
  
   5  | 
  
   6  | 
  
   7  | 
  
   8  | 
  
   9  | 
  
   10  | 
  
   11  | 
  
   12  | 
  
   13  | 
  
   14  | 
  
   15  | 
  
   16  | 
  
   17  | 
 |
| 
   I  | 
  
   R$1.805,91  | 
  
   R$1.860,09  | 
  
   R$1.915,89  | 
  
   R$1.973,37  | 
  
   R$2.032,57  | 
  
   R$2.093,54  | 
  
   R$2.156,35  | 
  
   R$2.221,04  | 
  
   R$2.287,67  | 
  
   R$2.356,30  | 
  
   R$2.426,99  | 
  
   R$2.499,80  | 
  
   R$2.574,80  | 
  
   R$2.652,04  | 
  
   R$2.731,60  | 
  
   R$2.813,55  | 
  
   R$2.897,96  | 
 
| 
   II  | 
  
   R$1.986,50  | 
  
   R$2.046,10  | 
  
   R$2.107,48  | 
  
   R$2.170,70  | 
  
   R$2.235,82  | 
  
   R$2.302,90  | 
  
   R$2.371,99  | 
  
   R$2.443,15  | 
  
   R$2.516,44  | 
  
   R$2.591,93  | 
  
   R$2.669,69  | 
  
   R$2.749,78  | 
  
   R$2.832,28  | 
  
   R$2.917,24  | 
  
   R$3.004,76  | 
  
   R$3.094,90  | 
  
   R$3.187,75  | 
 
| 
   III  | 
  
   R$2.185,15  | 
  
   R$2.250,71  | 
  
   R$2.318,23  | 
  
   R$2.387,77  | 
  
   R$2.459,41  | 
  
   R$2.533,19  | 
  
   R$2.609,18  | 
  
   R$2.687,46  | 
  
   R$2.768,08  | 
  
   R$2.851,13  | 
  
   R$2.936,66  | 
  
   R$3.024,76  | 
  
   R$3.115,50  | 
  
   R$3.208,97  | 
  
   R$3.305,24  | 
  
   R$3.404,39  | 
  
   R$3.506,53  | 
 
| 
   IV  | 
  
   R$2.403,67  | 
  
   R$2.475,78  | 
  
   R$2.550,05  | 
  
   R$2.626,55  | 
  
   R$2.705,35  | 
  
   R$2.786,51  | 
  
   R$2.870,10  | 
  
   R$2.956,21  | 
  
   R$3.044,89  | 
  
   R$3.136,24  | 
  
   R$3.230,33  | 
  
   R$3.327,24  | 
  
   R$3.427,05  | 
  
   R$3.529,86  | 
  
   R$3.635,76  | 
  
   R$3.744,83  | 
  
   R$3.857,18  | 
 
| 
   V  | 
  
   R$2.644,03  | 
  
   R$2.723,35  | 
  
   R$2.805,05  | 
  
   R$2.889,21  | 
  
   R$2.975,88  | 
  
   R$3.065,16  | 
  
   R$3.157,11  | 
  
   R$3.251,83  | 
  
   R$3.349,38  | 
  
   R$3.449,86  | 
  
   R$3.553,36  | 
  
   R$3.659,96  | 
  
   R$3.769,76  | 
  
   R$3.882,85  | 
  
   R$3.999,34  | 
  
   R$4.119,32  | 
  
   R$4.242,90  | 
 
| 
   VI  | 
  
   R$2.908,44  | 
  
   R$2.995,69  | 
  
   R$3.085,56  | 
  
   R$3.178,13  | 
  
   R$3.273,47  | 
  
   R$3.371,67  | 
  
   R$3.472,82  | 
  
   R$3.577,01  | 
  
   R$3.684,32  | 
  
   R$3.794,85  | 
  
   R$3.908,69  | 
  
   R$4.025,96  | 
  
   R$4.146,73  | 
  
   R$4.271,14  | 
  
   R$4.399,27  | 
  
   R$4.531,25  | 
  
   R$4.667,19  | 
 
| 
   VII  | 
  
   R$3.199,28  | 
  
   R$3.295,26  | 
  
   R$3.394,12  | 
  
   R$3.495,94  | 
  
   R$3.600,82  | 
  
   R$3.708,84  | 
  
   R$3.820,11  | 
  
   R$3.934,71  | 
  
   R$4.052,75  | 
  
   R$4.174,33  | 
  
   R$4.299,56  | 
  
   R$4.428,55  | 
  
   R$4.561,41  | 
  
   R$4.698,25  | 
  
   R$4.839,20  | 
  
   R$4.984,37  | 
  
   R$5.133,90  | 
 
(Revogada pela Lei nº 1.366/2022)
| 
   CARGO  | 
  
   ATRIBUIÇÕES  | 
 
| 
   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
 |
| 
   Secretário de Administração  | 
  
   - Exercer análise,
  orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
  municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos
  pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
  do Poder Executivo; - Propor,
  anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
  competência; - Delegar, por ato
  expresso, atribuições aos seus subordinados; - Analisar e
  direcionar as reivindicações dos servidores; - Reunir,
  periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
  serem discutidos assuntos da área de sua competência; - Decidir sobre
  recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras
  atribuições que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo
  superior hierárquico; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário de Administração  | 
  
   - Auxiliar o
  Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas
  ausências o Secretário ou por sua determinação expressa; - Substituir o
  Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
  casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
  Executivo; - Auxiliar na
  elaboração de políticas sobre a gestão de pessoal; - Auxiliar no
  gerenciamento as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
  funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores
  municipais; - Organizar e
  coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos
  recursos humanos da Prefeitura; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
         Subsecretário de Suprimentos            | 
  
   - Auxiliar o
  Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Auxiliar o
  Secretário Municipal no planejamento e coordenação das atividades relativas à
  aquisição, guarda distribuição e controle de material permanente e de consumo
  para a Prefeitura. - Auxiliar e
  coordenar as atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
  normas legais de licitação;   - Auxiliar
  na preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços
  para o Município;  - Auxiliar e
  organizar a padronização e a especificação de materiais, a realização de
  estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura; - Auxiliar na
  organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do
  catálogo de materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;  - coordenar as atividades relacionadas à administração de
  patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente  Administrativo  | 
  
   - Auxiliar o
  Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Orientar os
  servidores das demais Secretarias na instrução dos processos de despesas; - Gerenciar o
  acompanhamento dos prazos legais em todos os procedimentos realizados pela
  Secretaria;  - Instruir a
  equipe quanto as Instruções Normativas do município visando a funcionalidade
  e a legalidade das ações da Secretaria; - Analisar a
  legalidade dos procedimentos administrativos da Secretaria, auxiliando o
  Secretário Municipal; - Gerenciar,
  planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Gerente de Licitações e Compras  | 
  
