LEI Nº 1.255, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

"Altera o art. 7° da Lei Municipal nº 874/12, criando contribuição na forma de aporte anual, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Fundão IPRESF, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 874/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 7° Além da contribuição prevista no caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 821, de 15/01/2012, a municipalidade contribuirá, por intermédio de aportes fixos pelo prazo de 33 (trinta e três) anos conforme fluxo de pagamentos a seguir demonstrados.

 

ANO

Saldo inicial

Aporte anual

amortização

juros

Saldos final

2021

42.704.732,88

2.956.888,32

450.120,50

2.506.767,82

42.254.612,38

2022

42.254.612,38

2.956.888,32

476.542,57

2.480.345,75

41.778.069,81

2023

41.778.069,81

2.956.888,32

504.515,62

2.452.372,70

41.273.554,19

2024

41.778.069,81

2.956,888,32

534.130,69

2.422.757,63

40.739.423,51

2025

41.273.554,19

2.956,888,32

565.484, 16

2.391.404,16

40.173.939,35

2026

40.739.423,51

2.956,888,32

598.678,08

2.358.210,24

39.575.261,27

2027

40.173.939,35

2.956,888,32

633.820,48

2.323.067,84

38.941.440,79

2028

39.575.261,27

2.956,888,32

671.025,74

2.285.862,57

38.270.415,05

2029

38.941.440,79

2.956,888,32

710.414,95

2.246.473,36

37.560.000,10

2030

38.270.415,05

2.956,888,32

752.116,31

2.204.772,01

36.807.883,79

2031

37.560.000,10

2.956,888,32

796.265,54

2.160.622,78

36.011.618,25

2032

36.807.883,79

2.956,888,32

843.006,33

2.113.881,99

35.168.611,92

2033

36.011.618,25

2.956,888,32

892.490,80

2.064.397,52

34.276.121,12

2034

35.168.611,92

2.956,888,32

944.880,01

2.012.008,31

33.331.241,12

2035

34.276.121,12

2.956,888,32

1.000.344,46

1.956.543,85

32.330.896,65

2036

33.331.241,12

2.956,888,32

1.059.064,68

1.897.823,63

31.271.831,97

2037

32.330.896,65

2.956,888,32

1.121.231,78

1.835.656,54

30.150.600,19

2038

31.271.831,97

2.956,888,32

1.187.048,09

1.769.840,23

28.963.552,10

2039

30.150.600,19

2.956,888,32

1.256.727,81

1.700.160,51

27.706.824,30

2040

28.963.552,10

2.956,888,32

1.330.497,73

1.626.390,59

26.376.326,56

2041

27.706.824,30

2.956,888,32

1.408.597,95

1.548.290,37

24.967.728,62

2042

26.376.326,56

2.956,888,32

1.491.282,65

1.465.605,67

23.476.445,97

2043

24.967.728,62

2.956,888,32

1.578.820,94

1.378.067,38

21.897.625,03

2044

23.476.445,97

2.956,888,32

1.671.497,73

1.285.390,59

20.226.127,30

2045

21.897.625,03

2.956,888,32

1.769.614,64

1.187.273,67

18.456.512,66

2046

20.226.127,30

2.956,888,32

1.873.491,02

1.083.397,29

16.583.021,63

2047

18.456.512,66

2.956,888,32

1.983.464,95

973.423,37

14.599.556,69

2048

16.583.021,63

2.956,888,32

2.099.894,34

856.993,98

12.499.662,35

2049

14.599.556,69

2.956,888,32

2.223.158,14

733.730, 18

10.276.504,21

2050

12.499.662,35

2.956,888,32

2.353.657,52

603.230,80

7.922.846,69

2051

10.276.504,21

2.956,888,32

2.491.817,22

465.071,10

5.431.029,47

2052

7.922.846,69

2.956,888,32

2.638.086,89

318.801,43

2.792.942,59

2053

2.792.942,59

2.956,888,32

2.792.942,59

163.945,73

0,00

 

§ 1° O custo, conforme quadro abaixo, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou imóveis, desde que atendam a legislação vigente.

 

§ 2º Os valores devidos anualmente poderão ser divididos e pagos de forma mensal corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde que sejam quitados até 31/12 de cada exercício.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 017- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

017100.0412300021.118 - Repasse Financeiro P/O IPRESF

3.3.91.97.00 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.

10010000000 - Recursos Ordinários

15300000000 - Transferências da União referente Royalties do Petróleo.

 

Art. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro negativo a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 1.458.248,21

01/01/2022 a 31/12/2022

R$ 2.194.104,30

01/01/2023 a 31/12/2023

R$ 2.929.960,39

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de dezembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 2020.

 

Paula Vitor Duarte Broetto

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.