LEI Nº 1.102, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão - ES, para Exercício Financeiro do Ano de 2018.

 

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 61.285,755 (sessenta e um milhões duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA (A-B)

 

R$59.496.241,00

RECEITA CORRENTE (A)

 

 

RECEITA TRIBUTARIA

5.108.500,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

2.723.500,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

721.000,00

 

RECEITA AGROPECUÁRIA

500,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

55.501.741,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

175.500,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEB (B)

 

(4.736.000,00)

 

 

 

 

 

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS (C)

 

1.790.500,00

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL (A+C-B)

 

61.286.741,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuída por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$61.286.741,00

PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

2.354.755,00

PREVIDÊNCIA

 

INSTITUTO PREV. ASSIST. SERVIDORES DO MUNICÍPIO

3.139.000,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

1.220.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.040.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS

2.368.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

18.224.275,60

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

8.822.710,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

2.443.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER

960.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

2.068.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

670.000,00

PROCURADORIA

680.000,00

CONTROLADORIA

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

800.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

4.698.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

865.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

10.634.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2018.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2018. (Redação dada pela Lei nº 1.122/2018)

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:

 

I - Abertos a conta de excesso de arrecadação do exercício de 2018, utilizando como fonte de recurso a totalidade do valor apurado;

 

II - Abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa;

 

IV - As suplementações efetuadas entre elementos de despesa pertencentes à mesma Categoria Econômica e à mesma Unidade Gestora ou Órgão;

 

V - Entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária;

 

VI - Inclusão de novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

§ 1º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, do Plano Plurianual 2018-2021 com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, que serão geradas pela a aprovação desta lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, dos valores dos Anexos de Metas Fiscais que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018 (Lei Municipal nº 1.078/2017) com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2018, que serão geradas pela a aprovação desta lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de janeiro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO DA SILVA FREIRE

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.