   - Gerenciar os trabalhos das divisões de compras e licitação,
  cadastro de fornecedores; - Gerenciar a preparação de licitação de contratos para
  fornecimento e serviços para o Município;  - Gerenciar e distribuir os processos advindos das Secretarias
  para cada divisão, já orientando aos servidores os procedimentos a serem
  desenvolvidos, acompanha-los e orienta-los em todas as fases. - Analisar a legalidade dos processos advindos das diversas
  Secretarias, orientando os servidores das mesmas na instrução dos processos
  de despesas; - Acompanhar os prazos legais em todos os procedimentos
  realizados; - Gerenciar e acompanhar as publicações dos atos oficiais. - Desempenhar outras atribuições afins  | 
 
| 
   Gerente de  Contratos  | 
  
    - Gerenciar
  e acompanhar os contratos administrativos; - Conhecer a
  legislação aplicável ao objeto contratado, anotada no instrumento contratual
  e/ou no ato licitatório; - Manter
  organizado o registro de todos os termos de contratos, acordos e  
  demais ajustes;  - Controlar e Fiscalizar os prazos dos contratos em execução no
  município; - Controlar
  vigência contratual, publicações, controle de dotações orçamentárias, dentre
  outros;  - Acompanhar os
  prazos dos contratos firmados; - Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
  imediato. - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Gerente de  Recursos Humanos  | 
  
   - Gerenciar o
  exercício das funções administrativas no que tange a pessoal, supervisionando
  as atividades de recrutamento, seleção e registro, bem como o acompanhamento
  e registro da vida funcional dos servidores, promovendo o aperfeiçoamento de
  suas habilitações profissionais e concedendo-lhes diretamente ou através de
  outras instituições próprias, assistência social e patronal; - Gerenciar,
  acompanhar e supervisionar as atividades das coordenações e setores
  diretamente ligados a este, como o setor de folha de pagamento, medicina e
  segurança do trabalho e de recursos humanos; - Auxiliar na
  elaboração de políticas sobre a gestão de pessoal; - Gerenciar as
  atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
  pagamento e demais atividades relativas aos servidores municipais; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Patrimônio  e Almoxarifado  | 
  
   - Estabelecer
  normas, em conjunto com a área, para o uso, a guarda e a conservação dos bens
  móveis e imóveis do Município; - Providenciar a
  classificação, por meio da orientação dos quadros efetivos, codificação e
  manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município; - Gerenciar,
  orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e
  controle dos bens patrimoniais na Prefeitura; - Gerenciar a
  elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes; - Controlar os
  bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
  aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
  contratuais; - Gerenciar a
  fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
  recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
  documentação dos bens imóveis do Município; - Gerenciar a
  fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por
  terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura; - Gerenciar o
  cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
  regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com
  os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda; - Gerenciar as
  atividades de segurança patrimonial; - Gerenciar,
  acompanhar e informar o TCES - Tribunal de Contas do Espirito Santo os
  relatórios; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Tecnologia da Informação  | 
  
   - Coordenar e
  executar políticas e o Plano Diretor de Informática da Administração
  Municipal; - Promover,
  coordenar, executar e monitorar o desenvolvimento e programação de sistemas
  informatizados para a administração pública municipal; - Gerir,
  acompanhar, fiscalizar os projetos e contratos cujos objetos envolvam matéria
  de tecnologia da informação e outras afins; - Levantar,
  diagnosticar, propor, projetar, gerenciar e implementar, coordenando o
  pessoal efetivo, soluções visando à automação e racionalização do processo de
  trabalho; - Coordenar a
  implantação de novos sistemas, tanto os desenvolvidos internamente como os
  terceirizados ou adquiridos de terceiros; - Definir
  requisitos técnicos e acompanhar o processo para aquisição de hardware e software
  nas fases de conferência, instalação, teste, treinamento, migração,
  implantação e monitoramento pós-implantação; - Atuar como
  facilitador junto aos usuários prestando esclarecimentos sobre
  funcionalidades do hardware e software disponíveis na administração pública
  municipal; - Participar de
  trabalhos em equipe, gestão de projetos quanto ao seu escopo, prazo e risco; - Padronizar e
  normalizar todas as matérias pertinentes à tecnologia da informação; - Adotar as
  medidas necessárias quanto à disponibilização de recursos tecnológicos; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Coordenador de  Compras   | 
  
   - Coordenar a
  preparação de licitação, de contratos para fornecimento de bens e serviços
  para o Município; - Coordenar a
  execução das atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento,
  distribuição e controle de material permanente e de consumo para a
  Prefeitura; - Coordenar a
  execução das atividades relativas à compra, zelando pelo cumprimento das
  normas legais de licitação; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Folha de Pagamento  | 
  
   - Coordenar a
  conferência das folhas de pagamento e dos demonstrativos das respectivas
  despesas das Unidades Gestoras, supervisionando o trabalho dos profissionais
  envolvidos; - Remeter os
  relatórios da folha de pagamento ao setor financeiro para controle e
  providências quanto a autorização de deposito bancário, orientar e controlar
  a preparação das alterações mensais que impliquem modificações financeiras
  para servidores através de documentos enviados a Coordenação de Folha de
  Pagamento (Processos de produtividade, Boletim de Frequência, Ofícios
  diversos) devidamente autorizados para lançamento, coordenar os processos
  para cálculo de diferença salariais de vantagens pessoais, bem como instrução
  em processos de demanda judicial; - Coordenar, em
  conjunto com os outros setores da Gerencia de Recursos Humanos, as ações
  implantadas pela Secretaria de Administração em prol da eficiência da
  prestação do serviço público em especial na administração de pessoal; - Executar outras
  atividades correlatas; - Manter
  atualizada as informações relacionadas aos assuntos de sua área de atuação; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Direitos, Recrutamento e Seleção  | 
  
   - Coordenar a
  elaboração, implementação, administração e desenvolvimento de planos de
  carreiras; - Coordenar a criação,
  transformação e reavaliação de cargos; - Controlar a
  quantidade e dispositivos legais dos quadros de cargos e funções; - Coordenar e
  acompanhar a avaliação dos servidores em estágio probatório, avaliação de
  desempenho e pesquisa; - Propor a elaboração
  de normas e procedimentos quanto ao funcionamento do sistema de administração
  de cargos e salários; - Coordenar e
  planejar as atividades de concessão dos direitos e vantagens a serem pagas
  aos servidores municipais, tais como: gratificação de assiduidade, abono
  permanência, férias; - Emitir
  declarações funcionais, coordenar e supervisionar, o controle de férias
  regulamentares dos servidores, acompanhar as aposentadorias compulsórias; - Orientar os
  servidores quanto aos direitos e vantagens, analisar e registrar licenças de
  cunho administrativo, tais como, luto, paternidade, redução de carga horária
  e outros; - Controlar a
  instrução e encaminhamento ao IPRESP - Instituto de Previdência dos
  Servidores Municipais de Fundão - os processos referentes a aposentadoria,
  incluindo documentação necessária a tramitação do processo, tais como:
  financeiras, pasta funcional, etc; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenação de Medicina e Segurança do Trabalho  | 
  
   - Coordenar os
  procedimentos de avaliação da capacidade laborativa do servidor, no ingresso,
  permanência e dispensa; - Controlar os
  programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de prevenção,
  apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de
  segurança; - Promover
  aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para segurança,
  qualidade e produtividade; - Orientar o
  cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o órgão ou
  secretaria municipal; - Coordenar
  programas de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do
  trabalho, com a participação dos demais setores municipais, acompanhando e
  avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos
  mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; - Coordenar e
  desenvolver metodologia para análise de requisições de servidores para
  afastamentos decorrentes de doenças dos mesmos, por motivo de doença em
  pessoa da família, de acidentes de trabalho e percurso que possam gerar
  afastamentos e consequentes benefícios por incapacidade funcional, invalidez
  e/ou readaptação funcional/mudança de função, licença maternidade, licença a
  adotante, licença para amamentação e exame médico admissional; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenação de Protocolo, Arquivo Geral e
  Serviços Auxiliares  | 
  
