REVOGADA PELA LEI Nº 424/2006

 

LEI Nº 118, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999.

 

DENOMINA RUAS E ESTRADA DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE TIMBUÍ, EM FUNDÃO - ES. 

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam denominadas as ruas do perímetro urbano no Distrito de Timbuí, neste Município.

 

Artigo 2º As limitações referidas no Art. 1º obedecerão aos perímetros e limitações especificadas nos seguintes parágrafos:

 

§ 1º A Rua que se inicia a Rua Reginaldo Nunes e segue até encontrar a Rodovia BR-101, denomina-se “Rua Ibernon Rodrigues”.

 

§ 2º A Rua que se inicia na Rua Délio Sarmento e segue até encontrar a Rua Antenor Netto, denomina-se “Rua Maria Palauro”.

 

§ 3º A Estrada que se inicia na rodovia BR-101, sentido norte do mesmo Distrito, e segue até a Ponte Alexandrino de Carli, situada sobre o Rio Braço do Norte que faz divisa entre os Municípios de Fundão e Santa Leopoldina, denomina-se “Estrada Hermenegildo Palauro”.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 02 de setembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de setembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.