O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2018 (Lei Municipal N° 1.102/2018), no valor de R$ 95.463,75 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), para cobertura de despesas referentes à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Fundão e Santa Teresa, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR e dá outras providências, ficando criada a seguinte dotação orçamentária:
007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
100 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
2137 - Contratação de Serviços de Saúde Complementar a Rede Pública
3341410000 - Contribuições
Art. 2º Para o cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 95.463,75 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
100 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial
1138 - Reaparelhamento da Unidade Mista Dr. Cesar Agostini
4490520000 - Equipamento e Material Permanente
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA (Plano Plurianual 2018 - 2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.