   Controlar o
  serviço de postagens; - Coordenar o
  controle de acesso nas instalações da Sede Administrativa da PMF; - Atuar na
  coordenação das tarefas de sindico da sede administrativa da PMF; - Propor
  Instruções Normativas relativas aos procedimentos dos vigilantes e demais
  servidores sob sua coordenação; - Coordenar os
  serviços de limpeza, conservação e copa; - Coordenar,
  controlar e supervisionar a execução das atividades de protocolo de processo
  e demais documentos endereçados à Prefeitura, ou expedidos por esta,
  controlando, inclusive, sua movimentação interna; - Coordenar as
  atividades de conferência, arquivamento e recuperação dos documentos e
  processos administrativos; - Coordenar as
  atividades de organização e controle dos processos administrativos e dos
  documentos arquivados para possibilitar posterior recuperação; - Coordenar a
  guarda do acervo arquivístico; - Desempenhar outras
  atribuições afins.  | 
 
| 
   Assessor Especial  | 
  
   - Prestar
  assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres
  em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar
  projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos
  e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; - Efetuar estudos
  e pesquisas da sua área de atuação; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Assessor Técnico  | 
  
   - Assessorar
  tecnicamente o superior imediato no processo de planejamento estratégico das
  atividades técnicas; - Assessorar
  tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
  atuação; - Auxiliar o
  secretário e subsecretário na análise de documentação e processos; - Coletar e
  fornecer informações estratégicas para análise dos superiores; - Analisar as
  informações divulgadas pelo Gabinete; - Participar e
  representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos; - Realizar
  reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
  técnicas; - Informar o corpo
  técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
  secretaria; - Estabelecer boas
  relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  | 
 |
| 
   Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos  | 
  
   - Exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos
  órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem
  outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o
  orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso, atribuições aos seus subordinados; - Analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; - Reunir, periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são
  subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; - Decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus
  subordinados; - Exercer outras atribuições que decorram da legislação em vigor
  ou lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas,  | 
 
| 
   Subsecretário de Obras  | 
  
   Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas ausências o Secretário ou por sua determinação
  expressa; - Substituir o Secretário automaticamente em suas faltas ou
  impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até nomeação de novo
  titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos  | 
  
   Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas ausências o Secretário por sua determinação
  expressa; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Administrador Regional  | 
  
   -Detectar, avaliar e informar sobre problemas, prioridades e
  reivindicações da população junto à Administração Municipal, -Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio público
  municipal, compreendido também o patrimônio ecológico, -Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil; -Promover, apoiar e participar das atividades de natureza
  cívico-cultural na sua região; -Promover a conscientização dos servidores municipais,
  integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
  suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
  humanos na prestação de serviços; -Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente diálogo com
  representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer questões de
  interesses públicos, inclusive ensejando a presença das autoridades Municipais sempre que julgar necessário.  | 
 
| 
   Gerência  Jurídica  | 
  
   - Assessorar o Secretário e Subsecretários Municipais da pasta
  nas atividades de gerenciamento, planejamento e monitoramento das ações
  relacionadas ao controle e analise de processos; - Promover, preparar, programar, coordenar e supervisionar a
  análise de Minutas referentes as atividades da Secretaria; - Outras atividades que lhe forem delegadas.  | 
 
| 
   Gerência de Infraestrutura  | 
  
   Gerenciar a execução dos serviços de conservação galerias de águas
  pluviais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de terraplanagem em áreas
  públicas, abertura, alargamento e duplicação de vias públicas, manutenção da
  rede de galerias do município; - Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios municipais
  manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o trabalho
  das equipes responsáveis; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.  | 
 
| 
   Gerência de Serviços Urbanos  | 
  
   - Conservar parques, praças e jardins e a criação e manutenção de
  áreas verdes na cidade; - Controlar o almoxarifado de materiais de
  construção, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de reparos em calçadas,
  praças e manutenção de próprios municipais, supervisionando o trabalho das
  equipes responsáveis; - Gerenciar a execução dos serviços de conservação das vias
  públicas do município; - Gerenciar a manutenção e conservação dos cemitérios municipais
  manutenção e Conservação da iluminação pública, supervisionando o trabalho
  das equipes responsáveis; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.  | 
 
| 
   Gerência de Fiscalização de Limpeza Pública  | 
  
   Gerenciar a execução dos serviços de limpeza pública do
  Município, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Supervisionar e orientar a criação de normatizações e
  fiscalizações das ações e atividades relativas à política ambiental do município; - Estabelecer normas e procedimentos especiais para os serviços
  de coleta de lixo nos edifícios comerciais e residenciais, mercado municipal
  e áreas ocupadas com as feiras livres, bem como a coleta do lixo hospitalares
  dos serviços de saúde; - Gerenciar fixação dos limites das áreas de operação, dos
  itinerários, da frequência e dos horários para coleta de lixo; - Gerenciar a execução dos serviços capina, a varrição, a lavagem
  de logradouros e a remoção de entulhos das vias públicas, supervisionando o
  trabalho das equipes responsáveis; - Programar, controlar e distribuir os veículos e equipamentos a
  serem utilizados na limpeza pública; - Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
  imediato.  | 
 
| 
   Gerência de Inspeção Técnica  | 
  
   Realizar vistorias e inspeções nas obras do patrimônio público ou
  de interesse da municipalidade; - Emitir laudos técnicos e relatórios de vistorias; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência  | 
 
| 
   Gerência de Contratos e Medições  | 
  
   Gerenciar a realização de Estudos Técnicos Preliminares, Termos
  de Referência de acordo com os interesses e necessidades da municipalidade; - Controlar e Fiscalizar contratos em execução no município; - Controlar vigência contratual, publicações, controle de
  dotações orçamentárias, dentre outros; - Executar atividades correlatas determinadas pelo superior
  imediato.  | 
 
| 
   Gerência de Planejamento de Obras Públicas  | 
  
   Coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do
  projeto - Colaboração com os setores pertinentes, para identificar e
  definir escopo, requisitos e objetivos. - Garantir que as necessidades da administração pública sejam atendidas
  à medida que o projeto evolui. - Desenvolver outras atribuições correlatas.  | 
 
| 
   Gerente de Planejamento Urbano  | 
  
   - Gerenciar o planejamento do Município e das ações e políticas
  voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano,
  supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar as atividades concernentes ao Plano Diretor
  Municipal; - Coordenar as atividades concernentes à aprovação de projetos e
  uso ocupação do solo municipal, supervisionando o trabalho das equipes
  responsáveis; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Gerência de Controle de Edificações  | 
  
   - Gerenciar as atividades concernentes à aprovação de projetos,
  uso e ocupação do solo municipal, análises de viabilidades, emissão de
  pareceres, certidões diversas e afins; - Realizar consulta ao Plano Diretor Municipal e gerenciar
  atividades concernentes ao PDM; - Gerenciar e controlar os alvarás, pareceres, certidões e afins,
  emitidos pelo setor; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Gerência de Fiscalização  | 
  
