LEI Nº 424, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

DENOMINA ESTRADAS, AVENIDAS, RUAS, TRAVESSAS, ESCADARIAS E PRAÇA PÚBLICAS DO DISTRITO DE TIMBUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Estradas, Avenidas, Ruas, Travessas, Escadarias, e Praças Públicas do Distrito de Timbuí passarão a ser denominadas, conforme estabelecidos nesta lei:

 

I - Estrada Hermenegildo Palauro. Inicia-se na BR 101 Norte, km 236 + 600 m, seguindo até a divisa dos Municípios de Fundão e Santa Leopoldina;

 

II - Avenida Jerônimo Zuccolotto. Inicia-se na BR 101 Norte, km 238, seguindo até a Praça Enéas Castor Ferreira;

 

III - Escadaria José Ribeiro Matos. Inicia-se na BR 101 Norte, no km 236 + 300 m, seguindo até a Rua Vicente Catunda de Farias;

 

IV - Rua Vicente Catunda de Farias. Inicia-se na BR 101 Norte, nas proximidades do Trevo de Timbuí, seguindo até a Escadaria José Ribeiro Matos;

 

V - Rua Ângelo Palauro. Inicia-se na Rua Vicente Catunda de Farias seguindo até o término natural da via;

 

VI - Rua Modesta Scachete Palauro. Inicie-se na Rua Angelo Palauro seguindo até o limite natural com a BR 101 Norte;

 

VII - Rua João Meireles. Inicia-se na Rua Ângelo Palauro seguindo até o limite natural com a BR 101 Norte;

 

VIII - Rua Irene Acker da Silva. Inicia-se na Rua Ângelo Palauro seguindo até o limite natural com a BR 101 Norte;

 

IX - Rua Antônio José Walgert. Inicia-se nas mediações do Trevo de Timbuí seguindo até a escadaria José Ribeiro Matos.

 

X - Trevo Sebastião Pimentel. O trevo localizado na BR 101 Norte entre a Estrada Guilherme Zani de Carli e as Ruas Vicente Catunda de Farias, Ângelo Palauro e Inácio Vicente Bermudes;

 

XI - Rua Inácio Vicente Bermudes. Inicia-se na Rua Ângelo Palauro seguindo até a Rua João Miguel;

 

XII - Rua João Miguel. Inicia-se na Avenida Jerônimo Zuccolotto, seguindo até a Rua Inácio Vicente Bermudes;

 

XIII - Rua João Clímaco Rodrigues. Inicia-se na Rua João Miguel passando pelo Cemitério Público;

 

XIV - Travessa Corina Duarte Rodrigues Inicia-se na Rua João Clímaco Rodrigues, seguindo até o limite natural da via;

 

XV - Rua Joaquim Vicente Bermudes. Inicia-se na Rua João Miguel, seguindo até a Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria da Paz Pimentel;

 

XVI - Rua João Arçari. Inicia-se na Rua Joaquim Vicente Bermudes, seguindo até a Avenida Jerônimo Zuccolotto;

 

XVII - Rua Ideal Pereira. Inicia-se na Rua João Arçari seguindo até a Escadaria Ideal Pereira;

 

XVIII - Escadaria Ideal Pereira. Inicia-se na Rua Ideal Pereira seguindo até a Praça Enéas Castor Ferreira;

 

XIX - Rua Carlota Bolonha de Souza. Inicia-se na BR 101 Norte nas proximidades do km 236 + 300 m, seguindo até o limite natural da rua;

 

XX - Rua Clodoaldo Otto Fraga. Inicia-se na Rua Inácio Vicente Bermudes seguindo até a Rua João Miguel;

 

XXI - Rua Coridon Gonçalves Ferreira. Inicia-se na Rua João Miguel seguindo até a Rua Catunda Vicente Farias;

 

XXII - Rua Valdomiro Nascimento. Inicia-se na Avenida Jerônimo Zuccolotto passando pelo Estádio do Cruzeiro Futebol Clube, seguindo até a passagem de gado;

 

