LEI Nº 1140 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 834/2012, DISPONDO SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reenquadrados os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos permanentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal (Lei 834/12):

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

CH

Agente de suporte operacional

1

40 h

Agente de suporte operacional

3

40 h

Agente de Serviços

1

40 h

Agente de Serviços

3

40 h

Servente

1

40 h

Servente

3

40 h

Servente Escolar

1

40 h

Servente Escolar

3

40 h

Guarda Patrimonial

1

40 h

Guarda Patrimonial

3

40 h

Agente Administrativo

3

40 h

Agente Administrativo

4

40 h

Técnico em Enfermagem

4

40 h

Técnico em Enfermagem

6

40 h

 

Art. 2º O reenquadramento de que trata o art.1 compreende também o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações específicas a serem consignadas no orçamento de 2019.

 

Parágrafo único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir, nos termos da Lei 101/2000, considerando os exercícios de 2019 e 2020.

 

Descrição

2019 (R$)

2020 (R$)

Vencimentos e vantagens fixas

422.291,47

422.291,47

Ob. Patronais – Op.Intraorçamentárias

90.581,40

90.581,40

Contratações por tempo determinado

271.357,20

271.357,20

Obrigações patronais

62.412,27

62.412,27

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação passando a surtir seus efeitos legais em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.