   Gerenciar, supervisionar, avaliar e executar as atividades
  realizadas no setor de Fiscalização dos Serviços Públicos, no que tange a
  elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das atividades
  do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do cumprimento,
  pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais; - Acompanhar os procedimentos relacionados ao Processo
  Administrativo Fiscal, visando assegurar seu trâmite correto, em todas as
  etapas legais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições, que por suas características se
  incluam na sua esfera de competência;  | 
 
| 
   Coordenador de Manutenção das Áreas Públicas  | 
  
   - Coordenar a preservação e manutenção das áreas públicas do
  município; - Coordenar as atividades concernentes à construção, à manutenção
  e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em
  geral, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Controle de Iluminação Pública  | 
  
   - Coordenar as atividades de manutenção da iluminação pública no
  município; - Auxiliar no mapeamento dos pontos de iluminação, detectando
  avarias, necessidades e materiais necessários para realização dos serviços; - Acompanhar e coordenar as equipes de manutenção da iluminação
  durante as atividades. - Realizar levantamento e controle de estoque dos materiais; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Manutenção e Serviços  | 
  
   - Realizar manutenção preventiva nos imóveis e patrimônios da
  administração pública municipal; -Coordenar as ações para manter as unidades de saúde, escolas
  municipais e prédios públicos em bom estado de conservação, inclusive
  sinalização, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
  forem determinadas pela administração.  | 
 
| 
   Coordenador de LP Reg. Praia  | 
  
   Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de
  lixo; - Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos
  garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta
  de lixo; - Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de
  lixo; - Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas
  administrativas destinadas à melhorar o sistema de
  coleta de lixo e limpeza pública; - Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e
  jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
  forem determinadas pela administração.  | 
 
| 
   Coordenador de LP Reg. Sede e Timbuí  | 
  
   Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de
  lixo; - Superintender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos
  garis e demais servidores em exercício no serviço de limpeza pública e coleta
  de lixo; - Acompanhar o trabalho diário de limpeza pública e coleta de
  lixo; - Fiscalizar os serviços de aterro controlado; propor medidas
  administrativas destinadas a melhorar o sistema de coleta de lixo e limpeza
  pública; - Acompanhar e fiscalizar o trabalho de limpeza de praças e
  jardins; executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
  forem determinadas pela administração.  | 
 
| 
   Coordenador de Visitas Técnicas  | 
  
   - Auxiliar nas visitas, emitir relatórios de vistorias; - Organizar e manter o histórico de laudos e documentações
  emitidas;  - Auxiliar nas vistorias e inspeções nas obras do
  patrimônio público ou de interesse da municipalidade; - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
  competência."  | 
 
| 
   Coordenador de Controle de Info.  | 
  
   Coordenar, gerenciar, e informar por meio do portal de
  transparência TCEES - Tribunal de Contas do Espírito Santo dados sobre as
  obras concluídas, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Coordenar as ações para abastecer o portal de transparência
  TCEES com a situação das obras em fase de licitação e obras em execução; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Estudo Técnicos das Contratações  | 
  
   - Desenvolver estudos técnicos visando as necessidades da
  Administração Pública Municipal; - Realizar levantamento de quantitativos, elaboração de planilhas
  de controle; - Desenvolver quadro de necessidades de acordo com cada estudo
  realizado pertinentes as suas particularidades e peculiaridades; - Desempenhar outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Projeto Básico  | 
  
   Desenvolver e criar Projetos Básicos para licitações e contratos; - Controlar e fiscalizar contratos em execução no município; - Auxiliar no controle dos contratos, emitindo relatórios e
  afins; - Desempenhar outras atividades afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Fiscalização de Obras  | 
  
   - Coordenar a fiscalização de obras no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
  de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; -Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
  Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
  concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Fiscalização de Posturas  | 
  
   - Coordenar a fiscalização das posturas no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
  de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; -Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
  Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
  concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Fiscalização de Feiras, Mercados e Transportes  | 
  
   - Coordenar a fiscalização das feiras, mercados e transportes do
  município no município; - Supervisionar a equipe de fiscalização e auxiliar na elaboração
  de ordens de serviços, programação das ações fiscais, e afins; -Analisar solicitações no que concerne a fiscalização do
  Município, verificando a viabilidade do requerido; - Auxiliar na elaboração de projetos e minutas de leis
  concernentes as atividades da fiscalização do município; - Desempenhar atribuições afins.  | 
 
| 
   Assessor  Técnico  | 
  
   -Detectar, avaliar e informar sobre problemas, prioridades e
  reivindicações da população junto à Administração Municipal, -Zelar pela preservação, conservação e defesa do domínio público
  municipal, compreendido também o patrimônio ecológico, -Integrar-se as iniciativas concernentes à Defesa Civil; -Promover, apoiar e participar das atividades de natureza
  cívico-cultural na sua região; -Promover a conscientização dos servidores municipais,
  integrantes da administração regional, sobre a natureza do Serviço Público e
  suas responsabilidades, no sentido de aprimorar a qualidade dos recursos
  humanos na prestação de serviços; -Exercer a interlocução proativa, mantendo permanente diálogo com
  representantes da sociedade civil, para exame de quaisquer questões de
  interesse públicos, inclusive ensejando a presença das autoridades Municipais sempre que julgar necessário.  | 
 
| 
     Chefe de Manutenção Predial e de obras públicas        | 
  
   - Acompanha e orienta as atividades de manutenção corretiva e
  preventiva de equipamentos e infraestruturas prediais. Distribui serviços aos
  funcionários, elabora escalas de trabalho e acompanha ordem de serviços. - Promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos
  prédios públicos municipais e nos passeios públicos para a programação e
  controle das atividades de manutenção; - Atender as solicitações dos órgãos/entidades da Administração
  Municipal para execução de serviços emergenciais em suas instalações; - Levantar material necessário ao atendimento da demanda de
  serviços de manutenção e reparos dos prédios e passeios públicos municipais,
  assegurando a qualidade dos materiais utilizados; - Elaborar orçamentos dos serviços de manutenção predial a serem
  executados por terceiros; -Emitir ordens de serviço e controlar o pessoal e a execução dos
  serviços de manutenção predial; - Estabelecer normas que assegurem a manutenção e conservação do
  material e equipamentos utilizados nas obras e serviços; - Acompanhar a execução de todas as obras de manutenção das
  instalações dos Órgãos/Entidades municipais; - Fiscalizar os serviços de manutenção dos prédios, equipamentos
  e passeios públicos realizados por terceiros; - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho; - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
  atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.   | 
 
| 
   SECRETARIA DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA  | 
 |
| 
   Secretário de Esporte, Turismo e Cultura  | 
  
   - Exercer análise,
  orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
  municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos
  pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe
  do Poder Executivo; - Propor,
  anualmente e dentro dos prazos regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua
  competência; - Delegar, por ato
  expresso, atribuições aos seus subordinados; - Analisar e
  direcionar as reivindicações dos munícipes; - Reunir,
  periodicamente, os gerentes dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de
  serem discutidos assuntos da área de sua competência; - Decidir sobre
  recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras
  atribuições que decorram da legislação em vigor ou
  lhe sejam delegadas pelo superior hierárquico; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário Esporte, Turismo e Cultura  | 
  
    Auxiliar o Secretário Municipal no exercício de suas
  atribuições; - Representar nas ausências o Secretário por sua determinação
  expressa; - Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de
  desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e cultura; - Promover a implantação e execução de planos, programas,
  projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; - Acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
  convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; - Promover a captação de recursos técnicos, humanos e
  financeiros, visando o desenvolvimento do esporte no município; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente Administrativo   | 
  
