LEI Nº 1144, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 68.570.900,00 (sessenta e oito milhões, quinhentos e setenta mil, e novecentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA (A-B)

R$ 63.930.900,00

RECEITA CORRENTE (A)

R$ 69.045.300,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 6.101.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

R$ 2.380.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 285.300,00

RECEITA DE SERVIÇOS

R$ 50.500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 60.007.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 220.500,00

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (B)

R$ 5.114.400,00

RECEITAS DE CAPITAL (C)

R$ 1.390.000,00

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS (D)

R$ 3.250.000,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+C+D+B)

R$ 68.570.900,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

ÓRGÃO

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$ 68.570.900,00

PODER LEGISLATIVO                                                   

001

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.335.343,00

PREVIDÊNCIA

030

INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO

R$ 3.920.000,00

PODER EXECUTIVO

002

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.175.000,00

003

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

R$ 868.000,00

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.588.000,00

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 18.367.670, 00

007

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

R$ 12.502.800,00

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 3.110.000,00

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

R$ 1.907.000,00

010

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

R$3.494.000,00

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

R$ 7.226.000,00

013

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

R$ 4.057.487,00

014

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 585.000,00

015

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 410.000,00

017

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

R$ 5.624.600,00

999

RESERVA DE CONTIGÊNCIA/RESERVA DO RPPS

R$ 400.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2019.

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art.5º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

I- abertos a conta de excesso de arrecadação do exercício de 2019, utilizando como fonte de recurso a totalidade do valor apurado;

 

II- abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art.43, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

III- destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no art.66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

 

IV- as suplementações efetuadas entre elementos de despesa pertencentes à mesma Categoria Econômica e à mesma Unidade Gestora ou Órgão;

 

V- entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária;

 

VI- inclusão de novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, do Plano Plurianual 2018-2021 com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, que serão geradas pela aprovação desta lei.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, dos valores dos Anexos de Metas Fiscais que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 (Lei Municipal nº 1.126/2018) com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, que serão geradas pela aprovação desta lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.