LEI Nº 118, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999.
DENOMINA RUAS E ESTRADA DO PERÍMETRO
URBANO DO DISTRITO DE TIMBUÍ, EM FUNDÃO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
denominadas as ruas do perímetro urbano no Distrito de Timbuí, neste Município.
Artigo 2º As
limitações referidas no Art. 1º obedecerão aos perímetros e limitações
especificadas nos seguintes parágrafos:
§ 1º A Rua
que se inicia a Rua Reginaldo Nunes e segue até encontrar a Rodovia BR-101,
denomina-se “Rua Ibernon Rodrigues”.
§ 2º A Rua
que se inicia na Rua Délio Sarmento e segue até encontrar a Rua Antenor Netto,
denomina-se “Rua Maria Palauro”.
§ 3º A
Estrada que se inicia na rodovia BR-101, sentido norte do mesmo Distrito, e
segue até a Ponte Alexandrino de Carli, situada sobre o Rio Braço do Norte que
faz divisa entre os Municípios de Fundão e Santa Leopoldina, denomina-se
“Estrada Hermenegildo Palauro”.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 02 de setembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de setembro de
1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.