   - Auxiliar o
  Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Orientar os
  servidores das demais Secretarias na instrução dos processos de despesas; - Gerenciar o
  acompanhamento dos prazos legais em todos os procedimentos realizados pela
  Secretaria;  - Instruir a
  equipe quanto as Instruções Normativas do município visando a funcionalidade
  e a legalidade das ações da Secretaria; - Analisar a
  legalidade dos procedimentos administrativos da Secretaria, auxiliando o
  Secretário Municipal; - Gerenciar,
  planejar, organizar e controlar as atividades da área administrativas; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas  | 
 
| 
   Coordenador de Esportes  | 
  
   - Coordenar a
  organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de
  eventos desportivos de caráter popular, supervisionando e direcionando as
  equipes responsáveis no sentido de implementar as políticas
  públicas municipais; - Coordenar a
  elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
  juventude, supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido
  de implementar as políticas públicas municipais; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Coordenador de Turismo e Cultura  | 
  
   Coordenar a
  organização e execução de programas de desenvolvimento do turismo e de
  eventos caráter popular, tradicionais e de estímulo ao turismo,
  supervisionando e direcionando as equipes responsáveis no sentido
  de implementar as políticas públicas municipais; - Coordenar a
  elaboração e execução projetos relacionados à promoção e à valorização da
  cultura do município supervisionando e direcionando as equipes responsáveis
  no sentido de implementar as políticas públicas municipais; - Desempenhar
  outras atribuições afins.  | 
 
| 
   Assessor  Especial  | 
  
   - Prestar
  assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres
  em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar
  projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos
  e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; - Efetuar estudos
  e pesquisas da sua área de atuação; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Assessor  Técnico  | 
  
   - Assessorar
  tecnicamente o superior imediato no processo de planejamento estratégico das
  atividades técnicas; - Assessorar
  tecnicamente a definição das políticas de gestão de pessoas, na sua área de
  atuação; - Auxiliar o
  secretário e subsecretário na análise de documentação e processos; - Coletar e
  fornecer informações estratégicas para análise dos superiores; - Analisar as
  informações divulgadas pelo Gabinete; - Participar e
  representar a secretaria em reuniões, encontros e em eventos; - Realizar
  reuniões e encontros com o corpo técnico para otimização das atividades
  técnicas; - Informar o corpo
  técnico sobre capacitações e eventos condizentes com as atividades da
  secretaria; - Estabelecer boas
  relações com órgãos públicos federais, estaduais e empresas privadas; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   SECRETARIA DE TRABALHO, DE HABITAÇÃO, ASSISTENCIA E DEFESA SOCIAL  | 
 |
| 
   Secretário  Municipal  | 
  
   - Exercer
  análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
  administração municipal nas áreas de sua competência; - Praticar os atos pertinentes às atribuições
  que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro dos prazos
  regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso, atribuições aos
  seus subordinados; - Analisar e direcionar as reivindicações dos
  munícipes; - Reunir periodicamente, os gerentes dos
  órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área
  de sua competência; - Decidir sobre recursos e reclamações
  referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras atribuições que decorram da
  legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior
  hierárquico; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário de Trabalho, de Hab. E Assis. Social  | 
  
   - Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
  de suas atribuições; - Representar nas ausências o Secretário ou
  por sua determinação expressa; - Substituir o Secretário automaticamente em
  suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
  nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário de Defesa Social  | 
  
   Auxiliar o
  Secretário Municipal no exercício de suas atribuições; - Representar nas
  ausências o Secretário ou por sua determinação expressa; - Substituir o
  Secretário automaticamente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em
  casos de vacância do cargo até nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder
  Executivo; - Cumprir outras
  atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
  atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente Administrativo  | 
  
   - Gerenciar toda manutenção das atividades que
  garantem o andamento correto das funções de apoio administrativo,
  supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar a equipe, respondendo pelos
  recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria ao
  Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir reuniões de recursos
  materiais e financeiros da área providenciando meios para que as atividades
  sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos; - Atuar de forma integrada com as demais
  gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e participar nas ações
  voltadas a ação social, habitação, trabalho e cidadania; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.    | 
 
| 
   Gerente do PROCON Municipal  | 
  
   - Gerenciar a equipe, respondendo pelos
  recursos humanos, supervisionando o setor de compras dando assessoria ao
  Secretário, elaborando relatórios gerenciais e conduzir reuniões de recursos
  materiais e financeiros da área providenciando meios para que as atividades
  sejam desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos; - Planejar, elaborar, propor, coordenar a
  execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor; - Gerenciar as ações de recebimento, avaliação
  e apuração de consultas e denúncias apresentadas por entidades
  representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por
  consumidores individuais; - Prestar aos consumidores orientação
  permanente sobre seus direitos e garantias; - Informar, conscientizar e motivar o
  consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; - Representar junto ao Ministério Público
  competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no
  âmbito de suas atribuições; - Convencionar com fornecedores de produtos e
  prestadores de serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de
  normas coletivas de consumo; - Gerenciar a realização de mediação
  individual ou coletiva de conflitos de consumo; - Gerenciar a realização de estudos e
  pesquisas sobre o mercado de consumo; - Manter cadastro de entidades participantes
  do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente de Defesa Civil  | 
  
   - Gerenciar procedimentos e supervisionar o
  trabalho das equipes responsáveis, de modo a proporcionar ampla participação
  da comunidade nas ações de defesa, especialmente nas atividades de
  planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução; - Gerenciar a implementação dos
  planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa
  civil; - Gerenciar e fiscalizar a execução dos
  recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil; - Conjugar esforços para a
  realização de capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil
  e promover o desenvolvimento de associações de voluntários; - Apresentar semestralmente a programação de
  cursos e treinamentos dos agentes de Defesa Civil; - Gerenciar as ações de análise das áreas de
  risco e articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da
  população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis; - Gerenciar o banco de dados e de mapas
  temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobiliamento do
  território e nível de riscos; - Prover para que a Secretaria Estadual de
  Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil sejam periodicamente
  informadas sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades da Defesa Civil
  do Município; - Gerenciar a realização de exercícios
  simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e
  aperfeiçoamento dos planos de contingência; - Articular a realização da avaliação de danos
  e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos
  formulários de S2ID (Sistema Integrado de Informações de Desastre); - Propor à autoridade competente a Declaração
  de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os
  critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; - Gerenciar a execução da coleta e da
  distribuição dos suprimentos recebidos e arrecadados em situações de
  desastres; - Planejar a organização e a administração de
  abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres; - Gerenciar a mobilização comunitária e a
  implantação de Núcleo Comunitário de Proteção em Defesa Civil - NUPDEC,
  especialmente nas áreas de riscos intensificados; - Gerenciar a implantação de programas de
  treinamento de voluntários; - Gerenciar a implementação dos
  comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para
  dirigir, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de
  desastres; - Articular-se com as Regionais Estaduais de
  Proteção em Defesa Civil - REPDEC e com a Secretaria Estadual de Defesa Civil
  - SEDEC; - Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente de Programas e Conselhos Municipais  | 
  