XXIII - Praça Enéas Castor Ferreira. A Praça Pública situada na Avenida Jerônimo Zuccolotto, nas proximidades da Rua João Miguel e Vicente Catunda Farias;

 

XXIV - Praça João Meirelles. As Praças Públicas situadas na Avenida Jerônimo Zuccolotto, nas proximidades da Rua Heliodoro Muniz e Rua Nossa Senhora da Penha;

 

XXV - Rua Nossa Senhora da Penha. Inicia-se nas imediações da Praça Pública João Meirelles seguindo até a Rua Benício Aires de Souza;

 

XXVI - Rua Benício Aires de Souza. Inicia-se na Rua Heliodoro Muniz seguindo até a Rua Nossa Senhora da Penha;

 

XXVII - Rua Heliodoro Muniz. Inicia-se no cruzamento das ruas Benício Aires de Souza e Guilherme Pimentel, seguindo até o limite natural na ultima via.

 

XXVIII - Rua Guilherme Pimentel. Inicia-se nas imediações da Praça Pública João Meirelles até o cruzamento das ruas Benício Aires de Souza com a rua Heliodoro Muniz.

 

XXIX - Rua José Ribeiro Braga Júnior. Inicia-se na Rua Nossa Senhora da Penha, passando pela Travessa Irineu dos Santos, seguindo até o término natural da via;

 

XXX - Rua Reginaldo Nunes. Inicia-se na Rua Nossa Senhora da Penha seguindo até a BR 101 Norte, nas proximidades do km 236 + 600;

 

XXX - Rua Euclides Barcelos. Inicia-se na Rua Reginaldo Nunes, passando pela Travessa Irineu dos Santos, seguindo até a Avenida Jerônimo Zuccolotto;

 

XXXII - Travessa Irineu dos Santos. Inicia-se na Rua José Ribeiro Braga Júnior seguindo até a Rua Euclides Barcelos;

 

XXXIII - Rua Argentina Ribeiro Ramos. Inicia-se na Avenida Jerônimo Zuccolotto seguindo até rua Reginaldo Nunes a BR 101 Norte nas proximidades do km 236 +600m;

 

XXXIV - Rua Délio Sarmento. Inicia-se na Rua Reginaldo Nunes passando pela Rua Maria Palauro, seguindo até término natural da via;

 

XXXV - Rua Maria Palauro. Inicia-se na Rua Délio Sarmento, seguindo até a Rua Argentina Ribeiro Ramos;

 

XXXVI - Rua Ibemon Rodrigues. Inicia-se na Rua Reginaldo Nunes, seguindo até a BR 101 Norte nas proximidades do km 236 + 600 m;

 

XXXVII - Rua João Celestino Alvarenga. Inicia-se na rua Reginaldo Nunes, seguindo até o término natural da via;

 

XXXVIII - Rua Cláudio Caldeira Castelo. Inicia-se na Rua Reginaldo Nunes seguindo até o término natural da via;

 

XXXIX - Rua Manoel Barbosa. Inicia-se na BR 101 Norte, nas proximidades do km 236 + 600 m, seguindo até o término natural da via;

 

XL - Rua Nilo Justo. Inicia-se na Avenida Jerônimo Zuccolotto seguindo até o término natural da via;

 

XLI - Travessa Clério Ambrozina. Inicia-se na Avenida Jerônimo Zuccolotto, seguido até o término natural da via;

 

XLII - Rua Eugênio Neto. Inicia-se na Rua Argentina Ribeiro Ramos, passando pelo Cartório Henry, seguindo até a BR 101 Norte km 237;

 

Art. 2° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a providenciar a afixação de placas indicativas das denominações dos logradouros públicos.

 

Art. 3° A Prefeitura Municipal de Fundão deverá viabilizar estudos para que seja delimitado o perímetro urbano do Distrito de Timbuí, devendo fazê-lo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as leis números 287/1968, 535/1982, 673/1989, 770/1992, 856/1995, 112/1999, 118/1999 e 207/2001.

 

            Gabinete da Prefeita Municipal, em 13 de Novembro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 13 de Novembro de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.