LEI Nº 118, DE 02 DE SETEMBRO DE
1999.
DENOMINA RUAS E ESTRADA DO PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE TIMBUÍ, EM FUNDÃO - ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Ficam denominadas as ruas do perímetro urbano no Distrito de
Timbuí, neste Município.
Artigo
2º As limitações referidas no Art. 1º obedecerão aos perímetros e
limitações especificadas nos seguintes parágrafos:
§
1º A Rua que se inicia a Rua Reginaldo Nunes e segue até encontrar
a Rodovia BR-101, denomina-se “Rua Ibernon Rodrigues”.
§
2º A Rua que se inicia na Rua Délio Sarmento e segue até encontrar
a Rua Antenor Netto, denomina-se “Rua Maria Palauro”.
§
3º A Estrada que se inicia na rodovia BR-101, sentido norte do
mesmo Distrito, e segue até a Ponte Alexandrino de Carli, situada sobre o Rio
Braço do Norte que faz divisa entre os Municípios de Fundão e Santa Leopoldina,
denomina-se “Estrada Hermenegildo Palauro”.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em
02 de setembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA
BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria
Municipal de Administração, em 02 de setembro de 1999.
AILTON SILVA
PEGORETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.