   -Coordenar, fiscalizar e assegurar a
  permanência e atuação dos conselhos municipais de vinculados a secretaria
  municipal de trabalho, habitação, assistência e defesa social (SETHADES),
  acompanhando os trabalhos e a assiduidade dos conselheiros. -Preencher, acompanhar, fiscalizar
  preenchimentos de relatórios, dados e informações solicitadas pelos
  Ministérios Federais e Secretarias Estaduais, a SETHADES. -Acompanhar e fiscalizar convênios, emendas e
  repasses encaminhados a SETHADES. -Auxiliar diretamente o secretário nas
  prestações de contas de recursos municipais, estaduais e federais vinculados
  aos Fundos de responsabilidade da SETHADES. - Efetuar estudos e pesquisas da sua área de
  atuação; - Desempenhar outras atribuições afins ou que
  lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Gerente de Regularização Fundiária    | 
  
   - Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
  de suas atribuições;  -Gerenciar e acompanhar a Política Municipal
  de Habitação e de regularização Fundiária, mediante programas de acesso da
  população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições
  de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
  princípio da função social da cidade, supervisionando o trabalho das equipes
  responsáveis; - Promover programas de habitação popular em
  articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações
  da sociedade civil, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar os programas de regularização e a
  titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
  implantação de programas habitacionais, supervisionando o trabalho das
  equipes responsáveis; - Propor a captação de recursos para projetos
  e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
  internacionais, federais e estaduais de habitação; - Gerenciar as ações de reassentamento das
  famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação
  ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Gerenciar as ações de promoção da
  regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
  baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas
  especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas
  a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente de Segurança Alimentar  | 
  
   - Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
  de suas atribuições;  -Gerenciar programas e projetos da Política de
  Segurança Alimentar e Nutricional no Município;  - Gerenciar o Programa de Aquisição de
  Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover estudos e análises
  estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a implementação da
  Política de Segurança Alimentar e Nutricional;  -Planejar e Gerenciar a implementação de
  programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a
  preços acessíveis, a populações vulneráveis;  - Gerenciar e articular programas e projetos
  de mobilização e educação da cidadania para a segurança alimentar;  -Estabelecer critérios de cooperação para a
  elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil
  de interesse da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; - Articular-se políticas de segurança
  alimentar;  -Desenvolver ações de sensibilização e
  mobilização da sociedade civil para promover a Segurança Alimentar e o
  combate à fome. - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas  | 
 
| 
   Assessor  Técnico  | 
  
   - Prestar assessoria à chefia imediata e às
  demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres opinativos em processos,
  projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar projetos, relatórios e planos de
  trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos e pesquisas de assuntos da
  sua área de especialização; - Efetuar estudos e pesquisas da sua área de
  atuação; - Desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
  determinadas.  | 
 
| 
   Assessor  Especial  | 
  
   - Prestar
  assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado; - Emitir pareceres
  em processos, projetos ou outros instrumentos, na sua área de atuação; - Elaborar
  projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos
  e pesquisas de assuntos da sua área de especialização; - Efetuar estudos
  e pesquisas da sua área de atuação; - Desempenhar
  outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.  | 
 
| 
   Coordenador de Defesa Civil e Orla Marítima    | 
  
   -Coordenar em conjunto com a Defesa Civil, as ações de defesa
  civil, defesa da Orla especialmente nas atividades de planejamento e ações de
  respostas a desastres e reconstrução, em atenção à orla municipal,
  supervisionando o trabalho das equipes efetivas responsáveis; - Supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e
  dos servidores; - Promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados
  para qualidade e produtividade; - Gerenciar e coordenar as equipes de guarda-vidas, realizar a
  distribuição dos guarda-vidas nos postos e supervisionar as atividades
  desenvolvidas pelos guarda-vidas; - Controlar a frequência dos guarda-vidas, remetendo-a
  diariamente ao seu superior imediato(gerente); - Participar de reuniões e elaborar relatórios diários de
  ocorrências; - Promover a interlocução entre os guarda-vidas e a Coordenação
  de Salvamento Aquático, nas situações de anormalidade; - Desempenhar funções administrativas necessárias à execução de
  suas atribuições ou inerentes às suas atribuições; - Desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem
  confiadas; - Zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de
  caráter material à sua disposição, utilizando-os unicamente para trabalhos de
  interesse da PMF; - Desempenhar outras atribuições que, por suas características,
  se incluam na sua esfera de competência.  | 
 
| 
   Coordenador de Habitação e Regularização Fundiária  | 
  
   - Coordenar e acompanhar a Política Municipal
  de Habitação e de regularização Fundiária, mediante programas de acesso da
  população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições
  de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do
  princípio da função social da cidade, supervisionando o trabalho das equipes
  responsáveis; - Promover programas de habitação popular em
  articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais
  organizações da sociedade civil, supervisionando o trabalho das equipes
  responsáveis; - Gerenciar os programas de regularização e a
  titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
  implantação de programas habitacionais, supervisionando o trabalho das
  equipes responsáveis; - Propor a captação de recursos para projetos
  e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas
  internacionais, federais e estaduais de habitação; - Coordenar as ações de reassentamento das
  famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação
  ambiental, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Coordenar as ações de promoção da
  regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
  baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas
  especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas
  a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador da  Casa de Passagem  | 
  
   - Coordenar os recursos financeiros,
  providenciado os materiais necessários para o bom andamento do serviço, bem
  como da higiene, segurança alimentar e dignidade dos usuários; - Coordenar as ações de acompanhar o
  acolhimento ou desacolhimento de cada criança ou adolescentes; - Aprovar, em conjunto com os técnicos, plano
  de atendimento de cada indivíduo institucionalizado, remetendo para o Centro
  de Referência Especializado de Assistência Social, para inserção em programas
  sócio assistencial e fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares; - Coordenar as ações de reinserção familiar de
  cada usuário; - Coordenar a equipe de trabalho do Serviço de
  Acolhimento e propiciar condições de trabalho para os técnicos e servidores
  que atenderem diretamente as demandas; - Coordenar as ações de atendimento médico,
  psicológico e outros especializados, necessários para habilitação ou
  reabilitação de cada indivíduo institucionalizado; - Remeter à autoridade judiciária relatório
  circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e
  sua família, para fins de reavaliação prevista no §1° do art. 19 do Estatuto
  da Criança e do Adolescente; - Produzir relatório mensal de atendimento,
  devendo ser remetido para o Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência
  Social, inclusive com o demonstrativo físico-financeiro; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
  funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenação de  Assistência Social  | 
  
   - Coordenar, desenvolver e supervisionar a
  execução da política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção
  social; - Executar o planejamento e a supervisão da
  execução das atividades e programas assistenciais e promocionais no campo
  social; - Realizar o levantamento dos problemas
  sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de
  intervenção da ação municipal; - Manter estreita coordenação com órgãos de
  promoção e de assistência social, estadual e federal; - Participar de atividades de assistência e
  promoção social, através de convênios com entidades públicas e particulares; - Coordenar os programas sociais, com exceção
  da Bolsa Família, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao
  adolescente, a família, ao idoso e ao migrante; - Planejar, organizar a execução, com a
  participação de técnicos, os cursos de treinamento de formação e reciclagem
  dos servidores que atuam nas unidades subordinadas; - Estimular a organização e a participação da
  comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com
  a ação social da municipalidade; - Coordenar, controlar e avaliar as atividades
  de assistência social, prestadas por instituições da comunidade, que recebem
  subvenção ou auxílio da municipalidade; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador do  CREAS  | 
  
