LEI MUNICIPAL Nº 1.221, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

"Altera as Leis Municipais nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, dispondo sobre o reenquadramento dos cargos que especifica, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam reenquadrados os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos permanentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

Agente Administrativo

4

40

Agente Administrativo

5

40

Agente de Serviços

3

40

Agente de Serviços

4

40

Agente de Suporte Operacional

3

40

Agente de Suporte Operacional

4

40

Assistente Administrativo

4

40

Assistente Administrativo

5

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

4

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

5

40

Auxiliar de Serviços Hospitalar

4

40

Auxiliar de Serviços Hospitalar

5

40

Cuidador de Educação Especial

3

40

Cuidador de Educação Especial

4

30

Cuidador de Educação Infantil

3

40

Cuidador de Educação Infantil

4

30

Fiscal Ambiental

5

40

Fiscal Ambiental

6

40

Fiscal de Serviços Públicos

5

40

Fiscal de Serviços Públicos

6

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

6

40

Guarda Patrimonial

3

40

Guarda Patrimonial

4

40

Motorista Profissional

4

40

Motorista Profissional

5

40

Secretário Escolar

4

40

Secretário Escolar

5

40

Servente

3

40

Servente

4

40

Servente Escolar

3

40

Servente Escolar

4

40

 

Art. 2° O reenquadramento de que trata o Art. 1 compreende também o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdências dos Servidores do Município de Fundão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações especificadas abaixo em cada Órgão a serem consignadas no orçamento de 2020.

 

31901100000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

31901300000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

31900400000

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

31911300000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

Parágrafo Único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir, nos termos da Lei nº 101/2000.

 

ANO

VALOR TOTAL (R$)

2020

846.899,71

2021

846.889,71

2022

846.889,71

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de janeiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de janeiro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.