LEI Nº 1.605, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 874/12 que dispõe sobre o aporte anual ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão - IPRESF, e dá outras previdências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal 874/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 7º Além da contribuição prevista no caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 821, de 15/01/2012, a municipalidade contribuirá, por intermédio de aportes fixos pelo prazo de 34 (trinta e quatro) anos conforme fluxo de pagamentos a seguir demonstrados.

 

Ano

Saldo Inicial

Aporte Anual

Amortização

Juros

Saldo Final

2025

50.057.660,54

2.956.888,32

313.843,84

2.643.044,48

49.743.816,70

2026

49.743.816,70

3.215.001,75

588.528,23

2.626.473,52

49.155.288,47

2027

49.155.288,47

3.215.001,75

619.602,52

2.595.399,23

48.535.685,96

2028

48.535.685,96

3.215.001,75

652.317,53

2.562.684,22

47.883.368,43

2029

47.883.368,43

3.215.001,75

686.759,89

2.528.241,85

47.196.608,53

2030

47.196.608,53

3.215.001,75

723.020,82

2.491.980,93

46.473.587,72

2031

46.473.587,72

3.215.001,75

761.196,32

2.453.805,43

45.712.391,40

2032

45.712.391,40

3.215.001,75

801.387,48

2.413.614,27

44.911.003,92

2033

44.911.003,92

3.215.001,75

843.700,74

2.371.301,01

44.067.303,18

2034

44.067.303,18

3.215.001,75

888.248,14

2.326.753,61

43.179.055,04

2035

43.179.055,04

3.215.001,75

935.147,64

2.279.854,11

42.243.907,40

2036

42.243.907,40

3.215.001,75

984.523,44

2.230.478,31

41.259.383,96

2037

41.259.383,96

3.215.001,75

1.036.506,27

2.178.495,47

40.222.877,69

2038

40.222.877,69

3.215.001,75

1.091.233,81

2.123.767,94

39.131.643,88

2039

39.131.643,88

3.215.001,75

1.148.850,95

2.066.150,80

37.982.792,93

2040

37.982.792,93

3.215.001,75

1.209.510,28

2.005.491,47

36.773.282,65

2041

36.773.282,65

3.215.001,75

1.273.372,42

1.941.629,32

35.499.910,23

2042

35.449.910,23

3.215.001,75

1.340.606,49

1.874,395,26

34.159.303,74

2043

34.159.303,74

3.215.001,75

1.411.390,51

1.803.611,24

32.747.913,23

2044

32.747.913,23

3.215.001,75

1.485.911,93

1.729.089,82

31.262.001,30

2045

31.262.001,30

3.215.001,75

1.564.368,08

1.650.633,57

29.697.633,22

2046

29.697.633,22

3.215.001,75

1.646.966,71

1.568.035,03

28.050.666,51

2047

28.050.666,51

3.215.001,75

1.733.926,56

1.481.075,19

26.316.739,95

2048

26.316.739,95

3.215.001,75

1.825.477,88

1.389.523,87

24.491.262,07

2049

24.491.262,07

3.215.001,75

1.921.863,11

1.293.138,64

22.569.398,96

2050

22.569.398,96

3.215.001,75

2.023.337,48

1.191.664,27

20.546.061,48

2051

20.546.061,48

3.215.001,75

2.130.169,70

1.084.832,05

18.415.891,78

2052

18.415.891,78

3.215.001,75

2.242.642,66

972.359,09

16.173.249,12

2053

16.173.249,12

3.215.001,75

2.361.054,19

853.947,55

13.812.194,92

2054

13.812.194,02

3.215.001,75

2.485.717,86

729.283,89

11.326.477,07

2055

11.326.477,07

3.215.001,75

2.616.963,76

598.037,09

8.709.513,31

2056

8.709.513,31

3.215.001,75

2.755.139,44

459.862,30

5.954.373,86

2057

5.954.373,86

3.215.001,75

2.900.610,81

314.390,94

3.053.763,06

2058

3.053.763,06

3.215.001,75

3.053.763,06

161.238,69

0,00

 

§ 1º O custo, conforme quadro acima, poderá ser pago mediante "dotações orçamentárias" ou imóveis, desde que atendam a legislação vigente.

 

§ 2º Os valores devidos anualmente poderão ser divididos e pagos de forma mensal corrigidos pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde que sejam quitados até 31/12 de cada exercício."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 017- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

017.100.28.846.0028.1.056 - Repasse Financeiro para o IPRESF

33919700000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.

150000001001 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos

172000000000 - Transferências da União referente Royalties do Petróleo.

 

Órgão: 007- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

007.100.28.846.0028.1.077- Repasse Financeiro para o IPRESF

33919700000 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.

150000150000 - Receitas de impostos e Transferências de impostos – Saúde

172000000000 - Transferências da União referente Royalties do Petróleo.

 

Parágrafo Único. Para fins de equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão - IPRESF, considerar-se-á, como base de referência, a dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, aplicando-se os ajustes necessários a partir do exercício de 2027, em consonância com as dotações orçamentárias aprovadas em cada exercício financeiro subsequente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2026 a 31/12/2026

R$ 258.113,40

01/01/2027 a 31/12/2027

R$ 258.113,40

01/01/2028 a 31/12/2028

R$ 258.113,40

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.255/2020.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de dezembro de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de dezembro de 2025.

 

PAULO VÍTOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.