   - Articular, acompanhar e avaliar o processo
  de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; - Coordenar as rotinas administrativas, os
  processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração,
  acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
  procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
  necessárias; - Subsidiar e participar da elaboração dos
  mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
  Assistência Social; - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e
  as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; - Coordenar o processo de articulação
  cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente
  os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; - Coordenar o processo de articulação
  cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
  recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
  necessário; - Definir com a equipe a dinâmica e os
  processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; - Discutir com a equipe técnica a adoção de
  estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o
  trabalho; - Definir com a equipe os critérios de
  inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos
  serviços ofertados no CREAS; - Coordenar o processo, com a equipe, unidades
  referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada,
  acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
  indivíduos no CREAS; - Coordenar a execução das ações, assegurando
  diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s)
  serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a
  avaliação das ações desenvolvidas; - Coordenara alimentação dos registros de
  informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as
  unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; - Contribuir para a avaliação, por parte do
  órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; - Participar das reuniões de planejamento
  promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em
  outros espaços, quando solicitado; - Identificar as necessidades de ampliação do
  RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de
  Assistência Social; - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu
  acompanhamento; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador do  CRAS  | 
  
   - Articular, acompanhar e avaliar o processo
  de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços,
  projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução e o monitoramento dos
  serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas,
  projetos, serviços e benefícios; - Participar da elaboração, acompanhar e
  avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e
  contrarreferência; - Coordenar a execução das ações, de forma a
  manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
  famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
  serviços no território; - Definir, com participação da equipe de
  profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
  famílias, dos serviços ofertados no CRAS; - Coordenar a definição, junto com a equipe de
  profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o
  fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
  famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
  socioassistencial referenciada ao CRAS; - Promover a articulação entre serviços,
  transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência
  do CRAS; - Definir, junto com a equipe técnica, os
  meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias
  e dos serviços de convivência; - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo
  gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos
  na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação
  e potencialização da rede socioassistencial no território de
  abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; - Efetuar ações de mapeamento e articulação
  das redes de apoio informais existentes no território (lideranças
  comunitárias, associações de bairro); - Coordenar a alimentação de sistemas de
  informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
  informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados; - Participar dos processos de articulação
  intersetorial no território do CRAS; - Averiguar as necessidades de capacitação da
  equipe de referência e informar a Secretaria competente; - Planejar e coordenar o processo de busca
  ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes do
  setor de Assistência Social; - Participar das reuniões de planejamento
  promovidas pela Secretaria Municipal, contribuindo com sugestões estratégicas
  para a melhoria dos serviços a serem prestados; - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
  Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso)
  e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da
  proteção especial); - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador do Bolsa Família  | 
  
   - Assumir a interlocução política entre a
  prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família
  e do Cadastro Único; - Coordenar a relação entre as secretarias de
  assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos
  beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades; - Coordenar a execução dos recursos
  transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no município; - Assumir a interlocução, em nome do
  município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do
  município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do
  Programa na comunidade; - Coordenar a interlocução com outras
  secretarias e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do estado e do
  Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de
  facilitar a implementação de programas complementares para as famílias
  beneficiárias do Bolsa Família; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador de Segurança Alimentar  | 
  
   -Coordenar programas e projetos da Política de
  Segurança Alimentar e Nutricional no Município;  -Coordenar o Programa de Aquisição de
  Alimentos da Agricultura Familiar; -Realizar e promover estudos e análises
  estratégicas sobre segurança alimentar, para subsidiar a implementação da
  Política de Segurança Alimentar e Nutricional;  -Planejar e coordenar a implementação de
  programas e projetos que incentivem a oferta de refeição de qualidade, a
  preços acessíveis, a populações vulneráveis;  -Coordenar e articular programas e projetos de
  mobilização e educação da cidadania para a segurança alimentar;  -Estabelecer critérios de cooperação para a
  elaboração e implementação de projetos públicos oriundos da sociedade civil
  de interesse da Política de Segurança Alimentar e Nutricional; - Articular-se políticas de segurança
  alimentar;  -Desenvolver ações de sensibilização e
  mobilização da sociedade civil para promover a Segurança Alimentar e o
  combate à fome. - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas  | 
 
| 
   Coordenador de Ação Social e Programa Incluir  | 
  
   -Realizar o acompanhamento das famílias, na
  perspectiva adotada pelo SUAS; - Ampliar o acesso das famílias aos serviços
  ofertados pelo município, e - Oportunizar o acesso à ocupação e renda das
  famílias, por meio de ações de inclusão produtiva. - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas  | 
 
| 
   SECRETARIA
  MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  | 
 |
| 
   Secretário Municipal  | 
  
   - Exercer análise, orientação,
  coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal
  nas áreas de sua competência; - Praticar os atos pertinentes às atribuições
  que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; - Propor, anualmente e dentro dos prazos
  regulamentares, o orçamento dos órgãos de sua competência; - Delegar, por ato expresso, atribuições aos
  seus subordinados; - Analisar e direcionar as reivindicações dos
  munícipes; - Reunir, periodicamente, os gerentes dos
  órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos assuntos da área
  de sua competência; - Decidir sobre recursos e reclamações
  referentes a atos dos seus subordinados; - Exercer outras atribuições que decorram da
  legislação em vigor ou lhe sejam delegadas pelo superior
  hierárquico; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Subsecretário  Municipal  | 
  
   - Auxiliar o Secretário Municipal no exercício
  de suas atribuições; - Representar nas ausências o Secretário ou
  por sua determinação expressa; - Substituir o Secretário automaticamente em
  suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em casos de vacância do cargo até
  nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;  | 
 
| 
   Assessor Especial  | 
  
   - Assessorar o processo e planejamento
  estratégico e construção de orçamentos da Secretaria Municipal; - Assessorar a definição das políticas de
  gestão de pessoas; - Assessorar e instrumentalizar o Secretário
  Municipal para tomada de decisões; - Auxiliar o Secretário e Subsecretário na
  análise de documentação e processos; - Assessorar na elaboração de projetos,
  relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização; - Realizar estudos e pesquisas de assuntos da
  sua área de especialização; - Analisar as informações divulgadas pela
  Secretaria; - Assessorar a Secretaria na elaboração de
  planos e projetos visando captação de recursos junto aos órgãos estaduais e
  federais; - Participar e representar a secretaria em
  reuniões, encontros e eventos; - Estabelecer boas relações com órgãos
  públicos federais, estaduais e empresas privadas; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Assessor Técnico  | 
  
   - Coletar e fornecer informações estratégicas
  para análise dos superiores, - Analisar as informações divulgadas pela
  Secretaria; - Participar e representar a secretaria em
  reuniões, encontros e em eventos; - Realizar reuniões e encontros com o corpo
  técnico para otimização das atividades técnicas; - Informar o corpo técnico sobre capacitações
  e eventos condizentes com as atividades da secretaria; - Estabelecer boas relações com órgãos
  públicos federais, estaduais e empresas privadas; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
| 
   Gerente de  Meio Ambiente  | 
  
   - Gerenciar, planejar, organizar e controlar
  as atividades da área técnica; - Gerenciar as atividades relacionadas às coordenações
  de educação ambiental, recursos naturais e de conservação; - Planejar, coordenar e avaliar as atividades
  educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral; -Avaliar as atividades de manutenção e
  conservação das Unidades de Conservação e Parques Naturais; - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas
  de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;  - Indicar necessidades de revisão de
  planos e apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos
  e atividades para sua execução; - Executar outras atividades correlatas ou que
  lhe venham a ser atribuídas. - Avaliar e aprovar Plano de Recuperação de
  Áreas Degradadas;  | 
 
| 
   Gerente de  Licenciamento  | 
  
   - Gerenciar, planejar, organizar e controlar
  as atividades da área técnica; - Gerenciar as atividades relacionadas às
  coordenações de fiscalização, licenciamento ambiental, bem como de controle e
  qualidade ambiental; - Analisar os requerimentos de licença
  ambiental para definição e enquadramento, quanto ao tipo de licença a ser
  deferida; - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas
  de execução de atividades, cronograma e prioridades para as diversas áreas;  - Indicar necessidades de revisão de
  planos e apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, projetos
  e atividades para sua execução; - Elaborar os pareceres técnicos para a
  exigência de Estudo Prévia de Impacto Ambiental - EPIA, Relatórios de Impacto
  Ambiental – RIMA; - Elaborar as diretrizes para os empreendimentos
  que exijam o Relatório de Impacto Urbano - RIU; - Executar outras atividades correlatas ou que
  lhe venham a ser atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador de Educação Ambiental  | 
  
   - Coordenar atividades de educação ambiental
  nas escolas e na comunidade, em parceria com a Secretaria de Educação,
  supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Promover campanhas de educativas junto ao
  comércio, as indústrias, igrejas, escolas e demais organizações comunitárias
  em assuntos de proteção ambiental; - Orientar a utilização de defensivos
  agrícolas, em articulação com órgãos de saúde e Secretaria de Agricultura; - Desenvolver ações, programas, projetos e
  campanhas direcionados as escolas e a comunidade, utilizando-se de meios
  multivariados para desenvolver suas práticas educativas; - Promover capacitação de EA, no âmbito da
  administração municipal; - Mobilizar e informar a comunidade acerca das
  questões ambientais desenvolve eventos com as diversas temáticas e executar
  outras atividades correlatas.  | 
 
| 
   Coordenador de Controle e Qualidade Ambiental  | 
  
   - Monitorar os possíveis impactos provenientes
  das atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio
  ambiente, por meio de diretrizes, normas e condicionantes ambientais; - Atuar de forma integrada com as demais
  gerências e coordenações, no âmbito de auxiliar e participar nas ações
  voltadas aos recursos naturais e a educação ambiental, visando o
  desenvolvimento sustentável no município; - Executar outras atividades correlatas.  | 
 
| 
   Coordenador de Recursos Naturais  | 
  
   - Coordenar áreas protegidas como Parques ou
  Reservas ou não como os recursos naturais de restinga, Mata Atlântica,
  Manguezais e demais recursos naturais; - Acompanhar a realização de ações de
  monitoramento de atividades produtivas e prestadoras de serviço quando efetiva
  ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras; - Planejar e executar atividades que envolvam
  recuperação de áreas degradadas; - Executar outras atividades correlatas.  | 
 
| 
   Coordenador de Licenciamento Ambiental  | 
  
   - Coordenar as atividades de licenciamento
  ambiental, bem como a definição de medidas condicionantes de modo que
  minimize os impactos ambientais, supervisionando o trabalho das equipes
  efetivas responsáveis; - Realizar a análise técnica e emitir os
  respectivos pareceres nos processos de requerimento de licença ambiental para
  localização, instalação, operação e ampliação de atividades potencial ou
  efetivamente poluidoras; - Elaborar as licenças ambientais a serem
  deferidas; - Monitorar os processos de gestão e da
  qualidade ambiental, decorrentes do processo de licenciamento; - Analisar e dar parecer nos requerimentos de
  renovação de licença ambiental; - Fornecer subsídios técnicos aos diversos
  setores da Secretaria, quando necessários; - Executar outras atividades correlatas ou que
  lhe venham a ser atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador de Unidade de Conservação  | 
  
   - Coordenar as atividades definidas para as
  Unidades de Conservação e Parques Naturais; - Executar as atividades de manutenção e
  conservação das Unidades de Conservação e Parques Naturais; - Adotar medidas de proteção ambiental e
  preservação ecológica nas Unidades de Conservação, estendidos aos seus
  entornos; - Programar e controlar as visitas das
  Unidades de Conservação; - Executar as ações que visem à melhoria dos
  ambientes diversos das Unidades de Conservação, respeitando os seus planos de
  manejo e planos diretores; - Acompanhar e avaliar as áreas de Unidades de
  Conservação, desta municipalidade;  - Contribuir para a elaboração de projetos e
  atividades de implementação; - Executar outras atividades correlatas ou que
  lhe venham a ser atribuídas.  | 
 
| 
   Coordenador de Fiscalização  | 
  
   - Coordenar, supervisionar, avaliar e executar
  as atividades realizadas no setor de Fiscalização Ambiental, no que tange a
  elaboração de ordens de serviços, programação semanal/ mensal das atividades
  do setor, análise de solicitações, verificando a viabilidade do cumprimento,
  pelos fiscais, análise dos relatórios dos fiscais; - Acompanhar os procedimentos relacionados ao
  Processo Administrativo Fiscal, visando assegurar seu trâmite correto, em
  todas as etapas legais, supervisionando o trabalho das equipes responsáveis; - Desempenhar outras atribuições, que por suas
  características se incluam na sua esfera de competência.  | 
 
| 
   Coordenador do Viveiro Municipal  | 
  
   - Coordenar as atividades relativas à produção
  de plantas ornamentais, árvores nativas e exóticas e plantas para
  substituição no Município; - Coordenar as atividades relativas à
  produção demudas de plantas nativas do Município; - Coordenar as atividades relativas à produção
  de plantas matrizes e sua zelar pela sua multiplicação; - Promover melhorias a fim de diversificar as
  espécies produzidas; - Realizar reuniões de planejamento interno; - Cumprir outras atividades, compatíveis com a
  natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.  | 
 
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   Coordenador de Bem-Estar Animal  | 
  
   - Coordenar as
  ações e procedimentos para a castração e outros procedimentos necessários a
  assistência de animais abandonados e em situação de maus tratos, diretamente
  ou por colaboração da iniciativa privada; -Promover
  campanhas de conscientização, guarda responsável e cuidados relativos à saúde
  animal, com a elaboração de ações midiáticas que atinjam diversos setores da
  sociedade organizada; -
  Coordenar a realização de eventos municipais lúdico educativos relacionados
  ao bem-estar do animal doméstico e campanhas periódicas de adoção e guarda
  responsável;  - Auxiliar nas
  ações de manejo da fauna urbana de modo a garantir segurança das comunidades,
  em parceria com órgãos afins.  | 
 
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   Supervisor Operacional de Viveiro  | 
  
   - Manter viveiro de plantas até
  o atingimento de porte ideal para arborização de vias e
  logradouros; - Providenciar a produção, reprodução e cultivo
  de espécies vegetais para a arborização, jardinagem e outras demandas do
  Município; - Executar os tratos culturais adequados para o
  bom desenvolvimento de arborização; - Desempenhar outras atribuições, que por suas características se
  incluam na sua esfera de competência;  |